Em Vitória, um decreto publicado pela Prefeitura define as regras para o uso dos patinetes elétricos na capital. As normas tratam de questões como idade mínima do usuário, locais de tráfego e a velocidade máxima permitida em cada local.
De acordo com o documento, apenas jovens com mais de 16 anos podem utilizar o veículo. Os patinetes devem trafegar nas calçadas com velocidade de até 6 km/h. Nas ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima é de 20 km/h, como determinam as resoluções 315/2009 e 465/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Também podem transitar nas Ruas de Lazer, aos domingos e feriados.
As empresas terão que realizar campanhas educativas, além de compartilhar com o município os dados de utilização das bicicletas e patinetes. Atualmente, disponibilizam o serviço de patinetes compartilhados as empresas Yellow e Grin.
Além disso, devem instalar placas e informar sobre a utilização de acessórios de segurança, como capacetes, nos locais de retirada dos equipamentos.
Patinetes e bicicletas sem estações devem ser disponibilizados em locais que não prejudiquem a livre circulação de pedestres, segundo o secretário de Desenvolvimento da Cidade, Márcio Passos.
Apesar da regulamentação, não haverá nenhum tipo de punição ou multa para quem descumprir as regras.
Denúncias
Em caso de irregularidades, os moradores podem denunciar as infrações diretamente com as empresas prestadoras do serviço, além do 156 e do aplicativo Vitória Online.
Acidentes
As reparações por eventuais danos, de qualquer natureza, aos usuários, terceiros ou até mesmo ao município serão custeadas pelas empresas, que deverão contratar seguro. Será obrigatório informar ao usuário, de forma clara, no momento da contratação dos serviços, o valor e as coberturas estipuladas na apólice contratada.
Ampliação
A empresa somente poderá ampliar a quantidade de bicicletas e patinetes mediante autorização expressa da Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran) e da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec).