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09 JUL

Witzel veta projetos sobre patinete elétrico no RJ que obrigavam prova no Detran e uso de capacete

O governador Wilson Witzel (PSC) vetou dois projetos de lei que regulamentariam o uso de patinetes elétricos no Estado do Rio de Janeiro e que tinham sido aprovados pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Um deles obrigava o usuário a passar por uma prova no Detran caso não tivesse carteira de motorista, além de pagar um cheque caução de R$ 1.700,00 se não tivesse seguro pessoal.

A outra proposta aprovada pelos deputados determinava que os usuários deveriam utilizar capacetes, obrigatoriamente cedidos pelas empresas.

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) está em recesso até 1º de agosto. Ao fim das férias, as propostas vetadas por Witzel voltam para o plenário e os deputados podem derrubar o veto — ou seja, transformá-las em lei, independentemente da autorização do governador.

Projeto 1 - Prova no Detran e cheque caução de R$ 1,7 mil

O projeto de lei que obrigava o usuário de patinete elétrico a fazer prova no Detran é de dois deputados do PSL: Alexandre Knoploch e Gustavo Schmidt. Após a má repercussão, eles pediram para que Witzel vetasse a proposta. As determinações seriam as seguintes:

  • Realização de prova no Detran para o usuário que não tivesse carteira de motorista
  • Empresa teria que cobrar depósito de R$ 1,7 mil para usuário que não tivesse seguro pessoal
  • Empresa deveria criar locais específicos de estacionamento
  • Veículos deveriam ter uma espécie de 'placa', com identificação individual
  • Proibição do uso em vias expressas, estradas e rodovias
  • Empresa deveria criar canal de comunicação com cliente

Projeto 2 - Obrigação da cessão e uso de capacete

O projeto pioneiro em regulamentar o uso do transporte no Estado é de autoria de Giovani Ratinho (PTC) e Rosane Félix (PSD). Ela propôs o projeto depois de se acidentar com o patinete elétrico e perder três dentes. As determinações seriam as seguintes:

  • circulação permitida em áreas destinadas a pedestres, além de ciclovias e ciclofaixas
  • velocidade máxima de 6km/h em áreas de pedestres, e de 20km/h em ciclovias
  • empresa ficaria obrigada a ceder capacete, e o usuário a utilizá-lo
  • veículos teriam que ter velocímetro, lanterna e farol dianteiro
  • contratação de seguro obrigatório para usuários
  • multa de R$ 171 para a empresa que descumprisse essas regras

Qual é a lei que vale atualmente?

Com o veto de Witzel, nenhuma das medidas entrou em vigor. No município do Rio, no entanto, um decreto do prefeito Marcelo Crivella (PRB) já estabeleceu algumas regras:

  • O patinete só pode ser usado por maiores de dezoito anos.
  • Os patinetes estão liberados para rodarem em ruas com velocidade máxima inferior a 40 km/h, vias fechadas ao lazer, ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas, parques e praças.
  • Está proibida a utilização de patinetes elétricos nas calçadas
  • Os equipamentos ainda podem ficar estacionados nos locais de circulação de pedestres, desde que não impeçam a passagem das pessoas.
  • Está proibido o uso por mais de uma pessoa por veículo.
  • Está proibida a condução de animais ou qualquer tipo de carga nos patinetes.
  • Os condutores nunca poderão ultrapassar os 20 km/h
  • Nas faixas compartilhadas com calçadas, o limite será de 6 Km/h.
  • Os usuários considerados iniciantes não poderão passar de 12 quilômetros por hora.
  • Caso desrespeitem a lei e façam mau uso dos meios de transporte, os usuários poderão ser processados civil, penal e administrativamente.

Fonte: G1

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