Documento CRLV (Marco de Bari/Quatro Rodas)
Início do recolhimento do IPVA começa em janeiro em diversos estados (Marco de Bari/Quatro Rodas)
A chegada do ano novo significa também uma nova despesa para os donos de carro: o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
A cobrança, na maioria dos estados, tem início no mês de janeiro e a data de vencimento varia de acordo com o final da placa do veículo.
Há ainda a possibilidade do pagamento do imposto em parcela única, com desconto na maioria dos casos, ou a quitação em parcelas.
A alíquota do IPVA é definida sobre a base de cálculo atribuída ao veículo. O valor varia de acordo com a categoria do veículo: transporte de passageiros, motocicletas e picapes, por exemplo.
Veja como será o cronograma nas principais Unidades Federativas do país:
Vencimento para os veículos de São Paulo começa em 9/1 e termina dia 22/1 (Secretaria da Fazenda/Divulgação)
No estado de São Paulo, donos de veículos com placa final 1 têm até o dia 9 de janeiro para fazerem o pagamento. O desconto para quem escolher efetuá-lo em parcela única é de 3%.
A quitação pode ser feita via boleto bancário ou cartão de crédito. Mais informações podem ser encontradas no portal da Secretaria da Fazenda.
Última data de vencimento para o Rio de Janeiro é 3/2. (Sefaz-RJ/Divulgação)
Os donos de veículos registrados no estado do Rio de Janeiro começarão a pagar o IPVA no próximo dia 21 e, assim como em São Paulo, poderão optar por pagamento único, com desconto de 3%, ou em três parcelas.
O pagamento deve ser efetuado apenas em dinheiro em qualquer agência bancária. A guia de recolhimento poderá ser obtida a partir do próximo dia 10 com o código Renavam do veículo na página do Banco Bradesco ou da Secretaria da Fazenda.
Datas de vencimento variam de 13 a 17 de janeiro (Sefaz-MG/Divulgação)
Em Minas Gerais, a boa notícia para os condutores é que a base de cálculo para a cobrança diminuiu 2,96% em relação ao ano passado devido a desvalorização dos veículos.
Soma-se ao percentual, mais 3% de desconto se o motorista optar por pagar em parcela única na data do vencimento e outros 3% caso o pagamento dos IPVAs de 2018 e 2019 tenham sido pagos em dia.
–Diferente da maioria dos estados, o Rio Grande do Sul adotou datas do mês de abril como o vencimento do IPVA. Entretanto, os motoristas que efetuarem o pagamento até 31 de março terão desconto de até 22,40%.
Quem optar pelo pagamento parcelado deverá efetuar a quitação da primeira parcela até 31 de janeiro e terá desconto regressivo de 3% na primeira parcela até 1% na última.
Pagamentos já poderiam ser feitos desde dezembro, desconto vai diminuindo conforme a demora para o pagamento (Governo do RS/Divulgação)
Na Bahia, o IPVA terá redução média de 3,5% em relação ao ano passado. Para os carros a diminuição será de 4,20%.
Há desconto de 10% para o motorista que optar efetuar o pagamento em parcela única até 10 de fevereiro. Há ainda desconto de 5% para quem optar por pagar dentro do prazo do vencimento.
Desconto chega a 5% no MT (Sefaz-MT/Divulgação)
No estado do Mato Grosso haverá desconto de 5% para os motoristas que efetuarem pagamento em cota única com antecedência. Para os que escolherem pagar na data de vencimento, será de 3%.
Há também a opção de parcelamento em até seis cotas, sem desconto, sendo que o valor mínimo da parcela será de R$ 292,88. A guia de pagamento pode ser gerada pelo site da Secretaria da Fazenda do estado.
Datas limites no AM são em fevereiro (Governo do AM/Divulgação)
No Amazonas, as guias de recolhimento do IPVA já estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda.
O motorista do estado poderá ter até 20% de desconto no pagamento do tributo, caso não tenha recebido multas e tenha efetuado o pagamento em dia nos últimos três anos.
O desconto será de 10% para os donos de carro com placa final 1 e 2 que efetuarem o pagamento em cota única até dia 31 de janeiro. Caso o pagamento do valor integral ou da segunda parcela seja liquidado até 28 de fevereiro, haverá 5% de desconto.
Para informações sobre o recolhimento do IPVA no restante dos estados brasileiros e no Distrito Federal, basta consultar o site da respectiva Secretaria da Fazenda.