O aviso de recall pendente ficará impresso no documento do veículo (Reprodução/Internet)
Passou a valer nesta segunda-feira (30) a portaria conjunta Nº 3, assinada pelos ministro da justiça e da segurança pública, que altera parte da legislação em relação aos recall promovidos pela indústria automotiva.
A maior novidade é que, a partir de agora, veículos que não comparecerem às campanhas de recall irão receber um aviso no documento (CRLV) do ano seguinte sobre a pendência.
Entretanto, diferentemente do que algumas correntes têm disseminado pelas redes sociais, isso não significa que a execução do recall tenha passado a ser obrigatória, ou que irá bloquear o licenciamento do veículo.
Isso chegou a ser ventilado por alguns projetos de lei em tramitação no congresso, mas o governo optou pela solução intermediária de apenas alertar o proprietário (e o futuro comprador) da necessidade de recall no documento.
O maior recall conjunto do mundo, envolvendo os airbags da Takata, não atendeu nem metade dos veículos afetados globalmente (Divulgação/Toyota)
A meta é aumentar a taxa de comparecimento dos chamados no país. Segundo o Procon-SP, menos de 15% dos proprietários levaram veículos convocados para inspeção e reparo pelas empresas automotivas no ano passado.
Por lei, as fabricantes são obrigadas a comunicar a existência de um defeito em seus produtos e promover gratuitamente o conserto em uma campanha que não deve ter prazo de validade.
A exigência vale inclusive para casos em que todos os clientes já compareceram (comum em campanhas que envolvem poucas unidades) ou para quando a companhia ainda não estabeleceu um procedimento de reparo, como ocorreu com o último recall da Ford envolvendo o Fusion.
Para monitorar o atendimento e campanhas, foi criado o Serviço Nacional de Notificação de Recall de Veículos. A portaria também permite que as marcas passem a usar as redes sociais para ampliar o chamamento do recall.
E agora o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) passa a ser obrigado a informar os proprietários sobre as campanhas, por meio digital ou carta física.
Após fazer o reparo, a fabricante terá 15 dias para informar ao sistema do Renavam sobre o conserto feito em cada unidade. Já o proprietário terá um recibo com o dia, horário, duração e local onde o recall foi feito.
Caso o veículo esteja com o aviso de recall pendente no documento, o alerta só será removido no próximo licenciamento.