O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na Paraíba, referente ao ano de 2019, foi publicado nesta terça-feira (18) pela Secretaria de Estado da Receita (SER) no Diário Oficial Eletrônico do órgão (Doe-SER).
As regras para pagamento do tributo - como, por exemplo, desconto de 10% na cota única à vista, parcelamento em até três vezes - e o calendário ampliado para pagamento na cota única ou parcelado ao longo dos doze meses, permanecem para o exercício de 2019. Também foi divulgado o relatório de valores do IPVA 2019.
Calendário ampliado do IPVA
Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do tributo em 2019. A data limite de vencimento será o último dia útil de cada mês no período de janeiro a outubro para quem optar pelo pagamento da cota única à vista ou então pelo parcelamento.
Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será o dia 31 de janeiro de 2019, enquanto a placa final 2 será o dia 28 de fevereiro. No mês de março, será a vez do proprietário com placa de veículo final 3, mas deverá realizar o pagamento antecipado no dia 29 de março para evitar pagar juros e multas ou perder o desconto na opção à vista e, assim, sucessivamente, até o mês de outubro, quando encerra a opção do cota única ou parcelado, tendo a data limite de pagamento para o último dia útil do mês.
O contribuinte terá três opções de pagamento do IPVA. Além da cota única à vista com desconto de 10%, as outras duas alternativas são o parcelamento em três vezes do tributo ou pagamento total ao final do terceiro mês sem desconto.
Impressão dos boletos via portais
O boleto do IPVA pode ser emitido nos sites da Receita Federal e Detran-PB. Ao acessar o link, é necessário que o proprietário informe o número do CPF ou CNPJ, a placa e o Renavam do veículo e inserir um código de segurança. Ao clicar em “Avançar”, é possível visualizar o boleto e realizar a impressão do documento.
O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal (Recebedoria de Renda ou Coletoria) ou então nas unidades do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências do banco Bradesco, no serviço de autoatendimento, ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelo Bradesco para aparelhos móveis como smartphones.
Isenções
Em 2019, mais de 358 mil veículos ficarão isentos do IPVA no Estado da Paraíba (27% do total). Segundo dados da Receita Estadual, os veículos com ano de fabricação até 2003 ficarão isentos de pagamento do IPVA neste próximo ano. A legislação em vigor assegura isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 15 anos completos do ano de fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Já categorias como, por exemplo, taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motobois até 150 cc (cilindradas) deverão requerer a isenção do IPVA de 2019 até o dia 28 de dezembro em qualquer repartição fiscal do Estado para ter direito ao benefício da isenção no próximo ano.