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19 JUN

Especial PcD: entenda o longo caminho para ter direito à isenção

Quer ter um carro com desconto? Fique atento a essas dicas (Reprodução/Internet)

1. Pesquise

A primeira providência é verificar se você tem direito às isenções de imposto na compra do veículo.

A Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef) diz que não há doenças, mas sim dificuldades de mobilidade que se enquadram no desconto.

Mesmo assim, em seus programas de venda direta as marcas costumam listar em torno de 70 enfermidades, de diabetes, hérnia de disco ou lesões por esforços repetitivos (LER) até questões mais crônicas (veja a lista na pág. 73).

Responsáveis e curadores de pessoas incapacitadas, com autismo ou doenças neurológicas também têm o mesmo direito.

2. Laudo médico

O próximo passo é o exame com médico do SUS credenciado no Detran. Ele deve emitir um laudo que descreva com detalhes a doença e suas necessidades especiais.

Junte os históricos de exames, atestados e eventuais cirurgias que tenham relação com a sua enfermidade, em especial de doenças não visíveis.

No caso de deficiente físico, no laudo constará características e adaptações necessárias no veículo, se for o caso. Por exemplo, o carro ter câmbio automático já é considerado adaptado.

3. CNH Especial

Atestado o tipo de deficiência física e a incapacidade para usar câmbio manual, o Detran emite documento para se solicitar a CNH especial. Para quem tem CNH comum, é mais simples: basta renová-la para que as restrições constem nela.

Se for a primeira habilitação, deve-se cursar autoescola especializada e fazer exames físicos e práticos. Quando a pessoa já tem a carteira especial, o processo de renovação é o mesmo de quem tem a CNH comum.

4. Descontos 

O carro escolhido deve ser zero-km, fabricado no Brasil ou no Mercosul e com preço até R$ 70.000. Mas quem quiser pode comprar um veículo acima desse valor, só que perderá o desconto do ICMS.

Já a isenção do IOF é restrita a quem tem deficiência física atestada pelo Detran e que necessite fazer adaptações no veículo.

No desconto do IOF, a legislação não contempla motoristas responsáveis por pessoas que têm doenças mentais, visuais ou autismo. Atenção: só é possível comprar carro isento de ICMS e IPI uma vez a cada quatro anos. Já de IOF, uma vez na vida.

5. Isenção de IPI e IOF

Preencha o formulário do Sisen, da Receita Federal, lembrando que a isenção de IOF só vale para deficiente físico.

Depois, vá a uma delegacia regional do órgão com o formulário e duas cópias autenticadas em cartório de cada um destes documentos:

Laudo médico, CNH, CPF, RG e comprovante de endereço (luz, gás ou telefone fixo), além de cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda e da contribuição do INSS – no caso de aposentados, extrato semestral de aposentadoria e, no caso de autônomo, empresário e profissional liberal, o DRSCI.

Não é preciso escolher o modelo do automóvel para dar entrada nas isenções das alíquotas federais.

6. Isenção de ICMS

O desconto do imposto estadual só vale para os condutores que têm CNH especial e, nesse caso, é necessário fazer a escolha do carro antes.

Na concessionária onde será efetuada a compra, solicite a chamada Carta do Vendedor, documento emitido pelo fabricante do veículo.

7. Carro

Aprovado o pedido de desconto, a Receita vai emitir documento que concede isenção – com o novo sistema, a promessa é de resposta em até 72 horas. Só com este papel é que o cliente escolhe o veículo.

Na concessionária, o interessado deve também solicitar e preencher documento para pedir a isenção do imposto.

8. No posto

Depois, é preciso se dirigir a um posto da Secretaria da Fazenda do estado onde foi emitida a carteira de habilitação. Lá, deve-se solicitar, preencher e reconhecer firma do formulário de requerimento de isenção de ICMS.

Além disso, leve a Carta do Vendedor, a original do laudo médico do Detran, duas cópias autenticadas em cartório da CNH, uma cópia autenticada do CPF, do RG e do comprovante de residência, cópia simples da última declaração de Imposto de Renda e comprovantes de renda.

9. Adaptações

Caso sejam necessárias, procure uma oficina especializada e leve o laudo que especifique as mudanças que atendam as suas limitações de mobilidade.

10. Prazo de revenda

Para inibir os espertinhos que têm unha encravada e solicitam isenção, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aumentou o prazo mínimo para revenda do veículo com descontos de IPI e ICMS, de dois para quatro anos.

A informação consta na nota fiscal de compra do automóvel, mas alguns fabricantes ainda lançam no documento o prazo de dois anos em alguns estados que não aceitaram a determinação do órgão.

A Abridef ressalta que na prática isso não tem validade porque a decisão do Confaz é soberana e que o cliente pode entrar na Justiça.

11. Posso dirigir?

Você saiu para beber com seu amigo cadeirante e foi eleito como o motorista da rodada? Não há nenhum impedimento por lei em dirigir um veículo adaptado para deficiente.

Também pode fazer o mesmo com o carro que não é adaptado, mas foi comprado com isenções.

12. Documentação

O veículo enquadrado como PcD deve ficar no nome da pessoa que tem necessidades especiais. Isso vale mesmo para pessoas incapacitadas de dirigir.

Só que neste caso o responsável – mãe, pai, curador ou tutor – pode dirigir o veículo, que estará no nome do beneficiário.

Outros Privilégios

Além de compra, o PcD tem até vaga especial

Fonte: Quatro Rodas

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