A Secretaria de Estado da Fazenda lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2019 e divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria 425/18.
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, até 28 de fevereiro de 2019, terá 10% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a Portaria.
Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas. A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir de 01 janeiro de 2019 no portal da Sefaz na internet, clicando no menu IPVA e também no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual.
Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2019 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos. Confira as datas abaixo:
Final de placa 1 e 2:
- 1ª Cota - 8 de fevereiro de 2019
- 2ª Cota ou Cota única - 8 de março de 2019
- 3ª Cota - 8 de abril de 2019
- Início da Fiscalização - 8 de maio de 2019
Final de placa 3 e 4:
- 1ª Cota - 11 de fevereiro de 2019
- 2ª Cota ou Cota única - 11 de março de 2019
- 3ª Cota - 11 de abril de 2019
- Início da Fiscalização - 11 de maio de 2019
Final de placa 5 e 6:
- 1ª Cota - 15 de fevereiro de 2019
- 2ª Cota ou Cota única - 15 de março de 2019
- 3ª Cota - 15 de abril de 2019
- Início da Fiscalização - 15 de maio de 2019
Final de placa 7 e 8:
- 1ª Cota - 18 de fevereiro de 2019
- 2ª Cota ou Cota única - 18 de março de 2019
- 3ª Cota - 18 de abril de 2019
- Início da Fiscalização - 18 de maio de 2019
Final de placa 9 e 0:
- 1ª Cota - 26 de fevereiro de 2019
- 2ª Cota ou Cota única - 26 de março de 2019
- 3ª Cota - 26 de abril de 2019
- Início da Fiscalização - 26 de maio de 2019