Entre veículos e sucatas, os pátios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) no Ceará reúnem um total de 20.809 peças, resultado de penalidades de infrações que incluem a remoção do veículo. Os bens mais antigos armazenados no depósito não foram recuperados por seus proprietários, nem leiloados porque apresentam alguma restrição judicial. É o caso de um Fiat 147, apreendido na década de 1990.
Em tais circunstâncias — quando o veículo está participando de um inventário, por exemplo — o bem só é liberado para leilão quando o Detran é notificado judicialmente. Uma vez que o veículo seja removido e encaminhado para o pátio do Detran-CE, ele se torna apto para leilão a partir de 60 dias de permanência no local. Passado este prazo, uma notificação é gerada e encaminhada ao proprietário, que passa a ter 20 dias para buscar o veículo. Após o prazo de 80 dias, é iniciado o procedimento de leilão.
Contudo, segundo a gerente do Núcleo de Leilões do Detran-CE, Mari Guerreiro, nem todos os veículos são encaminhados de imediato para o evento. “Depende do pátio e da vistoria realizada. O automóvel é analisado antes. É preciso verificar as peças”, esclarece. Ela destaca que o proprietário ainda pode retirar o veículo até 72h antes do primeiro dia de leilão.
Média
Ao longo de 2018, 8.369 veículos foram removidos para o pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) em Fortaleza, situado na Avenida Juscelino Kubitschek. A quantidade se traduz em uma média de 697 entradas por mês.
No Ceará, o motivo mais frequente pelos quais motocicletas, carros e outros automóveis são removidos deve-se à falta de registro e devido licenciamento, de acordo com o coordenador de operações de fiscalização do Detran-CE, Ribamar Diniz.
“Todo veículo tem um mês específico no ano para fazer o licenciamento. O mês é determinado de acordo com o final da placa, e o licenciamento, deve ser feito para ele estar em situação de regularidade. Se não estiver regular e for abordado em blitz, o veículo é removido”, explica.
O coordenador observa que, ao longo dos anos, a incidência de casos onde a remoção é necessária diminuiu consideravelmente. “Os proprietários passaram a fazer um acompanhamento melhor do calendário de licenciamento, ficaram atentos”. A atitude mais frequente por parte dos proprietários, segundo Diniz, é de buscar a liberação do automóvel logo no dia seguinte à remoção. A ‘demora’ dos condutores é mais comum quando há um acúmulo de multas a serem pagas.
“A orientação que a gente sempre dá é que as pessoas fiquem atentas ao período de licenciamento e procurem pagar no prazo, a fim de não passar por esse constrangimento”, destaca Ribamar Diniz.
Taxas
Caso decida recuperar o bem removido, o proprietário deve se dirigir ao pátio do Detran para onde o veículo foi levado. Lá, o condutor deve solicitar a emissão das taxas a serem pagas para regularizar o veículo. Caso haja multas vencidas, os valores de cada uma serão cobrados no boleto do licenciamento. Se o condutor tiver adquirido o veículo de um vendedor sem realizar a transferência de titularidade, ele deverá, após pagar as multas, dirigir-se à sede do Detran-CE na Maraponga e solicitar o procedimento de transferência, no setor de registro.
O proprietário deverá arcar, ainda, com os custos de reboque e diária do pátio. Uma vez que os pagamentos sejam efetuados, o veículo é liberado.
“A contagem de diárias é até a saída do veículo do pátio. Enquanto o veículo permanecer no pátio, é contada a diária, que só pode ser cobrado 180 dias. Ele pode passar um, dois, três ou mais anos, mas só podem ser cobrados 180 dias”, esclarece Mari Guerreiro, gerente do Núcleo de Leilões do Detran-CE.