Novidades

26 JUL

Carros para deficientes: prazo de revenda com isenção de ICMS sobe de 2 para 4 anos

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ratificou nesta quinta-feira (26) uma alteração na regra para a revenda de veículos comprados com isenção de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para pessoas que possuem deficiência física, visual, mental ou autismo.

A partir de agora, o proprietário de veículo comprado com este tipo de isenção terá que ficar 4 anos antes de revender para uma pessoa que não tem direito ao benefício. Até então, o prazo era de 2 anos.

Caso ele queira revender antes de 4 anos, terá que recolher o imposto. O prazo para a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que é outro benefício para pessoas com deficiência, permanece de 2 anos.

A alteração foi proposta no início de julho, em momento recorde de vendas deste tipo no Brasil, mas aguardava ratificação dos secretários de Fazenda dos estados. Apenas São Paulo e Goiás foram contra a mudança, o que não impediu que ela entrasse em vigor.

Chamada de PCD (Pessoa com Deficiência) pelas montadoras, esse tipo de venda atingiu um pico em 2018, chegando a cerca de 187 mil unidades no 1º semestre, em números preliminares, de acordo com a Associação Brasileira de Indústria, Comércio e Serviços de tecnologia Assistiva (Abridef).

O número é o mesmo que foi registrado nos 12 meses de 2017, enquanto em 2016 alcançou 139 mil. O processo para conseguir os benefícios possui várias etapas. O G1 preparou um guia com dicas de como obter as isenções:

Como funciona?

Pessoas com deficiência física, visual, mental ou autismos têm direito a comprar carros com a isenção de impostos no Brasil.

Os compradores podem ter descontos não só nos nos já citados IPI e ICMS, mas também no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

“O valor do veículo pode ficar até 30% menor”, afima Rodrigo Rosso, presidente da Abridef.

Quais são os possíveis descontos?

  • IPI – isenção total a cada 2 anos para compra de carro com qualquer valor;
  • ICMS – isenção total a cada 4 anos na compra de carros de até R$ 70 mil;
  • IOF – isenção total quando o valor financiado é superior a 70% do total do veículo. Pode ser obtida uma única vez por CPF;
  • IPVA – isenção total e válida para apenas um veículo daquele proprietário.

Quais deficiências dão direito à isenção?

A Receita Federal indica que pessoas com deficiência física, visual, mental ou autismo podem solicitar as deduções, conforme a Lei nº 8989, de 1995, que diz o seguinte:

"É considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física."

Como a lei não específica exatamente quais doenças ocasionam comprometimento, a lista de possibilidades é longa e inclui artrose, alguns tipos de câncer, LER (lesão por esforço repetitivo), problemas na coluna e tendinite (veja uma lista mais extensa no final da reportagem).

Em todos os casos, apenas um laudo médico pode comprovar o comprometimento da função física e o direito ao benefício.

“Um câncer de mama mexe no nervo do braço, que perde força para o movimento, a mesma coisa o câncer de próstata, que pode causar formigamento”, explica Rosso.

Isenção para não condutores

Também é possível pedir as isenções para pessoas com deficiência que não dirigem. Se a pessoa for incapaz de dirigir, o carro sairá no nome dela, mas ela deverá indicar até 3 condutores, que não precisam ter CNH específica para portadores de deficiência.

Isso poder ser feito pela própria pessoa ou por seu representante legal, e também há a possibilidade de o carro ser dirigido por terceiros, como quando a isenção é aplicada para crianças, por exemplo.

Quais modelos posso comprar?

Para ter o maior desconto possível, ou seja, ICMS, IOF e IPI, a pessoa portadora de deficiência deve comprar carros com menos de 127 cv que custem até R$ 70 mil.

Algumas fabricantes lançaram nos últimos anos versões específicas voltadas para este público, com um alguns equipamentos a menos para não bater o limite, mas sempre com câmbio automático ou automatizado.

Mas nada impede que a pessoa com deficiência peça isenção para modelos mais caros. Nestes casos, a redução será apenas do IPI.

Como fazer o processo?

1º passo: se a pessoa já possui CNH, terá que solicitar ao Detran a alteração para a habilitação de portadores de deficiência. Caso ainda não tenha CNH ainda, terá que tirá-la já como o portador da enfermidade.

Em ambos os casos é necessário passar por avaliação médica e exame prático específico. Caso a compra seja de um não condutor, não é necessário ter CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou realizar a mudança. Então, o requerente pode pular para o 2º passo.

2º passo: a primeira isenção a ser solicitada é a do IPI, que deve ser requisitada à Receita Federal. Será necessário ter um laudo médico, que pode ser particular, comprovando a doença.

Já é possível fazer a solicitação pela internet e os pedidos devem ser liberados em até 72 horas. A pessoa então receberá uma carta de isenção do IPI que tem validade de 270 dias corridos.

3º passo: a isenção do ICMS deve ser pedida diretamente na Secretaria da Fazenda de cada estado apenas depois da liberação do IPI e se o veículo desejado custar até R$ 70 mil. O prazo para a liberação do ICMS é de 60 dias e a carta de isenção também tem validade de 270 dias corridos.

4º passo: com as cartas de isenção de IPI e ICMS em mãos, o cliente pode comprar o veículo desejado, que pode não estar disponível imediatamente, já que a demanda está alta.

5º passo: depois de receber o carro, o proprietário deve procurar a Secretaria da Fazenda do estado e solicitar a isenção do IPVA. Isso deve ser feito em até 30 dias depois do faturamento do veículo, caso contrário, a isenção só valerá a partir do ano seguinte.

Quando solicitar a isenção do IOF?

Como o processo de IOF é feito junto à Receita Federal, pode ser solicitado no mesmo momento do IPI, porém, é limitado a veículos de até 127 cavalos. Além disso, somente pode ser utilizado quando o financiamento é maior que 70% do valor do veículo.

E se o veículo for vendido antes prazo?

Neste caso, a pessoa terá que recolher o IPI e o ICMS que foi dado como desconto. Para vender o veículo e comprar outro sem ter que devolver as isenções, é necessário esperar o prazo de 2 anos expirar.

Lista de possíveis deficiências

As seguintes doenças, procedimentos ou deficiências podem ter direito à compra de veículo com isenções, se houver comprometimento da capacidade física sempre comprovada por laudo médico:

  • Amputações, artrite reumatóide, artrodese, artrose, AVC, AVE, autismo, alguns tipos de câncer, doenças degenerativas, deficiência visual, deficiência mental (severa ou profunda), doenças neurológicas, encurtamento de membros e más-formações, esclerose múltipla, escoliose acentuada, LER (Lesão por Esforço Repetitivo), linfomas, lesões com sequelas físicas, manguito rotador, mastectomia, nanismo, neuropatias diabéticas, paralisia, paraplegia, Parkinson, poliomielite, próteses internas e externas (joelho, quadril, coluna, etc), problemas na coluna, quadrantomia relacionada a câncer de mama, renal crônico com uso de fístula, síndrome do túnel do carpo, tendinite crônica, tetraparesia e tetraplegia.

Fonte: G1

Mais Novidades

08 NOV

Temer assina decreto que regulamenta MP que cria programa de incentivos ao setor automotivo Rota 2030

O presidente Michel Temer (MDB) assinou um decreto nesta quinta-feira (8) que regulamenta a medida provisória que cria o Rota 2030, novo programa de incentivos para o setor automotivo brasileiro. Temer assinou decreto minutos depois da aprovação no Senado. (Correção: Ao ser publicada, essa reportagem afirmou que a medida provisória foi sancionada, mas o texto ainda precisa ser enviado pelo Senado para o Palácio do Planalto, a fim de que seja sancionado pelo presidente. Depois... Leia mais
08 NOV

Senado aprova MP que cria programa de incentivos ao setor automotivo Rota 2030

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (8) a medida provisória que cria o Rota 2030, novo programa de incentivos para o setor automotivo brasileiro. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (7) e segue agora para sanção ou veto presidencial. O programa estipula regras que as montadoras deverão seguir para melhorar o consumo de combustível (eficiência energética) e a segurança. Os fabricantes também poderão obter descontos em... Leia mais
08 NOV

O que diziam os primeiros testes da Fiat Strada, há 20 anos?

Strada e Saveiro num dos seus habitats naturais: companheiras para os embalos do verão (Germano Lüders/Quatro Rodas)Nenhuma picape vende mais no Brasil do que a Fiat Strada. De janeiro a outubro deste ano foram emplacadas 56.290 unidades da picape compacta contra 48.693 da Fiat Toro, segunda no ranking.O detalhe é que a Strada acabou de completar 20 anos de mercado. Mais que isso: o carro vendido hoje é, basicamente, o mesmo que ganhou as ruas em 1998.QUATRO RODAS relembra agora os... Leia mais
08 NOV

Salão de SP abre as portas ao público nesta quinta

O Salão do Automóvel de São Paulo abre para o público nesta quinta-feira (8), às 13h, após dois dias de apresentações exclusivas para a imprensa. O maior evento do setor na América Latina reúne 29 marcas e mais de 60 lançamentos no São Paulo Expo, na Zona Sul da capital, no início da Rodovia dos Imigrantes. Nesta edição se destacam carros elétricos de marcas populares que serão vendidos no Brasil em 2019: o Chevrolet Bolt, o Nissan Leaf e o Renault Zoe. O público... Leia mais
07 NOV

Câmara aprova texto-base da MP que cria o programa de incentivos ao setor automotivo Rota 2030

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o texto-base da medida provisória que cria o Rota 2030, novo programa de incentivos para o setor automotivo brasileiro. Para concluir a votação da MP, os parlamentares ainda precisam analisar emendas apresentadas ao texto que podem alterar o conteúdo da matéria. Após a votação das propostas de alterações, será submetido à análise do Senado. O programa Rota 2030 estipula regras que as montadoras deverão seguir para... Leia mais
07 NOV

Salão de SP 2018: 2º dia é das marcas asiáticas e de carros de luxo

O 2º dia de programação do Salão de São Paulo, nesta quarta-feira (8), foi marcado pelas fabricantes asiáticas, com as apresentações de Suzuki, Subaru, Caoa Chery, Mitsubishi e Lexus. Além delas, houve a apresentação de uma importadora de carros de luxo, responsável por Ferrari, Lamborghini, Rolls-Royce e Maserati. E, mesmo no mercado de alto luxo, os SUVs também concentraram as atenções. Rolls-Royce e Lamborghini, por exemplo, apresentaram os primeiros utilitários... Leia mais