Novidades

21 OUT

STF nega pedido de cartórios para registrar financiamento de veículos

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira (21) pedidos para que os contratos de financiamento de veículos fossem registrados também em cartórios e não somente nos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais, como ocorre atualmente. A decisão se aplica às operações de alienação fiduciária, na qual o veículo fica registrado em nome do banco até que o comprador quite todas as parcelas do financiamento.

Por unanimidade, os ministros entenderam que esse registro poderá continuar sendo feito somente no próprio documento do veículo, sendo opcional o registro em cartório.

O julgamento se deu sobre três ações, apresentadas pelo Partido da República (PR), pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil), pela Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) e pelo Detran do Rio de Janeiro.

Junto com outras entidades do setor, o PR e o IRTDPJ Brasil argumentaram que o registro em cartório dava mais segurança ao consumidor e ao banco, já que os estabelecimentos dão garantias de "responsabilidade, fiscalização e precificação" para os registros.

"Esse sistema constitucional de registro é de segurança jurídica e de prevenção de conflitos. O modelo que está na Constituição também atinge a esfera judicial, na medida em que, proporcionando segurança no nível que é demandado por esses negócios jurídicos, pode propiciar gera uma prevenção dos conflitos e portanto atende uma ideia mais ampla de evitar a conflituosidade e a litigância que chega ao Poder Judiciário", disse o advogado do PR André Ramos Tavares.

Ao lado da Acrefi e do Detran, a Advocacia Geral da União defendeu que bastaria o registro no Detran, conforme determinou o Código Civil aprovado em 2002 e outras leis anteriores que dispensavam o registro em cartório.

"É muito mais rápido, seguro, menos oneroso para o consumidor, que o registro se dê no âmbito do próprio certificado pelo órgão responsável pelo licenciamento. Inclusive para fins de proteção daquele terceiro de boa-fé, que basta analisar o documento para aferir a situação e ter conhecimento da situação do veículo, se ali pende ou não algum gravame. A operação inversa, de se atribuir e conferir aos cartórios, é que causaria aos consumidores toda uma dificuldade prática de pesquisar e consultar no âmbito dos cartórios para se ter conhecimento da real situação daquele veículo", disse a advogada da União Greice Mendonça.

Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello concordou com a tese da AGU. "A exigência de registro em serventia extrajudicial acarreta ônus e custos desnecessários ao consumidor, além de não conferir ao ato a publicidade adequada. Para o leigo: é mais fácil, intuitivo e célere verificar a existência de gravame no próprio certificado do veículo, em vez de peregrinar por diferentes cartórios de títulos e documentos ou ir ao cartório de distribuição nos estados com serviço integrado, em busca de informações", afirmou.

A exigência de duplo registro -- tanto nos cartórios quanto nos Detrans -- vigorou dos anos 60 até o início dos anos 90, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu dispensar o registro nos primeiros. Esse entendimento ficou consolidado no Código Civil de 2002.

Fonte: G1

Mais Novidades

25 OUT
Ford Ka e Ka+ zeram testes de colisão do Latin NCAP

Ford Ka e Ka+ zeram testes de colisão do Latin NCAP

Resultado da linha Ka foi bem inferior ao teste realizado em 2015 (Latin NCAP/Divulgação) O Chevrolet Onix não é mais o único modelo a zerar o teste de impacto realizado pelo Latin NCAP. O Ford Ka e o Ka+ receberam a nota mínima (zero estrela) na proteção a adultos e três estrelas na proteção a crianças. Este é o segundo teste realizado de acordo com os novos protocolos de avaliação lançados pelo órgão em 2016. Nos... Leia mais
25 OUT
Jeep Compass ganha série especial Night Eagle

Jeep Compass ganha série especial Night Eagle

Novidade será oferecida nas motorizações 2.0 Flex e 2.0 turbodiesel (Jeep/Divulgação) A Jeep apresentou a primeira série especial do Compass. É a Night Eagle, que não é bem uma novidade na linha Jeep, pois havia estreado na linha 2018 do Renegade. A edição limitada será vendida com os motores 2.0 Tigershark Flex (de até 166 cv) e 2.0 Multijet Turbodiesel (170 cv). O pacote de acessórios inclui rodas de 18 polegadas, grade... Leia mais
24 OUT
#RIP VW Golf 1.6 MSI – nasceu e morreu sem fazer alarde

#RIP VW Golf 1.6 MSI – nasceu e morreu sem fazer alarde

Lançada no começo de 2016, versão 1.6 MSI não é mais encontrada nas lojas (Marco de Bari/Quatro Rodas) A Volkswagen pode ter encerrado a produção do Golf 1.6 MSI. O modelo não constava na tabela de preços da fabricante e agora deixou de aparecer no configurador do site da montadora. Consultamos algumas concessionárias da VW e mostramos interesse nessa na versão equipada com o motor 1.6 – o mesmo utilizado nos demais compactos da... Leia mais
24 OUT
Top ten: as piores gerações dos melhores modelos

Top ten: as piores gerações dos melhores modelos

Ford Thunderbird Este Ford Thunderbird foi o da 11º geração (Divulgação/Ford) Rival do Chevrolet Corvette, o Thunderbird estreou em 1954 e tornou-se um sucesso. Após sair de linha, em 1997, retornou com visual retrô (foto) cinco anos depois, em sua 11ª geração. Os puristas não caíram de amores: só viam nele um Jaguar S-Type ou um Lincoln LS, nos quais era baseado. VW Fusca Faltou simplicidade ao New Beetle... Leia mais
24 OUT
Manual do Automóvel da Disney é relançado pela Editora Abril

Manual do Automóvel da Disney é relançado pela Editora Abril

Capa do livro Autorama é igual ao da edição original, de 1976 (Editora Abril/Divulgação) A Editora Abril está relançando o livro Autorama – Manual do Automóvel, publicado originalmente em 1976. A obra reproduz fielmente o conteúdo de 41 anos atrás, com todos os gráficos e textos da época, incluindo as regras ortográficas vigentes à época do primeiro lançamento. – (Editora Abril/Divulgação) A narrativa da... Leia mais
24 OUT
Teste: Mercedes-Benz C 250 Coupé, força à altura do design

Teste: Mercedes-Benz C 250 Coupé, força à altura do design

Grade frontal é exclusiva do C 250 Coupé (Leo Sposito/Quatro Rodas) A primeira geração do Mercedes Classe C Coupé enfrentava um paradoxo no Brasil. Apesar de ser um modelo com apelo esportivo, sua única versão não AMG era a C 180, com um modesto 1.6 de 156 cv. A traseira, idêntica à do sedã, também não ajudava a conquistar o exigente cliente desse segmento. Essas duas características, felizmente, foram corrigidas na nova... Leia mais