A Yellow começou nesta segunda-feira (11) a oferecer o serviço de bicicletas elétricas compartilhadas no Brasil. Para estudar a aceitação do público, a empresa escolheu a cidade de São Paulo para o início da operação, mas não descarta expandir para outros centros do país.
Com o preço de R$ 5 para o desbloqueio e mais R$ 0,40 por minuto, via aplicativo, o serviço será oferecido das 8 às 21 horas -diferente das bicicletas convencionais que a empresa já disponibiliza, que não têm limitação de horário.
A plataforma é a primeira a oferecer esse compartilhamento dessas bicicletas sem a necessidade de retirar ou deixar o veículo em uma estação. Como ocorre com as bicicletas convencionais e os patinetes, as bikes elétricas poderão ser deixadas em qualquer local dentro de uma área indicada no aplicativo da empresa.
“Nossa área de atuação inicial em São Paulo será a mesma já utilizada pelos patinetes elétricos, com uma área total de 21 quilômetros quadrados”, explicou um dos fundadores da Yellow, Ariel Lambrecht, em comunicado.
Capacete obrigatório
Seguindo as regras de trânsito para bicicletas elétricas (veja mais ao fim da reportagem), o modelo da Yellow chega a até 25 km/h e não tem acelerador - a energia elétrica apenas auxilia o usuário nas pedaladas.
A lei também obriga que seja usado capacete nas bicicletas elétricas.
A empresa informa que recolhe as bicicletas para recarga, manutenção e limpeza no final do dia. E, na manhã seguinte, as disponibiliza novamente.
As corridas podem ser pagas com cartão de crédito, no próprio aplicativo, ou em dinheiro, em bancas de jornal e lojas parceiros.
Regras para uso de bicicletas elétricas
Existem regras específicas para o uso de bicicletas elétricas para que possam rodar nos mesmos lugares de uma bike convencional. Elas devem seguir as seguintes especificações:
- Com potência nominal máxima de até 350 Watts;
- Velocidade máxima de 25 km/h;
- Serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar;
- Não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;
- Uso obrigatório de capacete de ciclista.
Além disso, é obrigatório para essas bicicletas utilizar indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral), espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), se a bicicleta elétrica seguir esse padrão, está permitida sua circulação em ciclovias e ciclofaixas. Caso contrário, em modelo apenas com acelerador, por exemplo, este tipo de veículo se equipara a um ciclomotor e precisa seguir todas a exigências para veículos motorizados, como emplacamento e ter habilitação.