– (Ministério das Cidades/Divulgação)
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu, nesta sexta-feira (20), alterar prazos de alguns procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
De acordo com o texto publicado no Ministério da Infraestrutura, a medida foi tomada pelo Governo Federal como uma forma de evitar aglomerações e tentar conter o avanço do coronavírus no Brasil.
“Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito”, diz o comunicado.
Com isso, o Contran aumentou o prazo para conclusão do processo de habilitação de 12 para 18 meses – ou seja, quem iniciou o procedimento em março de 2019 terá mais seis meses para finalizar o processo.
Outra medida tomada foi a interrupção, por tempo indeterminado, do prazo que o condutor tem para dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Permissão de Dirigir (PPD), vencida desde 19 de fevereiro.
O prazo para efetivar a expedição do Certificado de Registro do Veículo (CRV) também foi interrompido nos casos de transferência de propriedade de veículos comprados a partir da data.
O órgão ainda tornou inválido o período de tolerância para registro e licenciamento de veículos novos – que ainda não foram expirados.
Além disso, o Contran interrompeu, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de: defesa de autuação; defesa processual; recursos de multa; recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. Assim como os casos de identificação do condutor infrator.