A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) publicou nesta terça-feira (6) no Diário Oficial de Campinas o regulamento para o uso de serviços de bicicletas e patinetes elétricos.
A partir de setembro, as empresas operadoras dependerão de credenciamento prévio com a empresa que gerencia o tráfego no município.
Ainda segundo a Emdec, as empresas deverão apresentar documentos cadastrais, que inclui o projeto básico indicando o tipo e quantidade de veículos a serem disponibilizados, assim como os locais de atuação.
O decreto aponta que a Emdec terá dez dias úteis para analisar os pedidos e dar a decisão. Em caso de indeferimento, serão dados mais 10 dias para sanar as questões.
Ao final do processo, será emitido o Certificado de Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada (OTTC) com validade de uma no, que na verdade é a autorização do serviço.
Relatório mensal
Outro ponto apresentado no Diário Oficial é sobre a necessidade das empresas informaram à Emdec um relatório mensal, com dados de quantidade de veículos utilizados, quantidade de tempo médio de locações, distância média percorrida e o “mapa de calor”, indicando o fluxo dos veículos por meio de georreferenciamento.
Segurança aos usuários
A resolução determina quais serão os itens necessários para a segurança dos usuários de bicicletas e patinetes elétricos. Segundo a norma, os veículos não poderão ser estacionados ou abandonados, de forma a construir obstáculo à circulação de veículos de pedestres. Isso vale para a via ou calçada.
Ao contratar o serviço, as operadoras devem prestar aos consumidores informações suficientes para utilização destes veículos de forma segura. Caso seja necessário o uso de equipamentos obrigatórios, as permissionárias ficam obrigadas a disponibilizar e orientar os usuários.
As empresas também devem disponibilizar canais de atendimento para dúvidas e reclamações sobre o serviço. O canal terá um prazo de um dia útil para a resposta.
Ainda segundo a resolução, eventuais instalações de paraciclos, bicicletários, estações e vagas dedicadas deverão obedecer ao regramento constante e manual a ser fornecido pela Emdec, com aprovação do projeto.
Regras
- A circulação dos patinetes elétricos somente é permitida em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas. A velocidade máxima de circulação é de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres; e de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas.
- Os equipamentos devem ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral).
- As bicicletas elétricas podem circular nas ciclovias e ciclofaixas. A potência nominal máxima do motor é de até 350 watts. A velocidade máxima de circulação é de 25 km/h. As bicicletas elétricas não podem ter acelerador e devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar
- Elas também devem ter itens, como indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral) e espelhos retrovisores. O uso do capacete de ciclista, para a bicicleta elétrica, é obrigatório.