Novidades

25 OUT
Vendas de carros com desconto para pessoas com deficiência mais do que triplicam; veja guia do PCD

Vendas de carros com desconto para pessoas com deficiência mais do que triplicam; veja guia do PCD

As vendas de carros para pessoas com deficiência (PCD) mais do que triplicaram nos últimos 5 anos no Brasil, segundo a Abridef, associação voltada para defesa e informação para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

O número de carros zero quilômetro vendidos com isenções para PCD e familiares passou de 84 mil em 2014, para 264.300 em 2018 — um aumento de 215%, ainda segundo números da associação, obtidos através de informações das próprias fabricantes.

A principal causa para o salto foi a abertura de compra, em 2013, para familiares e/ou responsáveis de PCD que não podem dirigir, aponta Rodrigo Rosso, presidente da Abridef.

No mesmo período, o volume de isenções do Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI), um dos contemplados no caso dos PCDs, cresceu 163,5%, de 80.036 em 2014, para 210.886 em 2018, de acordo com a Receita Federal.

A diferença para o volume de carros vendidos pode acontecer pelo intervalo entre a conclusão dos processos e o faturamento dos veículos.

O G1 preparou um guia sobre como funciona a compra do carro para PCD, quem tem direito, quais são os descontos e as regras. Veja as respostas abaixo.

Quem pode comprar? Que doenças e deficiências se enquadram para PCD?

De acordo com a Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, a isenção é válida para "pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal".

A lei diz ainda que "é considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física".

Independentemente de ser portadora da deficiência, a pessoa terá que passar por um médico para obter um laudo que ateste ou não se ela tem direito às isenções.

Não existe uma lista específica de doenças ou deficiências. Porém, entre as que podem garantir os descontos, segundo despachantes, estão: artrose, hérnia de disco, poliomielite, AVC, câncer, linfomas, manguito rotador, mastectomia, doenças renais crônicas, síndrome do túnel de carpo, quadrantectomia, nanismo, bursite, tendinite crônica e Parkinson.

A lei diz ainda sobre paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral e membros com deformidade congênita ou adquirida.

Deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções não são consideradas. Surdos também não são contemplados - a legislação entende que eles não possuem mobilidade reduzida.

Quem pode dirigir?

Além do comprador do veículo, que pode ser a pessoa com deficiência ou seu responsável, mais 3 condutores podem ser indicados.

Eles não precisam fazer qualquer alteração na modalidade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou passar por exames práticos por isso - diferentemente do portador da deficiência, como indica o primeiro passo do pedido das isenções (veja abaixo).

Não será considerado infração caso uma pessoa não autorizada seja abordada conduzindo o veículo.

Precisa ser de uma versão 'exclusiva' PCD?

Não é obrigatório que o veículo seja de uma "versão PCD" — aquelas criadas pelas fabricantes com pacote de equipamentos mais enxuto para ficarem com preços abaixo do teto de R$ 70 mil.

Inclusive, pelo aumento das vendas nos últimos anos e a quantidade reduzida da produção em relação às demais configurações, os "modelos PCD" costumam ter filas de espera. Em alguns casos, alguns têm até as vendas suspensas para adequação das entregas.

Vale destacar que essas versões, apesar de dedicadas, não são exclusivas para pessoas com deficiência e podem ser compradas por qualquer pessoa. De acordo com o Procon, não pode haver recusa na venda.

O laudo emitido pelo médico do Detran dirá se o veículo precisará passar por algum tipo de adaptação.

Qual o valor máximo para carro PCD?

Depende. Caso o comprador decida por ter apenas a isenção de IPI, não há valor máximo para o veículo escolhido. Já no desconto de ICMS, o teto para a compra é de R$ 70 mil — mesmo valor estabelecido para isenção do IPVA. Veja abaixo todas as isenções e descontos possíveis.

O valor máximo para se ter todos os descontos é o mesmo desde 2010. Para Rodrigo Rosso, presidente da Abridef, a estagnação do teto representa, para o Governo, uma espécie de freio nas vendas. Porém, a associação apoia que o teto seja elevado para seguir a realidade do mercado.

"O governo reconhece que não tem condições de atender as pessoas com deficiência no transporte público e, por isso, oferece a isenção, mas restringe em valores. É como dar com uma mão e tomar com a outra", disse Rosso.

"Isso precisa ser revisto urgentemente, é gênero de primeira necessidade", completou.

Quais os descontos possíveis?

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados, federal) – isenção total a cada 2 anos para compra de carro com qualquer valor.

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, estadual) – isenção total a cada 4 anos na compra de carros de até R$ 70 mil. Em São Paulo e Goiás, o prazo é de 2 anos.

IOF (Imposto sobre Operações Financeiras, federal) – isenção total a cada 3 anos para carros com até 128 cavalos e financiados. Pode ser obtida uma única vez por CPF, deve ser solicitada junto do IPI e não contempla pessoas com deficiência visual, mental ou autistas.

IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – isenção total e válida para apenas um veículo (com valor de até R$ 70 mil) daquele proprietário.

Rodízio municipal — veículos registrados no nome da pessoa com deficiência ou de seu condutor também são isentos do rodízio municipal de placas da cidade de São Paulo. Deve ser solicitado ao Detran após todos os outros passos (veja abaixo).

Como pedir as isenções?

1º passo: caso o portador da deficiência já tenha CNH (Carteira Nacional de Habilitação), terá que solicitar ao Detran a alteração para a habilitação de portadores de deficiência. Se ainda não possuir, deverá tirá-la já como o portador da enfermidade.

Em ambos os casos serão solicitados avaliações médicas e exames práticos específicos. Se a compra for feita por um responsável pela pessoa com deficiência como condutor, a alteração na CNH não será necessária.

2º passo: a primeira isenção a ser solicitada é a do IPI, que deve ser requisitada à Receita Federal. Será necessário ter um laudo médico, emitido por junta médica do Detran ou pelo SUS, comprovando a doença.

Já é possível fazer a solicitação pela internet e os pedidos devem ser liberados em até 72 horas. A pessoa então receberá uma carta de isenção do IPI que tem validade de 270 dias corridos.

3º passo: a isenção do ICMS deve ser pedida diretamente na Secretaria da Fazenda de cada estado apenas depois da liberação do IPI e se o veículo desejado custar até R$ 70 mil. O prazo para a liberação do ICMS varia entre 20 e 60 dias, e a carta de isenção também tem validade de 270 dias corridos.

4º passo: com as cartas de isenção de IPI e ICMS em mãos, o cliente pode comprar o veículo desejado, que pode não estar disponível imediatamente, por uma possível demanda alta (no caso das versões PCD).

5º passo: depois de receber o carro, o proprietário deve procurar a Secretaria da Fazenda do estado e solicitar a isenção do IPVA. Isso deve ser feito em até 30 dias depois do faturamento do veículo, caso contrário, a isenção só valerá a partir do ano seguinte.

As etapas podem ser feitas pelo próprio requerente ou com o auxílio de despachantes.

E se o veículo for vendido antes do prazo?

Cada desconto estabelece um prazo mínimo para a revenda do veículo. Caso o proprietário queira vender antes do tempo previsto, ele terá que pagar as isenções concedidas com correções.

Quem pode usar as vagas exclusivas para portadores de deficiência?

Para utilizar as vagas reservadas em espaços públicos e privados, é obrigatório o porte do cartão DeFis.

Para fazer a solicitação, a pessoa com deficiência deve consultar a prefeitura do seu município, que é o responsável pela emissão.

Vale destacar que o cartão é de uso pessoal e vinculado ao próprio portador de deficiência, não ao veículo utilizado por ele. Ao estacionar em uma vaga reservada, o condutor deve deixar o cartão à mostra no interior do veículo.

Fonte: G1

Mais Novidades

28 JUL

Guia Prático #129: saiba como trocar o óleo e esticar a corrente na moto

Em uma situação de emergência ou se você é daqueles que gosta de mexer em sua moto, sempre é importante tomar cuidados mesmo com as coisas mais simples de mecânica. No Guia Prático desta terça-feira (28), descubra cuidados de manutenção que você pode fazer em casa. Saiba como: trocar o óleo e o filtro e óleo; esticar e lubrificar a corrente; calibrar os pneus. O mecânico Leandro Panadés explica todos os passos para fazer a manutenção em casa, mas alerta que as revisões... Leia mais
28 JUL
Volkswagen toma lugar da Toyota como maior montadora do mundo

Volkswagen toma lugar da Toyota como maior montadora do mundo

O Grupo Volkswagen tomou pela primeira vez o lugar da Toyota como a maior montadora mundial em vendas, de acordo com dados do primeiro semestre do ano, conquistando uma ambição de longa data 3 anos antes da meta, segundo a agência Reuters. A maior montadora japonesa disse nesta terça-feira ter vendido 5,02 milhões de carros entre janeiro e junho, uma queda de 1,5% em comparação com o mesmo período do ano passado e inferior aos 5,04 milhões de veículos vendidos pela Volkswagen... Leia mais
27 JUL
Honda faz recall de 477.580 unidades de Fit, City, Civic e CR-V no Brasil

Honda faz recall de 477.580 unidades de Fit, City, Civic e CR-V no Brasil

A Honda anunciou nesta segunda-feira (27) a expansão do recall motivado por falhas nos airbags da Takata no Brasil. O novo chamado envolve 477.580 unidades de Fit, City, Civic e CR-V no país, após outros 300 mil veículos já terem sido chamados por este mesmo motivo em junho. Em todo o mundo, milhões de carros de diversas marcas foram atingidos por este mesmo problema.   RISCO EM AIRBAG Maior recall da história ... Leia mais
27 JUL
Mitsubishi L200 Triton ganha série especial Chrome Edition

Mitsubishi L200 Triton ganha série especial Chrome Edition

A Mitsubishi revelou nesta segunda-feira (27) uma série especial para a L200 Triton. Restrita a 300 unidades, a Chrome Edition possui kit multimídia, capota marítima e protetor de caçamba de série. Com novo para-choque e conjunto óptico, o modelo ganhou detalhes cromados nos retrovisores e maçanetas - seu preço é de R$ 87.990.  Sua base é a versão HLS e o motor segue o 2.4 flex de 4 cilindros e 16 válvulas. De acordo com a empresa, rende 142 cavalos de potência máxima a... Leia mais
27 JUL
Discovery 4 tem recall no Brasil; teto-solar pode se soltar

Discovery 4 tem recall no Brasil; teto-solar pode se soltar

A Jaguar Land Rover anunciou na sexta-feira (24) um recall de 8 unidades do Discovery 4, por causa de uma falha no teto-solar, que pode ficar desnivelado e até se soltar com o veículo em movimento. É o segundo recall do modelo no ano. Segundo comunicado divulgado pelo Procon-SP, o problema é na cola utilizada no vidro do teto panorâmico. Nestes veículos, o teto-solar pode produzir mais ruído em estradas e também infiltração de água em caso de chuva. Até o momento não foram... Leia mais
27 JUL
Mitsubishi convoca recall de 4.400 unidades de Lancer e Outlander

Mitsubishi convoca recall de 4.400 unidades de Lancer e Outlander

A Mitsubishi, representada no Brasil pela MMC Automotores, abriu nesta segunda-feira (27) os atendimentos de recall para 4.400 unidades de modelo Lancer e Outlander, fabricados fora do Brasil entre 2009 e 2011. Segundo comunicado, uma unidade de controle eletrônico pode desligar involuntariamente os faróis e limpadores de para-brisa. Caso isto ocorra, a visibilidade dos motoristas pode ser prejudicada, com risco de acidentes e ferimetnos graves, até fatais. A fabricante aconselha a... Leia mais