Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

17 OUT
Designer faz sucesso mundial desenhando clássicos nacionais modernizados

Designer faz sucesso mundial desenhando clássicos nacionais modernizados

Projeção da Saveiro, que hoje roda pelas estradas americanas (Robert Ramos/Divulgação)O mineiro Robert Ramos é designer gráfico desde os 16 anos. Apaixonado por carros, curtia desenhar automóveis no Photoshop nas horas vagas. O que ele nunca imaginaria é que suas criações um dia conquistariam fama internacional.Hoje, com 28 anos, esse autodidata de Belo Horizonte (MG) virou uma celebridade no meio – seu Instagram @robertdesign já tem 109.000 seguidores.O Fusca é um dos modelos... Leia mais
17 OUT
Correio Técnico: posso comprar um pneu que ficou meses no estoque da loja?

Correio Técnico: posso comprar um pneu que ficou meses no estoque da loja?

Se tiverem sido bem guardados, pneus mais velhos podem ser usados (Bruno de Lima/Quatro Rodas)Sim, desde que tenha sido armazenado corretamente. Ao contrário do que diz a crença popular, pneus não têm prazo de validade e sua troca é recomendada só após dez anos da produção.Problemas de degradação só ocorrem se os compostos não foram estocados de modo adequado. “Os revendedores têm instruções rigorosas de como guardar os pneus.Eles possuem limite de empilhamento e não podem... Leia mais
16 OUT
Novo Corolla: confrontamos economia do híbrido e força do 2.0 na vida real

Novo Corolla: confrontamos economia do híbrido e força do 2.0 na vida real

Logo Toyota com contorno azul identifica os híbridos da marca (Fernando Pires/Quatro Rodas)A ideia inicial era juntar dois Corolla Altis, a única versão com as duas opções de motor – 2.0 e 1.8 híbrido –, mas a Toyota só tinha o Altis híbrido. Veio então o XEi 2.0. Mais tarde, após consulta com fontes ligadas à marca, a explicação.“Às vésperas do lançamento, a Toyota já havia decidido que apenas a versão Altis teria o motor 1.8 híbrido, mas não havia batido o martelo... Leia mais
16 OUT
Novo Honda Fit: teaser confirma pitada de “hatch bolinha” no monovolume

Novo Honda Fit: teaser confirma pitada de “hatch bolinha” no monovolume

– (Divulgação/Honda)Já mostramos o novo Honda Fit, que deverá ao Brasil no fim de 2020. Mas só agora a marca decidiu antecipar a silhueta do modelo, que manterá o jeitão de monovolume.Se a imagem oficial não revela muito da carroceria, os flagras revelados por QUATRO RODAS comprovam a coluna A mais avançada e os faróis maiores e arredondados.Modelo voltará a usar linhas arredondadas (Creative Trend/Reprodução)Segundo informações do site japonês Creative Trend, o Fit –... Leia mais
16 OUT
KTM volta atrás e vai participar do Salão Duas Rodas 2019

KTM volta atrás e vai participar do Salão Duas Rodas 2019

A KTM mudou de ideia, e anunciou nesta terça-feira (15) que irá participar do Salão Duas Rodas 2019, o principal evento de motos do país. Em fevereiro, a fabricante austríaca havia dito que não iria expor seus modelos no evento. Salão Duas Rodas começa venda de terceiro lote de ingressos; veja preços Na ocasião, a KTM, junto com a Dafra, disse, em nota, que não participaria do evento "após avaliação das necessidades das marcas no cenário nacional e do... Leia mais
16 OUT
Honda Fit tem primeira imagem da nova geração revelada

Honda Fit tem primeira imagem da nova geração revelada

A Honda divulgou nesta quarta-feira (16) a primeira imagem da nova geração do Fit. Ainda sem revelar muitos detalhes, em um foto escurecida, a foto mostra como será a silhueta do modelo. Sua estreia mundial será no próximo Salão de Tóquio, em 23 de novembro, no Japão. Por enquanto, são poucas as informações sobre a quarta geração do hatch compacto. O modelo foi visto em testes pela Europa no início do ano pelo site americano Carscoops, especializado em flagras. ... Leia mais