Novidades

02 JUL

Entenda como será o aviso de não-comparecimento ao recall no documento do veículo

A portaria do governo federal que estabelece novas regras para os recalls de veículos foi publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (2) e vai entrar em vigor daqui a 90 dias, ou seja, no fim de setembro.

A principal mudança é que o não-comparecimento a uma campanha de recall, no prazo de 1 ano, contado a partir do início do chamado, vai ser registrado no documento do veículo (CRLV), quando for feito um novo licenciamento.

Outra novidade é que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) vai comunicar o atual proprietário do veículo envolvido no chamado, pela consulta de documentos como o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), ao qual as montadoras não têm acesso.

Veja abaixo o que muda.

Carta de recall

Como é hoje: as montadoras são obrigadas a avisar o proprietário de um veículo envolvido em recall por meio de carta. Mas elas dizem que só têm os dados do primeiro dono do veículo, que provavelmente o comprou em uma concessionária. Depois que o veículo troca de mão, elas não conseguem saber quem é o atual dono, pois não têm acesso ao Renavam (de registro de propriedade).

Como fica: o Denatran vai avisar o atual proprietário do veículo por meio da consulta ao Sistema Renavam. Segundo a portaria, o aviso será feito por meio eletrônico, mas terá uma versão para ser enviada pelo correio se o proprietário não tiver acesso a esse meio.

A comunicação terá "sinais distintivos do Denatran e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)", além do termo "Aviso de Risco".

Divulgação de recall

Como é hoje: as montadoras são obrigadas a divulgar o recall em meios de comunicação tradicionais, como jornal, rádio e TV.

Como fica: elas continuam tendo essa obrigação, mas deverão estender a divulgação também para as redes sociais. Além disso, terão de divulgar o recall no site da empresa.

Comprovante de recall

Outra novidade é que os fornecedores deverão emitir e entregar ao consumidor um comprovante de recall, contendo a identificação do chamado, local, data, horário e duração do atendimento, qual a medida adotada e a garantia dos serviços.

O mesmo comprovante deverá permanecer disponível para "download" e impressões a qualquer momento no site da marca.

Aviso no documento

Vai ser feito quando o proprietário do veículo, tendo sido notificado, não atender ao recall dentro de 1 ano após o início da campanha. Esse aviso aparecerá no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), tanto na versão em papel quanto na eletrônica.

Não existe prazo máximo para comparecer a um recall: as montadoras são obrigadas a realizá-lo mesmo que tenham se passado anos do início do chamamento. Mas o governo quer que a ausência conste do documento a partir de 1 ano do início da campanha, para que funcione como um alerta para o dono ou futuro comprador.

Quando o aviso 'some'?

Quando o recall for realizado, os fornecedores terão que informar o Sistema Renavam sobre o atendimento em até 15 dias após o conserto. Então, será dada a "baixa" no veículo, indicando que ele compareceu ao chamado.

Caso o documento em papel já tenha sido emitido com o aviso de não-comparecimento, o proprietário só terá uma versão sem esse alerta quando fizer o licenciamento no ano seguinte.

Mas a portaria diz que, se o dono precisar de um CRLV sem o alerta, antes do novo licenciamento, deverá arcar com despesas dessa emissão. Será como pedir uma segunda via do documento.

No caso do CRLV digital, a "baixa" ocorrerá por meio de atualização do aplicativo.

Baixa adesão

Outra regra é que sistema também vai gerar relatórios mensais com a relação de notificações enviadas aos proprietários e confirmação de recebimento para fornecedores, o Denatran e a Senacon.

A partir do início da campanha, as montadoras e importadoras deverão passar o balanço de atendimentos ao governo em intervalos de, no máximo, 15 dias.

Além disso, fica obrigatória a comunicação à Senacon de suspeita de algum defeito no veículo, antes mesmo de a fabricante concluir que será necessário realizar o recall.

De acordo com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, a nova portaria "deve aumentar muito a efetividade do recall". Esse tipo de chamado só é feito quando o problema põe em risco a segurança do consumidor.

De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Justiça, das 701 campanhas de recall realizadas nos últimos 5 anos, 189 encontram-se com níveis abaixo de 10% de atendimento e 103 com níveis entre 10 e 40%.

A categoria com maior número de chamamentos é a de automóveis, com 517, mais de 70% do total. Na sequência, motocicletas (72) e caminhões (16).

No caso dos automóveis, dos 9.504.580 veículos chamados, apenas 4.584.144 foram atendidos.

Fonte: G1

Mais Novidades

13 AGO
Toyota registra no Brasil picape de até 281 cv e maior que a Hilux

Toyota registra no Brasil picape de até 281 cv e maior que a Hilux

A picape foi registrada já com a atualização da linha 2020 (Divulgação/Toyota)A maior picape à venda no Brasil é a RAM 2500 — e olha que estamos sendo generosos na designação, já que do ponto de vista legal o modelo é um caminhão.Não há opção entre a gigante mexicana e todas as médias disponíveis no mercado. A primeira alternativa para esse cenário chegará no final deste ano, com a RAM 1500. Mas a Toyota também poderia oferecer uma opção para esse segmento, e a marca... Leia mais
13 AGO
Segredo: novo Toyota Corolla terá motor 2.0 mais forte e freio automático

Segredo: novo Toyota Corolla terá motor 2.0 mais forte e freio automático

Corolla brasileiro será idêntico ao europeu, mas seu motor será de geração antiga (Divulgação/Toyota)Aos poucos a Toyota vai confirmando informações e especificações da nova geração do Corolla em seu hot site. Nos últimos dias, por exemplo, a fabricante divulgou a primeira imagem da cabine do modelo.A fotografia em questão mostra a fileira traseira de assentos, confirmando um desenho idêntico ao do Corolla sedã europeu tanto para a guarnição das portas laterais traseiras... Leia mais
13 AGO
Honda encerra produção de carros na Argentina, onde fazia apenas o HR-V

Honda encerra produção de carros na Argentina, onde fazia apenas o HR-V

A Honda anunciou nesta quarta-feira (13) o encerramento da produção de automóveis na Argentina. Com a mudança, o HR-V deixa de ser produzido na fábrica de Campana, na região de Buenos Aires. A fabricante afirma que o modelo continua sendo vendido no mercado argentino e que será importado de outros locais. Questionada pelo G1, a montadora disse que ainda estuda de onde o modelo será importado. Com a medida, a marca quer focar suas operações na produção de motocicletas.... Leia mais
13 AGO
Melhor Compra 2019: utilitários novos – vans e furgões

Melhor Compra 2019: utilitários novos – vans e furgões

– (Arte/Quatro Rodas)Todos os anos, QUATRO RODAS seleciona as melhores compras de cada segmento para você levar para casa o carro ideal. É o Melhor Compra.A seguir, as melhores vans e furgões novos. Eles estão separados em categorias: vans até 12 lugares; vans acima de 12 luagares; furgões até 1.000 kg; furgões acima de 1.000 kg. Consideramos custos de peças, seguro e revisões:1 – Citroën Jumpy Minibus 10+1 – R$ 122.100– (Acervo/Quatro Rodas)Com o fim do Mercedes Vito e... Leia mais
13 AGO
Porsche Cayenne E-Hybrid é SUV ecológico que acelera feito superesportivo

Porsche Cayenne E-Hybrid é SUV ecológico que acelera feito superesportivo

As vendas no Brasil começam no mesmo dia em que na Europa (Divulgação/Porsche)A Porsche está lançando hoje a mais nova versão do Porsche Cayenne, a Turbo S E-Hybrid. A comercialização começa simultaneamente no Brasil e na Alemanha nesta terça-feira (13).A diferença é que lá os alemães já podem sair da loja de SUV novo, enquanto aqui os brasileiros precisam esperar o carro chegar, o que pode levar alguns meses em razão da programação da fábrica.Isso acontece porque, no... Leia mais
13 AGO
Correio Técnico: posso ultrapassar pela direita em rodovia de duas faixas?

Correio Técnico: posso ultrapassar pela direita em rodovia de duas faixas?

Ultrapassar pela direita não pode. Passar, sim (Acervo/Quatro Rodas)Depende do que se entende por “ultrapassar” e vale tanto para uma via de duas ou três faixas. Primeiro, vamos à definição da lei sobre a ultrapassagem. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é o “movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem”. Ou seja, se você estiver... Leia mais