O prazo para o pagamento à vista e com desconto de 15% no valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) termina no dia 31 de janeiro em Mato Grosso do Sul. Para o proprietário que optar pelo parcelamento, o valor pode ser dividido em até cinco vezes, mas não haverá desconto. As parcelas vão vencer no fim dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio (confira no calendário abaixo). A expectativa do governo é arrecadar R$ 767 milhões com o imposto.
Para 2019 o governo de Mato Grosso do Sul manteve a isenção total do imposto no primeiro ano de uso para carros, caminhões com qualquer capacidade de carga, ônibus e micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros, caminhoneta, caminhoneta de uso misto e utilitário e veículos com capacidade de até oito pessoas (excluindo o condutor), novos, adquiridos em concessionárias do estado. Para motocicletas o desconto é de 50% no valor, também no primeiro ano.
Também foram mantidas as mesmas alíquotas de cobrança do IPVA aplicadas em 2018. Para automóvel (carro de passeio), camionete, camioneta de uso misto e utilitário é de 3,5%. Para ciclomotor, motocicleta, triciclo, quadriciclo, caminhão com qualquer capacidade de carga, ônibus ou micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros, as alíquotas é 2%. Para automóveis de oito lugares movidos a diesel, a alíquota fica em 4,5%. Clique aqui para conferir os dois decretos (15.091/2018 e 15.092/2018) que regulamentaram a cobrança do IPVA no estado em 2019 clique aqui!
De acordo com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), a cobrança do IPVA é calculada sobre os preços médios de mercado do automóvel (valor venal) multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Como calcular
Primeiro, você deve localizar o modelo e ano do seu veículo na tabela Fipe para saber o valor venal. Depois é preciso aplicar a alíquota sobre o valor venal, como no exemplo abaixo:
- Valor venal do veículo: R$ 35.000
- Alíquota: 3,5%
- Cálculo: 35.000 x 0,035 (R$ 1.225 é o valor que será cobrado no IPVA)
O exemplo usou a alíquota para carro de passeio, camionete, camioneta de uso misto e utilitário. Se o caso for uma motocicleta, triciclo, quadriciclo, caminhão com qualquer capacidade de carga, ônibus ou micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros é só substituir o índice da alíquota por 2%.
Já o imposto de automóveis de oito lugares movidos a diesel, a alíquota deve ser trocada por 4,5% para o cálculo.
Pagamento
A guia para o pagamento do IPVA foi encaminhada pelo governo do estado para o endereço dos proprietários de veículos pelos Correios. O formulário é único, independente da opção do contribuinte em pagar à vista ou em até cinco vezes.
Os proprietários também podem emitir as guias para pagamento no site da secretaria estadual de Fazenda (Sefaz), no atalho do IPVA. Para o acesso é necessário o número da placa do veículo e do Registro Nacional de Veículos (Renavan). Para acessar o site da Sefaz clique aqui!
Também na página da Sefaz, o contribuinte que perder o prazo de vencimento poderá emitir uma nova guia, já com os valores atualizados de multa e juros (multa fracionada dia a dia, até o limite máximo de 10% e juros de 1% ao mês ou fração).
Outra alternativa para emitir as guias para pagamentos atrasados é procurar uma agência fazendária (Agenfa), os Fácil de Campo Grande (Aero Rancho, Guaicurus, Coronel Antonino e Shopping Bosque dos Ipês), no horário das 8h às 16h ou ainda procurar a Unidade de Acompanhamento e Arrecadação de Outros Tributos (7h30 às 13h30).