O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou nesta quarta-feira (24) a suspensão das novas placas do Mercosul, após acatar liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1).
Em comunicado, o Contran disse que "aguarda no mérito ou em instância superior a possível mudança da decisão final".
Uma decisão liminar, ou seja, de caráter provisório, pedindo a suspensão das placas do Mercosul foi publicada pela Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, no último dia 11 de novembro, mas o Contran ainda não havia atendido a deliberação.
Veja comunicado do Contran:
"O Contran entende que a suspensão pode gerar grandes prejuízos técnicos e econômicos no país. A medida acarreta a impossibilidade de novos emplacamentos e transferências de veículos no estado do Rio de Janeiro. Desde 2014 o poder público e a iniciativa privada se preparam para a adesão do Brasil ao sistema proposto pelo Bloco.
Para o órgão, a determinação também traz reflexos para as empresas fabricantes e estampadoras de placas que investiram na modernização e segurança fabril para a adoção da nova placa. Comprometendo, assim, o cumprimento da Resolução 033/2014, que trata da Patente e Sistema de Consulta sobre Veículos do Mercosul."
Pedido de suspensão
O pedido de suspensão foi feito pela associação das empresas fabricantes e lacradoras de placas automotivas de Santa Catarina, a Aplasc.
As placas começaram a ser instaladas no Rio de Janeiro há um mês, em 11 de setembro. Até 1º de dezembro, todos os demais estados deveriam fazer o mesmo.
De acordo com a decisão da Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, do TRF-1, há duas causas para a suspensão. A primeira é que, na resolução que implementou as placas Mercosul, o Denatran ficaria responsável por credenciar as fabricantes de placas.
No entanto, segundo a desembargadora, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que esta função é dos Detrans.
O texto diz ainda que "a União não traz nenhum argumento que legitime a transferência de atribuição quanto ao credenciamento das empresas pelo Denatran, embora traga como justificativa a necessidade de solucionar problema relacionado ao direcionamento das atividades a determinadas empresas e o monopólio existente no setor."
A juíza ainda conclui, dizendo que, "sem adentrar na pertinência dessas afirmações, o fato é que não pode, a despeito de solucionar um problema, criar outro, abstraindo da previsão expressa em lei que diz ser dos Detrans a competência para a atividade de credenciamento."
A outra razão, segundo a desembargadora, é que o Brasil deveria ter implantado o sistema de consultas e troca de informação das novas placas antes que as placas passassem a ser adotadas nos veículos, como diz o trecho abaixo:
"É impensável a adoção de um novo modelo de placas automotivas, que com certeza vai gerar gastos ao usuário, sem a contrapartida da implementação do sistema de informação integrado, sob pena de inverter indevidamente a ordem das coisas, pois a mudança do modelo visa a viabilizar a integração das informações com vistas à maior segurança e integração entre os países signatários do tratado."
Histórico das placas do Mercosul
O prazo para que todos os estados adotem as placas do Mercosul é 1º de dezembro. Elas só serão obrigatórias para carros novos, transferidos de munícipio ou de proprietário, e em outras situações que exigem a troca de placas.
As novas patentes foram lançadas em 2014, e tiveram o prazo de adoção adiado três vezes.
O novo padrão tem quatro letras e três números, diferente do modelo usado até então, com três letras e quatro números.
Outra diferença é que a cor do fundo das placas será sempre branca. O que varia, é a cor da fonte. Para veículos de passeio, cor preta, para veículos comerciais, vermelha, carros oficiais, azul, em teste, verde, diplomáticos, dourado e de colecionadores, prateado.