Dianteira da atual Chevrolet S10: acordo deve garantir chegada da próxima geração (Divulgação/Chevrolet)
A General Motors deu mais um passo em seu plano de reestruturação no Brasil. Nesta semana os funcionários da fábrica de São José dos Campos (SP) aprovaram em assembleia um plano de 10 concessões ou reduções de benefícios.
A proposta ficou mais enxuta do que os 28 tópicos sugeridos pela empresa originalmente. Em troca, segundo apurado por QUATRO RODAS, o fabricante promete investir R$ 5 bilhões para renovar o complexo e iniciar a fabricação de novos produtos no local em 2022.
Fábrica da GM em São José dos Campos (SP) (Divulgação/Chevrolet)
O sindicato dos metalúrgicos local confirmou que mais de 90% dos trabalhadores votaram favoravelmente ao plano. “Não existe nenhum benefício aos trabalhadores, mas eles assim quiseram em troca da garantia do investimento e nós respeitamos a decisão”, comentou Renato Almeida, vice-presidente do sindicato.
Já a GM emitiu o seguinte comunicado oficial: “Informamos que as negociações com o sindicato e funcionários da fábrica em São José dos Campos foram encerradas com sucesso. Este é mais um passo para a concretização do plano de viabilidade da GM. As tratativas com os fornecedores, governo e outros interessados continuam de forma diligente”.
A empresa não quis se pronunciar a respeito do plano de R$ 5 bilhões, mas nossa reportagem entende que o projeto faz parte dos R$ 10 bilhões prometidos pela companhia no país até 2024, e que deve viabilizar a chegada da nova geração da picape média S10.
Entre os itens acordados estão tópicos que afetarão apenas contratações futuras, como a redução do piso salarial de R$ 2.300 para R$ 1.700 e o limite de 12 meses de estabilidade para trabalhadores acidentados e portadores de doenças ocupacionais.
Porém, outros serão sentidos financeiramente por quem já trabalha no local, como o congelamento de salários em 2019 – com correção de apenas 60% da inflação em 2020 -, a redução de adicional noturno de 30% para 20%, a nova grade salarial, novas faixas de PLR (Participação sobre Lucros e Resultados) e mudanças nas regras de horas extras.
Confira os 10 pontos na íntegra:
1- Participação nos Resultados com revisão da regra de aplicação, com prevalência da proporcionalidade para quem não tenha trabalhado 180 dias no mínimo no ano de vigência do plano, a partir de 2020. Não entrarão nessa contagem as ausências legais, tais como licença maternidade, paternidade, férias individuais e coletivas, doação de sangue e outras a serem especificadas pela empresa, quando da redação do acordo coletivo;
2- Participação nos Resultados por três anos, sendo 2019 – R$ 7.500,00, excepcionalmente para este ano, sem o conceito de proporcionalidade. 2020 – R$ 12.694,00 acrescido do INPC de janeiro a dezembro. 2021 igual ao valor do ano anterior acrescido do INPC de janeiro a dezembro; a primeira parcela será paga no mês de abril de cada ano;
3- Data-base 2019 – sem reajuste salarial e o pagamento de um abono no valor de R$ 2.500,00. Em 2020, aplicação de 60% do INPC apurado de setembro/19 a agosto/20 e pagamento de um abono no valor de R$ 1.500,00. Em 2021, aplicação de 100% do INPC, apurado de setembro/20 a agosto/21;
4- Adicional Noturno – redução gradativa, sendo: a) Em março de 2019 passa a ser de 27%. Em março de 2020, passará a ser de 24%, e em 2021 passará a ser de 20%. Além disso, a partir de março de 2019 a hora noturna será considerada das 22h às 6h. Para novas admissões no complexo, a hora noturna será de 20%;
5- Horas extras – exclusão dos limites de 29 horas no mês ou 275 horas no ano;
6- Complementação do auxílio previdenciário passará a ser de 60 dias, com aplicação uma única vez no ano civil;
7- Nova Grade Salarial para toda a unidade de São José dos Campos, com faixa inicial de R$ 1.700,00 a R$ 3.835,60 e progressão de nove em nove meses;
8 – Piso salarial de R$ 1.700,00 até 31 de agosto de 2019 e R$ 1.800,00 a partir de 1º de setembro de 2019, e a partir de 1º de setembro de 2020 será reajustado com o INPC do período de 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020;
9 – Cláusula de garantia de emprego ao empregado acidentado e com doença profissional: manutenção da estabilidade aos acidentados e portadores de doenças ocupacionais para os atuais trabalhadores. Aos novos contratados, fica assegurada a legislação vigente;
10 – Renovação dos acordos de flexibilidade (escala patrimonial, domingo, jornada 12 x 36, jornada de terça a sábado, terceiro turno 6 x 1), inclusive o acordo das folgas anuais e DSR.