O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) entendeu que "a recusa do motorista em realizar o teste do bafômetro configura infração de trânsito". A decisão unanime foi divulgada nesta segunda-feira (11).
Para o relator da turma, Asiel Henrique de Sousa, "a vontade da lei é punir o motorista que se recusa a colaborar com as autoridades que fiscalizam o trânsito". A medida foi tomada pela Turma de Uniformização de Jurisprudência do TJDF depois de várias interpretações diferentes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
"É de apenar aquele condutor que se recusa a colaborar com as autoridades que fiscalizam as condições do trânsito com a mesma austeridade com que se pune aquele que comprovadamente dirige embriagado", apontou o relator
A Turma fixou a seguinte tese: "A recusa do condutor de veículo, abordado na direção de veículo em via pública e/ou que tenha se envolvido em acidente de trânsito, em realizar o teste do etilômetro, por si só, configura a infração de trânsito prevista no art.165-A do Código de Trânsito Brasileiro, independentemente da elaboração de auto de constatação".
Lei Seca
No Brasil não há tolerância para nenhuma quantidade de álcool no organismo de um condutor. Para que as normas vigentes chegassem à rigidez que têm hoje, entrou em vigor, em 2008, a Lei 11.705, conhecida como Lei Seca.
De acordo com o artigo 165 do CTB, o condutor flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência comete uma infração gravíssima. As penalidades são multa de R$ 2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir por um ano.
De acordo com a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), embriaguez ao volante é a segunda maior causa de mortes no trânsito no Brasil. A primeira é excesso de velocidade.
Mesmo com o aumento da rigidez nas leis de trânsito, em 10 anos de Lei Seca, foram registrados 1,7 milhão de autuações por dirigir depois de ingerir bebidas alcoólicas.
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