Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

16 SET
VÍDEO: Salão de Frankfurt tem conversíveis superluxuosos

VÍDEO: Salão de Frankfurt tem conversíveis superluxuosos

Não basta ter luxo: existe ainda o superluxo. Montadoras como Rolls-Royce e Mercedes-Benz apresentam no Salão de Frankfurt (IAA) modelos onde aplicam o que há de mais moderno e mais sofisticado. E os conversíveis são parte importante desse nicho. A Rolls-Royce revelou o Dawn, descrito como mais silencioso já produzido e o modelo mais "sexy" da marca até hoje. E a Mercedes trouxe de volta a versão sem teto do seu carro mais caro, o Classe S, depois de quase 50 anos. E, além de... Leia mais
16 SET
Honda leva carro com motor de MotoGP para o Salão de Frankfurt

Honda leva carro com motor de MotoGP para o Salão de Frankfurt

Sem um grande lançamento comercial, a Honda decidiu levar um conceito inusitado para o Salão de Frankfurt. Chamado de 2e4, o veículo é um monoposto compacto, leve e que utiliza um motor de moto.   FRANKFURT 2015 Salão é o maior da indústria automotiva minuto a minuto galeria de fotos guia do salão ... Leia mais
16 SET
Novo Porsche 911 chega ao Brasil no 1º trimestre de 2016

Novo Porsche 911 chega ao Brasil no 1º trimestre de 2016

  A Porsche confirmou nesta quarta-feira (16), no Salão de Frankfurt 2015 (IAA), que o novo 911 chegará ao Brasil no 1º trimestre de 2016. Destaque da fabricante alemã de luxo no evento, o esportivo foi anunciado para o mercado brasileiro por Matthias Brück, novo presidente da subsidiária brasileira da marca.   FRANKFURT 2015 Salão é o maior da indústria automotiva minuto a minuto ... Leia mais
15 SET
Ford mostra novos Edge e Ranger, confirmados para o Brasil em 2016

Ford mostra novos Edge e Ranger, confirmados para o Brasil em 2016

 Sem foco em um grande lançamento no Salão de Frankfurt, a Ford dividiu suas atenções em modelos já mostrados anteriormente. O Edge, lançado no Salão de Detroit, no começo do ano, desembarcou pela primeira vez na Europa, Assim como a Ranger, que já havia sido mostrada na Tailândia.   FRANKFURT 2015 Salão é o maior da indústria automotiva minuto a minuto ... Leia mais
15 SET
CEO da BMW desmaia no salão; marca fará novo X1 no Brasil em 2016

CEO da BMW desmaia no salão; marca fará novo X1 no Brasil em 2016

A BMW vai começar a produção do SUV X1 no Brasil no 1º trimestre do ano que vem, mesmo período em que lançará, como importado, sua estrela no Salão de Frankfurt, o novo Série 7.  O sedã topo de linha da marca é destaque da montadora na feira alemã, também chamada de IAA, que começou nesta terça-feira (15) para a imprensa especializada. ACOMPANHE O SALÃO DE FRANKFURT EM TEMPO REAL Porém, um susto interrompeu o evento da marca: o CEO Harald Krüger desmaiou enquanto... Leia mais