Novidades

02 AGO

É #FAKE a mensagem sobre novos valores de multas no Brasil

Uma mensagem que circula nas redes sociais faz um alerta para novos valores de multas "valendo a partir de hoje". Mas ela é #FAKE.

Os valores são bem altos se comparados aos reais. O G1 entrou em contato com o Denatran, que diz que a última atualização de multas ocorreu em 1º de novembro de 2016, por meio da lei nº 13.281, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O órgão reforça ainda que não existe um período específico para reajustes dos valores.

Além de trazer valores errados para todos os casos de infrações, a mensagem também destaca multas para penalidades que não constam do Código de Trânsito. Não há, por exemplo, previsão de infração para insultos entre motoristas. Também não há multa específica para pneus ruins, mas sim para qualquer veículo conduzido em mau estado de conservação.

O texto erra ainda ao dizer que, após o prazo de 30 dias do vencimento, a CNH é cancelada automaticamente, e o condutor é obrigado a fazer todos os exames novamente, como se fosse tirar a carta pela primeira vez. Esse boato já circulou de outras formas. De acordo com o Denatran, o condutor só não pode conduzir o veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias. Caso seja flagrado conduzindo o veículo com o documento vencido, terá cometido uma infração de trânsito. Também não há multa para quem deixa de renovar a carteira de habilitação.

Confira os valores reais das multas, segundo o Denatran:

Películas escuras:

Art. 230. Conduzir o veículo (...)

XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;

Infração: grave;

Penalidade: multa;

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;

A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

Farol ou lanterna queimada

Art. 230. Conduzir o veículo (...)

XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:

Infração: média;

Penalidade: multa;

A multa média tem o valor de R$ 130,16 (art. 258, inciso III).

Pneus ruins

Art. 230. Conduzir o veículo (...)

XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

Infração: grave;

Penalidade: multa;

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;

A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

Limpador de vidros

Art. 230. Conduzir o veículo (...)

XIX - sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:

Infração: grave;

Penalidade: multa;

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;

A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

Carro em estado ruim

Art. 230. Conduzir o veículo (...)

XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

Infração: grave;

Penalidade: multa;

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;

A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

Fumar enquanto dirige: Não há penalidade específica para fumar, mas sim para dirigir usando uma das mãos.

Dirigir o veículo: (...)

V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

Infração: média;

Penalidade: multa.

A multa média tem o valor de R$ 130,16 (art. 258, inciso III).

Não parar para pedestres passarem (na faixa ou fora dela)

Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

I - que se encontre na faixa a ele destinada;

II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

Infração: gravíssima;

Penalidade: multa.

A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I).

Insultos entre motoristas

Não há previsão no Código de Trânsito Brasileiro que considere insultos como infração de trânsito.

Som alto não importa o horário

Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração: grave;

Penalidade: multa;

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.

A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

Rodas com aro maior ou menor que o fabricante do veículo

Art. 230. Conduzir o veículo (...)

X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

Infração: grave;

Penalidade: multa;

Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;

A multa grave tem o valor de R$ 195,23 (art. 258, inciso II).

Uso de celular enquanto dirige

Art. 252. Dirigir o veículo: (...)

V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração: média;

Penalidade: multa;

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

A multa média tem o valor de R$ 130,16 (art. 258, inciso III).

A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I).

Passar no sinal vermelho

Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

Infração: gravíssima;

Penalidade: multa.

A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I).

Ultrapassar em faixa contínua ou local proibido

Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

I - pelo acostamento;

II - em interseções e passagens de nível;

Infração: gravíssima;

Penalidade: multa (cinco vezes).

A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47 (art. 258, inciso I), sendo que com fator multiplicador 5 (cinco vezes) tem o valor de R$ 1467,35.

Veja o texto da mensagem compartilhada:

NOVAS MULTAS VALENDO A PARTIR DE HOJE:

Proibido o uso de películas escuras multa R$970.70 (Mais a retirada)

Farol ou lanterna queimada multa R$910.15 (Por lâmpada)

Pneus ruins multa R$960.65 (Por cada pneu ruim)

Limpador de vidros multa

R$1.202.12

Carro em estado ruim, multa

R$1.340,89 (+Apreensão do veiculo)

Fumar guiando multa

R$993.70

Não parada para pedestres andando ou não pela faixa, multa R$1.358.98

Insultos entre motoristas flagrados por qualquer Agente de Trânsito, multa R$907.23

Som alto, NÃO importando o horário, multa R$469.73

Rodas com aro maior ou menor que o fabricante do veículo, multa R$1.278.66

As Blitzs vão fazer a festa! Muita gente não sabe! Resolução CONTRAN N° 333 de 2016. Fica a dica!

Lembrando a todos - A partir de hoje , valendo em todo o Brasil, os novos valores reajustados das multas de trânsito:

Ser flagrando falando ao celular R$ 1.574,00

Furar SINAL VERMELHO foi de 825,00 para R$ 1.780,00

Ultrapassar em faixa continua ou local proibido agora é 3.915,00

ACABOU A FARRA DAS MULTINHAS DE R$68,00 - R$485,00 - R$925,00

AVISO AOS DESAVISADOS

NOVAS REGRAS DO DETRAN:

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só pode ser Renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o seu vencimento

Após este prazo, a CNH é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: Psicotécnico, Legislação e o Exame de Rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou CNH

Tudo isto, sem se falar na multa para tirar novamente a CNH, que fica por volta de R$ 3.200,00, e leva, maisj ou menos, de 2 a 3 meses.

REPASSEM para que ninguém seja pego desprevenido.

Fonte: G1

Mais Novidades

06 JUL

Carros elétricos e híbridos vão pagar menos IPI a partir de novembro

Carros elétricos e híbridos vão pagar menos Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI. A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (6), mas só começa a valer em 1º de novembro. A redução do IPI para veículos deste tipo já havia sido prometida pelo governo em janeiro deste ano, e faz parte do novo regime automotivo, o Rota 2030 Mobilidade e Logística. Hoje, veículos elétricos pagam 25% de IPI, enquanto híbridos pagam entre 7% e 25%, de acordo com a... Leia mais
06 JUL

As estratégias sugeridas por Elon Musk para resgatar meninos de caverna em Tailândia

O empresário bilionário do ramo de tecnologia Elon Musk ofereceu seus serviços ao governo tailandês para ajudar na operação de resgate de 12 meninos e seu treinador de futebol, presos em uma caverna inundada. Em uma série de tuítes, o dono da Tesla afirmou que a experiência acumulada em seus mais diferentes negócios poderia ser útil para a equipe que trabalha no salvamento. Segundo Musk, sua empresa The Boring Company, especialista em construções de túneis, é "muito... Leia mais
06 JUL

Correio técnico: por que quase não há SUVs apenas com tração traseira?

O novo Q7 4×4 compartilha plataforma com o Audi A4 (divulgação/Quatro Rodas)Por que as fabricantes não oferecem modelos, sobretudo os SUVs, somente com tração traseira? – Francisco Coutinho Dornelas, Vitória (ES)Pode parecer confuso, mas o principal motivo é porque a maioria dos SUVs, especialmente os compactos, têm tração dianteira.Isso acontece porque boa parte deles compartilha plataforma e outros componentes com hatches e sedãs, que normalmente têm tração dianteira.Em... Leia mais
06 JUL

Produção de veículos no Brasil cresce 13,6% no 1º semestre

A produção de veículos no Brasil subiu 13,6% no primeiro semestre do ano, na comparação com o mesmo período do ano passado, afirmou nesta sexta-feira (6) a associação das montadoras (Anfavea). As fábricas instaladas no país montaram um total de 1,43 milhão de automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus de janeiro a junho, contra 1,26 milhão no primeiro semestre de 2017. O crescimento ocorreu em todos os segmentos, com avanço de 12,6% nos carros de passeio e... Leia mais
06 JUL

Venda de veículos fora das regras do Rota 2030 renderá multas

O governo federal publicou nesta sexta-feira (6) a Medida Provisória (MP) que estabelece o programa Rota 2030 Mobilidade e Logística - um novo conjunto de regras e benefícios para a indústria automotiva no Brasil. Segundo o texto, pagarão multa as empresas que comercializarem veículos novos no Brasil fora do programa, ou seja, sem o compromisso de atingir as metas de eficiência energética, rotulagem veicular e segurança. Neste caso, a multa será de 20% da receita com a... Leia mais
06 JUL

Bandeiras, buzinas e adesivos da Copa no carro podem gerar multas; saiba o que é permitido

Bandeiras e adesivos fora do padrão e buzinas usadas de maneira irregular em veículos para comemorar uma possível vitória da seleção na Copa do Mundo podem gerar multas para os motoristas. É o informa o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em São Paulo. O Detran elaborou um resumo sobre o que o torcedor pode e o que não pode fazer quando estiver dirigindo ou pilotando, e sobre que tipo de enfeite é possível ter no carro. (Veja ao final da reportagem arte que mostra as... Leia mais