Novidades

26 JUL

Carros para deficientes: prazo de revenda com isenção de ICMS sobe de 2 para 4 anos

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ratificou nesta quinta-feira (26) uma alteração na regra para a revenda de veículos comprados com isenção de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para pessoas que possuem deficiência física, visual, mental ou autismo.

A partir de agora, o proprietário de veículo comprado com este tipo de isenção terá que ficar 4 anos antes de revender para uma pessoa que não tem direito ao benefício. Até então, o prazo era de 2 anos.

Caso ele queira revender antes de 4 anos, terá que recolher o imposto. O prazo para a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que é outro benefício para pessoas com deficiência, permanece de 2 anos.

A alteração foi proposta no início de julho, em momento recorde de vendas deste tipo no Brasil, mas aguardava ratificação dos secretários de Fazenda dos estados. Apenas São Paulo e Goiás foram contra a mudança, o que não impediu que ela entrasse em vigor.

Chamada de PCD (Pessoa com Deficiência) pelas montadoras, esse tipo de venda atingiu um pico em 2018, chegando a cerca de 187 mil unidades no 1º semestre, em números preliminares, de acordo com a Associação Brasileira de Indústria, Comércio e Serviços de tecnologia Assistiva (Abridef).

O número é o mesmo que foi registrado nos 12 meses de 2017, enquanto em 2016 alcançou 139 mil. O processo para conseguir os benefícios possui várias etapas. O G1 preparou um guia com dicas de como obter as isenções:

Como funciona?

Pessoas com deficiência física, visual, mental ou autismos têm direito a comprar carros com a isenção de impostos no Brasil.

Os compradores podem ter descontos não só nos nos já citados IPI e ICMS, mas também no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

“O valor do veículo pode ficar até 30% menor”, afima Rodrigo Rosso, presidente da Abridef.

Quais são os possíveis descontos?

  • IPI – isenção total a cada 2 anos para compra de carro com qualquer valor;
  • ICMS – isenção total a cada 4 anos na compra de carros de até R$ 70 mil;
  • IOF – isenção total quando o valor financiado é superior a 70% do total do veículo. Pode ser obtida uma única vez por CPF;
  • IPVA – isenção total e válida para apenas um veículo daquele proprietário.

Quais deficiências dão direito à isenção?

A Receita Federal indica que pessoas com deficiência física, visual, mental ou autismo podem solicitar as deduções, conforme a Lei nº 8989, de 1995, que diz o seguinte:

"É considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física."

Como a lei não específica exatamente quais doenças ocasionam comprometimento, a lista de possibilidades é longa e inclui artrose, alguns tipos de câncer, LER (lesão por esforço repetitivo), problemas na coluna e tendinite (veja uma lista mais extensa no final da reportagem).

Em todos os casos, apenas um laudo médico pode comprovar o comprometimento da função física e o direito ao benefício.

“Um câncer de mama mexe no nervo do braço, que perde força para o movimento, a mesma coisa o câncer de próstata, que pode causar formigamento”, explica Rosso.

Isenção para não condutores

Também é possível pedir as isenções para pessoas com deficiência que não dirigem. Se a pessoa for incapaz de dirigir, o carro sairá no nome dela, mas ela deverá indicar até 3 condutores, que não precisam ter CNH específica para portadores de deficiência.

Isso poder ser feito pela própria pessoa ou por seu representante legal, e também há a possibilidade de o carro ser dirigido por terceiros, como quando a isenção é aplicada para crianças, por exemplo.

Quais modelos posso comprar?

Para ter o maior desconto possível, ou seja, ICMS, IOF e IPI, a pessoa portadora de deficiência deve comprar carros com menos de 127 cv que custem até R$ 70 mil.

Algumas fabricantes lançaram nos últimos anos versões específicas voltadas para este público, com um alguns equipamentos a menos para não bater o limite, mas sempre com câmbio automático ou automatizado.

Mas nada impede que a pessoa com deficiência peça isenção para modelos mais caros. Nestes casos, a redução será apenas do IPI.

Como fazer o processo?

1º passo: se a pessoa já possui CNH, terá que solicitar ao Detran a alteração para a habilitação de portadores de deficiência. Caso ainda não tenha CNH ainda, terá que tirá-la já como o portador da enfermidade.

Em ambos os casos é necessário passar por avaliação médica e exame prático específico. Caso a compra seja de um não condutor, não é necessário ter CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou realizar a mudança. Então, o requerente pode pular para o 2º passo.

2º passo: a primeira isenção a ser solicitada é a do IPI, que deve ser requisitada à Receita Federal. Será necessário ter um laudo médico, que pode ser particular, comprovando a doença.

Já é possível fazer a solicitação pela internet e os pedidos devem ser liberados em até 72 horas. A pessoa então receberá uma carta de isenção do IPI que tem validade de 270 dias corridos.

3º passo: a isenção do ICMS deve ser pedida diretamente na Secretaria da Fazenda de cada estado apenas depois da liberação do IPI e se o veículo desejado custar até R$ 70 mil. O prazo para a liberação do ICMS é de 60 dias e a carta de isenção também tem validade de 270 dias corridos.

4º passo: com as cartas de isenção de IPI e ICMS em mãos, o cliente pode comprar o veículo desejado, que pode não estar disponível imediatamente, já que a demanda está alta.

5º passo: depois de receber o carro, o proprietário deve procurar a Secretaria da Fazenda do estado e solicitar a isenção do IPVA. Isso deve ser feito em até 30 dias depois do faturamento do veículo, caso contrário, a isenção só valerá a partir do ano seguinte.

Quando solicitar a isenção do IOF?

Como o processo de IOF é feito junto à Receita Federal, pode ser solicitado no mesmo momento do IPI, porém, é limitado a veículos de até 127 cavalos. Além disso, somente pode ser utilizado quando o financiamento é maior que 70% do valor do veículo.

E se o veículo for vendido antes prazo?

Neste caso, a pessoa terá que recolher o IPI e o ICMS que foi dado como desconto. Para vender o veículo e comprar outro sem ter que devolver as isenções, é necessário esperar o prazo de 2 anos expirar.

Lista de possíveis deficiências

As seguintes doenças, procedimentos ou deficiências podem ter direito à compra de veículo com isenções, se houver comprometimento da capacidade física sempre comprovada por laudo médico:

  • Amputações, artrite reumatóide, artrodese, artrose, AVC, AVE, autismo, alguns tipos de câncer, doenças degenerativas, deficiência visual, deficiência mental (severa ou profunda), doenças neurológicas, encurtamento de membros e más-formações, esclerose múltipla, escoliose acentuada, LER (Lesão por Esforço Repetitivo), linfomas, lesões com sequelas físicas, manguito rotador, mastectomia, nanismo, neuropatias diabéticas, paralisia, paraplegia, Parkinson, poliomielite, próteses internas e externas (joelho, quadril, coluna, etc), problemas na coluna, quadrantomia relacionada a câncer de mama, renal crônico com uso de fístula, síndrome do túnel do carpo, tendinite crônica, tetraparesia e tetraplegia.

Fonte: G1

Mais Novidades

02 OUT

Porsche confirma lançamento do 911 Speedster

Desta vez o protótipo foi pintado no mesmo tom do Speedster de 1988 (Rodrigo Ribeiro/Quatro Rodas)Oficialmente, o esportivo vermelho das fotos é o segundo protótipo que antecipa o 911 Speedster. Na prática, porém, este é o carro que será produzido para homenagear os 70 anos da Porsche.O novo  Porsche 911 Speedster será lançado no primeiro semestre de 2019. Apenas 1.948 unidades serão fabricadas, em alusão ao ano que a Porsche obteve permissão para rodar com seu Porsche 356... Leia mais
02 OUT
Audi SQ2: versão esportiva tem motor de 300 cv do S3

Audi SQ2: versão esportiva tem motor de 300 cv do S3

Versão apimentada do SUV não tem previsão de desembarcar no Brasil (Rodrigo Ribeiro/Quatro Rodas)Versão apimentada do SUV não tem previsão de desembarcar no Brasil (Rodrigo Ribeiro/Quatro Rodas)Enquanto o Brasil aguarda a chegada do Q2, a Audi mostra a primeira versão esportiva do SUV no Salão de Paris. O SQ2 tem 300 cv de potência, faz de 0 a 100 km/h em 4,8 segundos e alcança velocidade máxima de 250 km/h.A força vem do motor quatro cilindros 2.0 TSFI, que ainda fornece 40,8... Leia mais
02 OUT

Novo BMW Série 3 estreia em Paris confirmado para o Brasil

Faróis de led serão padrão em todas as versões do Série 3 (Rodrigo Ribeiro/Quatro Rodas)A sétima geração do BMW Série 3 fez sua estreia mundial no Salão de Paris com um dos designs mais ousados da história do modelo, que é o carro mais vendido da marca alemã.A marca não revelou se o Série 3 será mostrado no Salão do Automóvel de São Paulo, mas confirmou sua venda no Brasil a partir do segundo semestre de 2019.Traseira guarda semelhanças com o novo Série 8 (Rodrigo... Leia mais
02 OUT

Citroën confirma C5 Aircross para o Brasil

A Citroën confirmou nesta terça-feira (2) durante o Salão de Paris que irá vender o C5 Aircross no Brasil. Contudo, a marca ainda não estipulou uma data de chegada do modelo por aqui. Um dos motivos para não cravar uma previsão é que o carro ainda está sendo lançado na Europa. As próprias lojas europeias ainda não possuem o modelo, que já está à venda na China. Uma informação provável é a motorização, com o conhecido motor 1.6 turbo de 165 cavalos de potência. ... Leia mais
02 OUT

Ferrari Monza, de 810 cavalos, faz estreia mundial no Salão de Paris

A Ferrari fez a estreia mundial da inédita Monza nesta terça-feira (2), na abertura do Salão de Paris 2018. Inspirado no visual clássico dos anos 50, o esportivo tem versões SP1 e SP2 e está equipado com o motor mais potente da história da montadora, com 810 cavalos. AO VIVO: veja mais destaques do Salão de Paris 2018 De acordo com a Ferrari, a Monza pode fazer de 0 a 100 km/h em 2,9 segundos, e leva apenas 7,9 segundos para alcançar a velocidade de 200 km/h. A máxima... Leia mais