Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

29 OUT
Citroën C3 e Aircross serão substituídos no Brasil até 2022, diz site

Citroën C3 e Aircross serão substituídos no Brasil até 2022, diz site

Citroën C3 Urban Trail. Hatch francês ganhará nova versão no Brasil em 2021 (Divulgação/Citroën)Citroën C3 e Aircross ganharão novas versões no Brasil em agosto de 2021 e outubro de 2022, respectivamente. A informação foi divulgada pelo site Autoesporte.Segundo a reportagem, os projetos estão sendo desenvolvidos na Índia, pela empresa de tecnologia Tata Consultancy Services. O novo C3 tem código interno SC21, enquanto o Aircross é o SC24.SUV Aircross também vai ganhar nova... Leia mais
29 OUT
Jeep Gladiator é registrado no Brasil; marca confirma estudos para comercialização

Jeep Gladiator é registrado no Brasil; marca confirma estudos para comercialização

O Jeep Gladiator, a picape "conversível" do Wrangler, apareceu no Brasil através de registros publicados nesta terça-feira (29) no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). O modelo foi apresentado há um ano nos Estados Unidos. Procurada pelo G1, a FCA confirmou que há "estudos e vontade" de comercializar o modelo por aqui, mas que ainda esbarra em algumas questões que devem ser consideradas — sem dizer quais. O preço deve ser uma delas. Com isso, não há... Leia mais
29 OUT
Eis o Raize o novo SUV compacto da Toyota que pode ser feito no Brasil

Eis o Raize o novo SUV compacto da Toyota que pode ser feito no Brasil

Toyota Raize tem as linhas do Daihatsu Rocky e a frente do RAV4 (Reprodução/Internet)O novo SUV que a Toyota vai fabricar no Brasil finalmente deu o ar da graça. Não foi uma aparição planejada. As imagens do material de divulgação vazaram e logo se espalharam pelo mundo.Como havíamos antecipado dias antes, durante a cobertura do Salão de Tokio, o novo modelo será um irmão gêmeo do Daihatsu Rocky, apresentado no evento japonês.Na ocasião, conversando com o gerente do departamento... Leia mais
29 OUT
Honda PCX 150 2020 ganha versão mais barata com freios ABS por R$ 13.190

Honda PCX 150 2020 ganha versão mais barata com freios ABS por R$ 13.190

A Honda PCX 150 chegou à linha 2020 com novidades. A principal delas é a estreia de uma nova configuração mais em conta equipada com freios ABS, por R$ 13.190, que fica imediatamente acima da versão de entrada, com CBS. Veja os preços da PCX 150 2020: PCX 150 CBS: R$ 11.990PCX 150 ABS: R$ 13.190PCX 150 Sport ABS: R$ 13.590PCX 150 DLX ABS: R$ 13.590 Além do sistema de frenagem mais eficiente, a nova versão também é equipada com chave presencial, que permite dar partida no... Leia mais
29 OUT
SUV derivado do VW Polo terá tag integrada para abrir cancelas

SUV derivado do VW Polo terá tag integrada para abrir cancelas

Primeiro flagra do T-Sport foi registrado mês passado (Revista Carro/Internet)O novo SUV derivado do VW Polo será apresentado somente em 2020. Nem nome oficial ele tem ainda. O mais cotado é T-Sport. Mas depois do flagrante registrado mês passado, mais informações sobre ele começam a pipocar.Segundo o jornalista Carlos Sambrana, da Rádio Jovem Pan, o T-Sport virá equipado com uma tag, daquelas capazes de abrir cancelas de pedágios e shoppings, já integrada. Caso se confirme a... Leia mais
29 OUT
Exclusivo: Mercedes terá SUV de ultraluxo GLS Maybach no Brasil

Exclusivo: Mercedes terá SUV de ultraluxo GLS Maybach no Brasil

Opção de pintura em dois tons será um dos diferenciais da linha Maybach (Kolesa.ru/Internet)Você é ultrarrico, gosta de ir para sua fazenda com o máximo de conforto, mas não gosta do estilo do Rolls-Royce Cullinan? Em breve você terá mais uma opção de SUV superluxuoso: o inédito Mercedes-Maybach GLS.Pouco conhecida no Brasil, a divisão de (mais) luxo da Mercedes atualmente vende apenas uma variante requintada do Classe S, por R$ 1,8 milhão. A marca, no entanto, também irá... Leia mais