Novidades

26 JUL

Carros para deficientes: prazo de revenda com isenção de ICMS sobe de 2 para 4 anos

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ratificou nesta quinta-feira (26) uma alteração na regra para a revenda de veículos comprados com isenção de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para pessoas que possuem deficiência física, visual, mental ou autismo.

A partir de agora, o proprietário de veículo comprado com este tipo de isenção terá que ficar 4 anos antes de revender para uma pessoa que não tem direito ao benefício. Até então, o prazo era de 2 anos.

Caso ele queira revender antes de 4 anos, terá que recolher o imposto. O prazo para a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que é outro benefício para pessoas com deficiência, permanece de 2 anos.

A alteração foi proposta no início de julho, em momento recorde de vendas deste tipo no Brasil, mas aguardava ratificação dos secretários de Fazenda dos estados. Apenas São Paulo e Goiás foram contra a mudança, o que não impediu que ela entrasse em vigor.

Chamada de PCD (Pessoa com Deficiência) pelas montadoras, esse tipo de venda atingiu um pico em 2018, chegando a cerca de 187 mil unidades no 1º semestre, em números preliminares, de acordo com a Associação Brasileira de Indústria, Comércio e Serviços de tecnologia Assistiva (Abridef).

O número é o mesmo que foi registrado nos 12 meses de 2017, enquanto em 2016 alcançou 139 mil. O processo para conseguir os benefícios possui várias etapas. O G1 preparou um guia com dicas de como obter as isenções:

Como funciona?

Pessoas com deficiência física, visual, mental ou autismos têm direito a comprar carros com a isenção de impostos no Brasil.

Os compradores podem ter descontos não só nos nos já citados IPI e ICMS, mas também no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

“O valor do veículo pode ficar até 30% menor”, afima Rodrigo Rosso, presidente da Abridef.

Quais são os possíveis descontos?

  • IPI – isenção total a cada 2 anos para compra de carro com qualquer valor;
  • ICMS – isenção total a cada 4 anos na compra de carros de até R$ 70 mil;
  • IOF – isenção total quando o valor financiado é superior a 70% do total do veículo. Pode ser obtida uma única vez por CPF;
  • IPVA – isenção total e válida para apenas um veículo daquele proprietário.

Quais deficiências dão direito à isenção?

A Receita Federal indica que pessoas com deficiência física, visual, mental ou autismo podem solicitar as deduções, conforme a Lei nº 8989, de 1995, que diz o seguinte:

"É considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física."

Como a lei não específica exatamente quais doenças ocasionam comprometimento, a lista de possibilidades é longa e inclui artrose, alguns tipos de câncer, LER (lesão por esforço repetitivo), problemas na coluna e tendinite (veja uma lista mais extensa no final da reportagem).

Em todos os casos, apenas um laudo médico pode comprovar o comprometimento da função física e o direito ao benefício.

“Um câncer de mama mexe no nervo do braço, que perde força para o movimento, a mesma coisa o câncer de próstata, que pode causar formigamento”, explica Rosso.

Isenção para não condutores

Também é possível pedir as isenções para pessoas com deficiência que não dirigem. Se a pessoa for incapaz de dirigir, o carro sairá no nome dela, mas ela deverá indicar até 3 condutores, que não precisam ter CNH específica para portadores de deficiência.

Isso poder ser feito pela própria pessoa ou por seu representante legal, e também há a possibilidade de o carro ser dirigido por terceiros, como quando a isenção é aplicada para crianças, por exemplo.

Quais modelos posso comprar?

Para ter o maior desconto possível, ou seja, ICMS, IOF e IPI, a pessoa portadora de deficiência deve comprar carros com menos de 127 cv que custem até R$ 70 mil.

Algumas fabricantes lançaram nos últimos anos versões específicas voltadas para este público, com um alguns equipamentos a menos para não bater o limite, mas sempre com câmbio automático ou automatizado.

Mas nada impede que a pessoa com deficiência peça isenção para modelos mais caros. Nestes casos, a redução será apenas do IPI.

Como fazer o processo?

1º passo: se a pessoa já possui CNH, terá que solicitar ao Detran a alteração para a habilitação de portadores de deficiência. Caso ainda não tenha CNH ainda, terá que tirá-la já como o portador da enfermidade.

Em ambos os casos é necessário passar por avaliação médica e exame prático específico. Caso a compra seja de um não condutor, não é necessário ter CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou realizar a mudança. Então, o requerente pode pular para o 2º passo.

2º passo: a primeira isenção a ser solicitada é a do IPI, que deve ser requisitada à Receita Federal. Será necessário ter um laudo médico, que pode ser particular, comprovando a doença.

Já é possível fazer a solicitação pela internet e os pedidos devem ser liberados em até 72 horas. A pessoa então receberá uma carta de isenção do IPI que tem validade de 270 dias corridos.

3º passo: a isenção do ICMS deve ser pedida diretamente na Secretaria da Fazenda de cada estado apenas depois da liberação do IPI e se o veículo desejado custar até R$ 70 mil. O prazo para a liberação do ICMS é de 60 dias e a carta de isenção também tem validade de 270 dias corridos.

4º passo: com as cartas de isenção de IPI e ICMS em mãos, o cliente pode comprar o veículo desejado, que pode não estar disponível imediatamente, já que a demanda está alta.

5º passo: depois de receber o carro, o proprietário deve procurar a Secretaria da Fazenda do estado e solicitar a isenção do IPVA. Isso deve ser feito em até 30 dias depois do faturamento do veículo, caso contrário, a isenção só valerá a partir do ano seguinte.

Quando solicitar a isenção do IOF?

Como o processo de IOF é feito junto à Receita Federal, pode ser solicitado no mesmo momento do IPI, porém, é limitado a veículos de até 127 cavalos. Além disso, somente pode ser utilizado quando o financiamento é maior que 70% do valor do veículo.

E se o veículo for vendido antes prazo?

Neste caso, a pessoa terá que recolher o IPI e o ICMS que foi dado como desconto. Para vender o veículo e comprar outro sem ter que devolver as isenções, é necessário esperar o prazo de 2 anos expirar.

Lista de possíveis deficiências

As seguintes doenças, procedimentos ou deficiências podem ter direito à compra de veículo com isenções, se houver comprometimento da capacidade física sempre comprovada por laudo médico:

  • Amputações, artrite reumatóide, artrodese, artrose, AVC, AVE, autismo, alguns tipos de câncer, doenças degenerativas, deficiência visual, deficiência mental (severa ou profunda), doenças neurológicas, encurtamento de membros e más-formações, esclerose múltipla, escoliose acentuada, LER (Lesão por Esforço Repetitivo), linfomas, lesões com sequelas físicas, manguito rotador, mastectomia, nanismo, neuropatias diabéticas, paralisia, paraplegia, Parkinson, poliomielite, próteses internas e externas (joelho, quadril, coluna, etc), problemas na coluna, quadrantomia relacionada a câncer de mama, renal crônico com uso de fístula, síndrome do túnel do carpo, tendinite crônica, tetraparesia e tetraplegia.

Fonte: G1

Mais Novidades

04 SET

Mercedes-Benz lança seu primeiro SUV elétrico

A Mercedes-Benz apresentou nesta terça-feira (4) em Estocolmo, na Suécia, seu primeiro SUV elétrico, o EQC. Ainda não há informações sobre a possível venda no Brasil. O EQC é movido por dois motores elétricos, posicionados um em cada eixo. Somados, eles entregam 414 cavalos e 78 kgfm. Segundo números de fábrica, ele acelera de 0 a 100 km/h em 5,1 segundos, com velocidade máxima limitada em 180 km/h. As baterias de ion de lítio garantem autonomia de mais de 450 km, de... Leia mais
04 SET

Sucessora da Toyota Corolla Fielder é revelada com até 180 cv

A dianteira da perua é idêntica â do Corolla hatch (Divulgação/Toyota)Quanta saudade e desejo alguém pode sentir? Bem, a Toyota parece estar testando nossos limites com a nova Corolla Touring Sports, a sucessora espiritual da icônica Fielder.A perua adota o mesmo visual e plataforma modular do Corolla hatch – que, por sua vez, também será a base do próximo Corolla que chegará ao Brasil em 2019.O entre-eixos de 2,70 m é 10 cm maior do que o da antiga... Leia mais
04 SET

Veja 10 carros e 10 motos mais vendidos em agosto de 2018

Agosto registrou recorde de vendas de alguns veículos no ano. Entre os 10 primeiros, Hyundai HB20, Ford Ka, Volkswagem Polo e Fiat Argo tiveram os melhores resultados de 2018. O líder, Chevrolet Onix, além de ter alcançado seus melhores resultados, ainda quebrou outra "barreira". Ele foi o primeiro modelo a emplacar mais de 20 mil unidades em um mês desde dezembro de 2014. A lista de agosto ainda chama a atenção por não ter nenhum SUV. Entre as motos, a Honda CG 160 foi o... Leia mais
03 SET

Pela 1ª vez desde 2014, um carro vende mais de 20 mil unidades em um mês

Desde dezembro de 2014 um modelo de carro não tinha mais de 20 mil exemplares vendidos em um mês. Na ocasião, Volkswagen Gol e Fiat Palio (o líder aquele ano) emplacaram 24.149 e 22.957 unidades, respectivamente. Levou quase quatro anos para o Chevrolet Onix, atual líder, repetir o feito. Em agosto deste ano, o hatch compacto teve 21.763 unidades vendidas. Até então, nem ele, nem nenhum outro carro, havia superado a "barreira" dos 20 mil exemplares em um mês. Neste intervalo,... Leia mais
03 SET

Amarok V6 Extreme é uma picape com desempenho de carro esportivo

Acabou aquele papo de que picapes são lentas e grandalhonas. A Amarok V6 Extreme chegou para mudar esse pensamento. Os números impressionam: são 225cv gerados por um motor seis cilindros em V, o mais potente da categoria. Toda essa potência, somada ao torque de 56,1kgfm, faz com que a Amarok V6 Extreme vá de 0-100km/h em apenas 8 segundos, tempo compatível ou até melhor do que muito carro esportivo. A agilidade tem explicação: seus picos de potência e torque são atingidos... Leia mais
01 SET

Test drive de supercarros é oferecido a partir de R$ 400 a qualquer motorista habilitado

O aluguel de carros de luxo e esportivos, comum no exterior, ganhou espaço no Brasil. Por valores que começam em cerca de R$ 400 – às vezes parceláveis -, é possível qualquer motorista com CNH em dia guiar Mustang, Dodge e, pagando mais que o dobro, até Ferrari. O caso da batida de um Lamborghini alugado por uma turista que perdeu o controle do carro, em Gramado (RS), chamou atenção para esse tipo de serviço, que existe principalmente em São Paulo. Veja o vídeo do acidente... Leia mais