Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

15 DEZ
Flagra: nova Chevrolet S10 terá frente inspirada em Blazer e Camaro

Flagra: nova Chevrolet S10 terá frente inspirada em Blazer e Camaro

Nova S10 terá grade alargada inspirada no Blazer (Motor1/Internet)A Chevrolet promete lançar sete novos produtos no mercado brasileiro em 2020, entre modelos, trocas de geração, renovações visuais e versões/séries inéditas.Uma das novidades será o segundo facelift de meia vida para a atual geração da Chevrolet S10, já flagrada no Brasil em julho deste ano com uma camuflagem, embora pesada, limitada ao balanço dianteiro da carroceria.Também pudera: as principais mudanças da... Leia mais
13 DEZ
Toyota Corolla ganha blindagem certificada com garantia de cinco anos

Toyota Corolla ganha blindagem certificada com garantia de cinco anos

Blindagem certificada pela Toyota tem garantia de cinco anos (Fernando Pires/Quatro Rodas)O novo Toyota Corolla ganhou blindagem certificada pela própria marca e com garantia completa de cinco anos. São seis tipos diferentes, com preços a partir de R$ 58.300.O serviço será realizado pelas empresas Evolution e Inbra, ambas de São Paulo (SP). Mas pedidos e retiradas podem ser realizados em qualquer concessionária do Brasil.Serviço poderá ser solicitado em qualquer concessionária da... Leia mais
13 DEZ
Renault Sandero igualou segurança do colombiano com solução local

Renault Sandero igualou segurança do colombiano com solução local

Renault Sandero 2020 no teste do Latin NCAP (Latin NCAP/Divulgação)Sua decisão de compra de um carro se baseia no nível de segurança que ele oferece? Então você certamente ficará confuso ao pesquisar o quão seguro é o Renault Sandero 2020.Isso porque, no ano-modelo 2020, a família formada pelo hatch, pelo sedã compacto Logan, pelo aventureiro Stepway e pelo esportivo RS pode entrar na sua garagem com três padrões diferentes de segurança, segundo o Latin NCAP (programa de... Leia mais
13 DEZ
Ford Ranger está mais segura no Latin NCAP, mas não tanto quanto Hilux

Ford Ranger está mais segura no Latin NCAP, mas não tanto quanto Hilux

– (Latin NCAP/Divulgação)O protocolo do Latin NCAP ficará mais rigoroso a partir de 2020 e, para aproveitar as regras atuais, os fabricantes correram contra o tempo para realizar os testes de colisão antes de virar o ano. E se alguns melhoraram, como é o caso da Ford Ranger, outros pioraram em relação a antes.A picape foi avaliada em abril de 2016 e ganhou três estrelas para a segurança de adultos e quatro para crianças. Tentando alcançar a pontuação máxima, assim como a Toyota... Leia mais
13 DEZ
Chinesa BYD estuda comprar fábrica da Ford para fazer carros elétricos

Chinesa BYD estuda comprar fábrica da Ford para fazer carros elétricos

Chinesa BYD negocia com a Ford pela fábrica de São Bernardo do Campo; ideia é investir na produção de caminhões elétricos (BYD/Divulgação)Após o presidente do Grupo Caoa, Carlos Alberto de Oliveira Andrade, admitir na última quarta-feira (11) que as chances do grupo adquirir a fábrica da Ford em São Bernardo do Campo (SP) são remotas, outro fabricante chinês apareceu como possível comprador da planta.  Segundo o jornal Folha de S.Paulo, a BYD, montadora especializada em... Leia mais
13 DEZ
Clássicos: Dodge Dart, o carro com o maior motor V8 já feito no Brasil

Clássicos: Dodge Dart, o carro com o maior motor V8 já feito no Brasil

O Dart nacional acaba de se tornar um cinquentão (Christian Castanho/Quatro Rodas)Menor e mais barato modelo da divisão Dodge, o Dart foi apresentado nos EUA em 1960 e logo assumiu o posto de mais vendido da marca.Seu sucesso atravessou a década e chegou ao Brasil em 1969, mercado em que o compacto americano se tornou um de nossos maiores e mais sofisticados automóveis.A história do nosso Dart começa nos anos 50, quando a Chrysler Corporation decidiu reforçar sua participação no... Leia mais