Novidades

13 DEZ

OMC mantém parte da condenação ao Brasil por programas de incentivo à indústria

Em decisão divulgada nesta quinta-feira (13), a Organização Mundial do Comércio (OMC) manteve parte das condenações ao Brasil por programas de subsídios à indústria, mas aliviou algumas punições da decisão anterior. A decisão é resultado de uma apelação do Brasil, que foi condenado em 2017 pela OMC em ação movida pela União Europeia e pelo Japão.

O Japão e a União Europeia abriram queixa contra 7 programas do governo brasileiro que davam incentivos fiscais a alguns setores (entenda cada um deles mais abaixo). Entre eles, 5 tiveram a condenação mantida - embora a OMC tenha mudado algumas conclusões sobre eles. Em outros 2, a OMC aceitou a apelação brasileira.

Também foi revertida a decisão que dava ao Brasil prazo de 90 dias para implementar as determinações da Organização.

A maior parte dos programas questionados é do governo de Dilma Rousseff, sendo que parte deles já foi encerrada. Agora, o próximo governo, de Jair Bolsonaro, terá que rever os programas ainda em andamento para evitar retaliações por parte de outros países após a decisão da OMC.

As reclamações eram de que os programas violam acordos internacionais de comércio dos quais o Brasil faz parte, prejudicando assim a competitividade de outros países no mercado.

As medidas atingem principalmente os setores automobilístico e de informática.

Veja abaixo os 5 programas que tiveram a condenação mantida:

Manteve condenação, mas restringiu o alcance das determinações de que são subsídios proibidos:

  • Lei de Informática (programa iniciado em 1991) e legislação derivada;
  • Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital (PATVD);

Manteve condenação, mas reverteu decisão de que são subsídios proibidos:

  • Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS);
  • Programa Inclusão Digital;
  • Programa Inovar-Auto

Veja abaixo os 2 programas que tiveram a apelação aceita:

  • PEC (Programa destinado a empresas predominantemente e exportadoras)
  • RECAP (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras)

Entenda os programas brasileiros que foram alvo de reclamação na OMC:

Inovar-Auto - Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores

  • O programa dá crédito presumido para empresas que produzem veículos no país e apresentem projetos de investimento. Na prática, medida impõe sobretaxa de até 30 pontos percentuais para o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de veículos importados
  • Encerrado

Lei de Informática

  • Uma combinação de medidas iniciadas em 1991 e modificadas em 2001, 2004 e 2014, ofereceu redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e outros incentivos fiscais para produtores de hardwares, automação industrial e telecomunicações
  • Em vigor

PATVD (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital)

  • Programa reduziu a zero a alíquota de impostos de importação de insumos para fabricação de TVs digitais
  • Extinto

Programa de Inclusão Digital

  • Medida concedeu isenção do PIS/Cofins sobre a venda no varejo de computadores, tablets, modems, roteadores e smartphones.
  • Extinto

RECAP (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras)

  • Suspendeu a cobrança de PIS e Cofins na compra de máquinas e equipamentos de empresas altamente exportadoras
  • Em vigor

PADIS (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays)

  • Medida reduziu a zero a alíquota de impostos de importação de insumos para fabricação desses produtos
  • Em vigor

PEC (Programa destinado a empresas predominantemente e exportadoras)

  • Medida isenta impostos de compra de insumos para empresas exportadoras
  • Em vigor

Repercussão

Analistas ouvidos pelo G1 afirmam que, apesar da manutenção das 5 condenações, a decisão da OMC foi positiva para o Brasil.

Para a especialista em comércio internacional e sócia do Barral M Jorge Consultores Associados, Renata Amaral, a decisão da OMC foi surpreendente e “bastante positiva” para o Brasil.

“Antes todos os sete programas questionados pela UE e Japão haviam sido condenados, e agora houve uma reversão significativa”, afirma Amaral.

Segundo Amaral, a absolvição do PEC e do RECAP tem um impacto significativo, uma vez que eles abrangem vários setores da economia. “O PEC inclui mais de 500 empresas brasileiras, daí é possível ver a relevância dessa decisão”.

Victor Bovarotti Lopes, sócio do Demarest que atuou pelo lado do governo junto a Confederação Nacional da Indústria (CNI), também comemorou a decisão sobre o PEC e RECAP.

Outro aspecto benéfico foi a retirada do prazo de 90 dias para o Brasil tomar providências. Amaral aponta que, com a nova decisão da OMC, não há mais um prazo estabelecido e o país poderá negociar. "A decisão é muito importante para o Brasil porque permite a manutenção dos programas PEC e RECAP, que minimizam o acúmulo de créditos fiscais por empresas preponderantemente exportadoras", comenta.

Para Jason Vieira, economista chefe da Infinity Asset, a decisão não significa um problema para o governo Bolsonaro. “Eu acho que a repercussão para o próximo governo não poderia ser melhor. Pelo programa de governo do [futuro ministro da economia] Paulo Guedes, a tendência é mesmo de abertura comercial”, comenta. “O Brasil tem tendência de não usar mais esse tipo de programa, porque parte deles tem um impacto fiscal.”

Sobre o possível impacto da extinção ou redução desses programas para os setores afetados, Vieira diz que o problema da indústria no país é estrutural – ou seja, a solução não viria dos efeitos de programas de incentivo.

“Nós temos um problema de produtividade no Brasil, e um segundo, mais grave, de infraestrutura. Isso você não resolve dando incentivos”, aponta Vieira.

“A indústria nacional está mal-acostumada com um patronismo muito grande por parte do Estado, e o processo de abertura comercial já é isso pra deixar isso de lado”, diz.

Fonte: G1

Mais Novidades

31 MAR
Teste: Ford Ranger Storm chama mais atenção pelo preço que pelo visual

Teste: Ford Ranger Storm chama mais atenção pelo preço que pelo visual

Versão de produção abriu mão de para-choque dianteiro mais ousado (Fernando Pires/Quatro Rodas)Do conceito apresentado no Salão do Automóvel de São Paulo de 2018 para a versão de produção, muita coisa mudou na Ford Ranger Storm.Saíram os faróis com leds diurnos integrados, o para-choque dianteiro com parte central preta e peça simulando quebra-mato, os borrachões laterais e o enorme adesivo preto fosco que quase envolvia toda a caçamba.Ranger Storm Concept (Ford/Divulgação)É... Leia mais
31 MAR
Novo Nissan X-Trail é revelado por patentes e tem chances de vir ao Brasil

Novo Nissan X-Trail é revelado por patentes e tem chances de vir ao Brasil

– (Inpi/Reprodução)Faz alguns anos que a Nissan do Brasil alimenta a expectativa de que voltará ao segmento de SUVs médios com o X-Trail. A fabricante só estava aguardando o momento certo.A nova geração do Nissan X-Trail foi revelada por seu registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). O modelo é um dos grandes lançamentos da marca a nível global e, se tudo der certo, começará a ser vendido no Japão no final deste ano e no Brasil em... Leia mais
31 MAR
Nova Fiat Strada tem versão com rodas de aço e para-choques pretos

Nova Fiat Strada tem versão com rodas de aço e para-choques pretos

Fiat Strada Working 2021 (Reprodução/Internet)Uma das missões da nova Fiat Strada será reconquistar o consumidor comum. Nos últimos anos, as vendas da picape compacta foram majoritariamente para empresas e frotistas. Mas esse público não será abandonado.Imagens de patentes revelaram cada uma das versões da picape com carroceria cabine dupla – que agora passa a ter sempre quatro portas. Inclusive da mais básica, com rodas de aço estampado e para-choque sem pintura, assim como na... Leia mais
31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta... Leia mais
31 MAR
Teste do especialista: qual renovador de bancos de couro funciona melhor?

Teste do especialista: qual renovador de bancos de couro funciona melhor?

– (Paulo Bau/Quatro Rodas)Assim como a pele humana, o couro requer cuidados específicos, principalmente em lugares onde o sol é forte.Para recuperar bancos danificados, um bom renovador de couro é o mais recomendável, segundo especialistas como a nossa convidada Maria Rennó.Ela comparou as marcas Auto Shine, Centralsul Química e Tecbril e alertou:“Ao público entusiasta que não pode arcar com um serviço profissional, recomendo atenção na hora de direcionar o jato aerossol, para... Leia mais
31 MAR
Longa Duração: Mitsubishi Outlander tem conforto mesmo com lotação máxima

Longa Duração: Mitsubishi Outlander tem conforto mesmo com lotação máxima

Revisado, e mais silencioso, Outlander viajou pelo Brasil (Henrique Rodriguez/Quatro Rodas)Durante recente passagem por Brasília (DF), o Mitsubishi Outlander fez uma visita não programada à concessionária Nara. Lá, adquirimos (por R$ 30) uma presilha lateral do cinto de segurança, que havia quebrado, e pedimos a troca da película dos vidros (a que estava no carro era demasiadamente escura), além de uma verificação do microfone do sistema multimídia.Após um dia em serviço, pegamos... Leia mais