A Volkswagen foi multada em R$ 7,2 milhões pelo Departamento de Defesa e Proteção ao Consumidor (DPDC), ligado ao Ministério da Justiça, pelo escândalo do "dieselgate". Foi a terceira multa para a empresa no caso, somando R$ 65,7 milhões.
Em 2015, a montadora admitiu que 11 milhões de veículos a diesel em todo o mundo foram equipados com um programa de computador que burlava testes de emissão de poluentes. No Brasil foram vendidos 17 mil deles, todos unidades da picape Amarok.
Um processo administrativo do DPDC contra a montadora foi a aberto em 2016. A Volkswagen afirma que o software não estava ativo no Brasil.
No entanto, o departamento de proteção ao consumidor, baseado em relatório do Ibama, diz que houve indícios que apontariam para a adulteração do software.
O órgão enquadrou a montadora por "exposição à venda de produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à saúde, ou perigosos, ou ainda que estejam em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação".
Ao determinar a multa, em decisão publicada na última segunda-feira (4), no Diário Oficial da União, o presidente do DPDC, Fernando Meneguin, afirmou considerar "a gravidade da lesão causada aos consumidores em todo o país, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa".
Ao G1, a Volkswagen informou que "tomou conhecimento pelo Diário Oficial da União e entrará em contato com o DPDC para entendimento das razões da decisão”. E tornou a dizer que "os carros envolvidos atendem a legislação brasileira mesmo antes dos softwares serem removidos destes carros".
O recall, para retirada do software, prometido desde o fim de 2015, só começou em maio de 2017.
Em novembro de 2015, o Ibama ordenou a Volks a pagar R$ 50 milhões e o Procon-SP determinou multa de R$ 8,5 milhões. A fabricante recorreu em ambos os casos.
Suspeita de venda casada
No mesmo dia, Meneguin autorizou abertura de processo administrativo contra o Consórcio Nacional Volkswagen. O processo partiu de denúncia do Banco Central, após supostos indícios de venda casada, com a obrigatoriedade da contratação de seguros de vida, prestamista ou de quebra de garantia quando da aquisição de cotas de consórcio.
Para o BC, a prática viola a liberdade de contratação do consumidor por condicionar a aquisição de um produto ou serviço a outro. A empresa terá 10 dias para apresentar defesa.