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04 SET
Prefeitura de SP autua 1.200 motoristas de aplicativos nos 5 primeiros meses de fiscalização

Prefeitura de SP autua 1.200 motoristas de aplicativos nos 5 primeiros meses de fiscalização

A Prefeitura de São Paulo autuou 1.200 motoristas de aplicativo nos 5 primeiros meses de fiscalização, desde que a regulamentação do serviço foi definida. Irregularidades com o documento do veículo se revelam o problema mais comum, de acordo com dados do Departamento de Transportes Públicos (DTP) obtidos pelo G1 nesta segunda-feira (2).

Em 2018, o ex-presidente Michel Temer (MDB) sancionou o projeto que regulamenta o transporte privado de passageiros por aplicativos. Ficou determinado que os municípios deveriam regulamentar e fiscalizar o serviço.

Neste ano, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), regulamentou o transporte por aplicativo na cidade, com regras para autônomos parecidas com as leis que regulam o serviço de táxi. As regras começaram a valer em janeiro, mas a Prefeitura deu o prazo de quase três meses para que os motoristas se regularizassem, antes de serem multados em caso de descumprimento.

De abril a agosto, quase 20 mil veículos foram fiscalizados, e os números mostram que a tendência é o aumento da inspeção. O número de fiscalizações saltou de 1.456 em abril, para 5.291 em agosto. Do total, 1.200 motoristas estavam com documentação irregular e foram autuados.

Em nota, o DTP informou que realiza ações de fiscalização do transporte de passageiros por aplicativo diariamente, em todas as regiões da cidade de São Paulo.

Quando o veículo é apreendido e o motorista de aplicativo é autuado, a taxa de guincho deve ser paga no valor de R$ 673 e a diária de 12 horas no pátio é de R$ 54,90.

Irregularidades

Os fiscais da Prefeitura de São Paulo solicitam dois documentos: o Cadastro Municipal de Condutores (ConduApp) e o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVApp).

De acordo com o DTP, a verificação dos documentos é realizada por meio de um sistema eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda e alimentado com dados fornecidos pelas próprias operadoras do serviço.

Dos 1.200 motoristas autuados, 523 não estavam com o ConduApp regular, 630 tiveram problemas no CSVApp, e em 47 casos, o motorista fazia o transporte remunerado sem nenhum dos documentos regulares.

Os dados mensais indicam que a irregularidade no documento do veículo pode se tornar um empecilho para muitos motoristas. A fiscalização do falta de CSVApp começou mais tarde, em junho, e já ultrapassou as autuações de quem não tem ConduApp.

Em agosto, 98 motoristas não tinham o ConduApp, contra 469 motoristas, que não tinham CSVApp.

De acordo com o DTP, a fiscalização do CSVapp começou apenas em junho em virtude do calendário escalonado com prazos para realização da vistoria de veículos, de acordo com o número final da placa. O prazo para a realização das vistorias segue a seguinte ordem:

  • Placa com final 1 - vistoria até 31 de maio de 2019
  • Placa com final 2 - vistoria até 30 de junho de 2019
  • Placa com final 3 - vistoria até 31 de julho de 2019
  • Placa com final 4 - vistoria até 30 de agosto de 2019
  • Placa com final 5 - vistoria até 31 de setembro de 2019
  • Placa com final 6 - vistoria até 30 de outubro de 2019
  • Placa com final 7 e 8 - vistoria até 31 de novembro de 2019
  • Placa com final 9 e 0 - vistoria até 30 de dezembro de 2019

Requisitos

Para o condutor de aplicativo efetuar o Cadastro Municipal de Condutores (ConduApp) são necessários:

  • habilitação na categoria profissional;
  • comprovante de residência;
  • contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • certidão negativa de antecedentes criminais;
  • aprovação no curso online definido pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT).

Para obtenção do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVApp) são necessários:

  • idade máxima de 8 anos;
  • seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP);
  • seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ;
  • apresentar declaração das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs) de que o veículo atende os requisitos de segurança, de limpeza e higiene.

Fonte: G1

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