A prefeitura de São Paulo definiu em um decreto provisório regras para os patinetes elétricos compartilhados na cidade. O início da fiscalização gerou a apreensão de aparelhos que estavam irregulares, além de um debate entre o município e as empresas.
Em caso de descumprimento das regras, as multas podem chegar a até R$ 20 mil. Elas são aplicadas para as operadoras, que podem repassar ao usuários.
Veja as regras principais:
- Proibida a circulação em calçadas;
- Patinetes só podem circular em ciclovias, ciclofaixas, coclorrotas ou ruas com limite de velocidade de até 40 km/h;
- Velocidade máxima é de 20 km/h.
No decreto, a Prefeitura exigia também que os usuários utilizassem capacetes, mas a determinação foi suspensa pela Justiça.
O Procon-SP recomenda que a velocidade máxima dos aparelhos seja reduzida para 12 km/h como alternativa para a obrigatoriedade do uso do capacete.
A regra geral
Não adianta ir ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e procurar a palavra patinete.
As regras para esses veículos, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), aparecem na parte dos "equipamentos de mobilidade autopropelidos" (com algum tipo de motorização e com as dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas), junto com monociclos e triciclos, por exemplo.
Mas cada prefeitura pode criar regras específicas. Nas cidades onde ainda não existe regulamentação própria, a determinação geral deve ser seguida.
Em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, não podem passar de:
- 6 km/h em áreas de circulação de pedestres (calçadas, calçadões);
- 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas.