Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

31 AGO
Prefeitura quer que chips obrigatórios comecem com veículos de carga

Prefeitura quer que chips obrigatórios comecem com veículos de carga

O secretário municipal de transportes de São Paulo, Jilmar Tatto, disse na manhã desta segunda-feira (31) que quer começar a instalação dos chips do Sistema Nacional de Identificação de Veículos (Siniav) pelos veículos de carga em São Paulo. “A ideia é fazer no Brasil todo, para todos os veículos motorizados no país, mas que vai começar por cargas, e nós já colocamos para o Denatran e para o Ministério das Cidades de começar fazendo aqui na cidade de São Paulo o... Leia mais
31 AGO
Mulher acha pouco atraente quem dirige de forma agressiva, diz estudo

Mulher acha pouco atraente quem dirige de forma agressiva, diz estudo

Costuma ser agressivo no trânsito? Além do risco de se envolver em acidentes ou arranjar briga, esse tipo de motorista também se mostra pouco atraente, principalmente para mulheres, revelou o estudo de uma ONG britânica dedicada à segurança no trânsito. A pesquisa expôs os entrevistados a vídeos que mostravam ultrapassagens proibidas, carros subindo em canteiros e reações agressivas de motoristas, entre outras situações. Eles também assistiram a cenas que mostravam bons... Leia mais
31 AGO
Mercedes-Benz cancela demissão de 1,5 mil e vai aderir ao PPE

Mercedes-Benz cancela demissão de 1,5 mil e vai aderir ao PPE

Depois de anunciar a demissão de 1,5 mil funcionários em São Bernardo do Campo (SP), a Mercedes-Benz negociou um acordo e cancelou as demissões, por pelo menos 12 meses, com a adesão ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE). O acordo prevê a redução de 20% da jornada de trabalho por 9 meses, com redução de 10% dos salários para todos os 10 mil trabalhadores da fábrica - outros 10% serão financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Mercedes-Benz é a 1ª... Leia mais
31 AGO
Fiat Chrysler diz que seria 'irracional' desistir de acordo com GM

Fiat Chrysler diz que seria 'irracional' desistir de acordo com GM

Seria "irracional" a Fiat Chrysler Automobiles (FCA) não perseguir a fusão com a rival General Motors (GM) e criar uma companhia que pode gerar US$ 30 bilhões por ano em caixa, disse em entrevista a um jornal o presidente-executivo da FCA, Sergio Marchionne. O Conselho da GM rejeitou uma proposta de fusão da montadora ítalo-americana mais cedo neste ano. A rejeição não impediu Marchionne de trabalhar no plano e fazer lobby junto aos investidores da GM em um esforço para levar o... Leia mais
31 AGO
DS4 renovado ganhará versão crossover

DS4 renovado ganhará versão crossover

A Citroën divulgou nesta segunda-feira (31) imagens da reestilização do DS4, que ganhará também uma versão "aventureira". Os novos modelos estreiam em setembro, durante o Salão do Automóvel de Frankfurt, na Alemanha. O DS4 foi lançado em 2011, quando a linha de luxo ainda era parte da Citroën. No ano passado, a marca ganhou "vida própria" e vem se descolando da marca do C3. Uma prova disso é a nova frente do DS4, que não ostenta mais o conhecido desenho da Citroën. A... Leia mais
31 AGO
Brasil amplia acordo automotivo com o Uruguai

Brasil amplia acordo automotivo com o Uruguai

O governo brasileiro fechou um acordo automotivo com o Uruguai que prevê a exportação, para o país vizinho, de até 10.056 automóveis e comerciais leves com isenção de alíquotas e de US$ 99,6 milhões para autopeças. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (31) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Segundo o MDIC, o acordo anterior com o Uruguai previa a exportação de 8.504 automóveis e comerciais leves e US$ 99,6 milhões em... Leia mais