Novidades

26 JUL

Carros para deficientes: prazo de revenda com isenção de ICMS sobe de 2 para 4 anos

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ratificou nesta quinta-feira (26) uma alteração na regra para a revenda de veículos comprados com isenção de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para pessoas que possuem deficiência física, visual, mental ou autismo.

A partir de agora, o proprietário de veículo comprado com este tipo de isenção terá que ficar 4 anos antes de revender para uma pessoa que não tem direito ao benefício. Até então, o prazo era de 2 anos.

Caso ele queira revender antes de 4 anos, terá que recolher o imposto. O prazo para a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que é outro benefício para pessoas com deficiência, permanece de 2 anos.

A alteração foi proposta no início de julho, em momento recorde de vendas deste tipo no Brasil, mas aguardava ratificação dos secretários de Fazenda dos estados. Apenas São Paulo e Goiás foram contra a mudança, o que não impediu que ela entrasse em vigor.

Chamada de PCD (Pessoa com Deficiência) pelas montadoras, esse tipo de venda atingiu um pico em 2018, chegando a cerca de 187 mil unidades no 1º semestre, em números preliminares, de acordo com a Associação Brasileira de Indústria, Comércio e Serviços de tecnologia Assistiva (Abridef).

O número é o mesmo que foi registrado nos 12 meses de 2017, enquanto em 2016 alcançou 139 mil. O processo para conseguir os benefícios possui várias etapas. O G1 preparou um guia com dicas de como obter as isenções:

Como funciona?

Pessoas com deficiência física, visual, mental ou autismos têm direito a comprar carros com a isenção de impostos no Brasil.

Os compradores podem ter descontos não só nos nos já citados IPI e ICMS, mas também no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

“O valor do veículo pode ficar até 30% menor”, afima Rodrigo Rosso, presidente da Abridef.

Quais são os possíveis descontos?

  • IPI – isenção total a cada 2 anos para compra de carro com qualquer valor;
  • ICMS – isenção total a cada 4 anos na compra de carros de até R$ 70 mil;
  • IOF – isenção total quando o valor financiado é superior a 70% do total do veículo. Pode ser obtida uma única vez por CPF;
  • IPVA – isenção total e válida para apenas um veículo daquele proprietário.

Quais deficiências dão direito à isenção?

A Receita Federal indica que pessoas com deficiência física, visual, mental ou autismo podem solicitar as deduções, conforme a Lei nº 8989, de 1995, que diz o seguinte:

"É considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física."

Como a lei não específica exatamente quais doenças ocasionam comprometimento, a lista de possibilidades é longa e inclui artrose, alguns tipos de câncer, LER (lesão por esforço repetitivo), problemas na coluna e tendinite (veja uma lista mais extensa no final da reportagem).

Em todos os casos, apenas um laudo médico pode comprovar o comprometimento da função física e o direito ao benefício.

“Um câncer de mama mexe no nervo do braço, que perde força para o movimento, a mesma coisa o câncer de próstata, que pode causar formigamento”, explica Rosso.

Isenção para não condutores

Também é possível pedir as isenções para pessoas com deficiência que não dirigem. Se a pessoa for incapaz de dirigir, o carro sairá no nome dela, mas ela deverá indicar até 3 condutores, que não precisam ter CNH específica para portadores de deficiência.

Isso poder ser feito pela própria pessoa ou por seu representante legal, e também há a possibilidade de o carro ser dirigido por terceiros, como quando a isenção é aplicada para crianças, por exemplo.

Quais modelos posso comprar?

Para ter o maior desconto possível, ou seja, ICMS, IOF e IPI, a pessoa portadora de deficiência deve comprar carros com menos de 127 cv que custem até R$ 70 mil.

Algumas fabricantes lançaram nos últimos anos versões específicas voltadas para este público, com um alguns equipamentos a menos para não bater o limite, mas sempre com câmbio automático ou automatizado.

Mas nada impede que a pessoa com deficiência peça isenção para modelos mais caros. Nestes casos, a redução será apenas do IPI.

Como fazer o processo?

1º passo: se a pessoa já possui CNH, terá que solicitar ao Detran a alteração para a habilitação de portadores de deficiência. Caso ainda não tenha CNH ainda, terá que tirá-la já como o portador da enfermidade.

Em ambos os casos é necessário passar por avaliação médica e exame prático específico. Caso a compra seja de um não condutor, não é necessário ter CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou realizar a mudança. Então, o requerente pode pular para o 2º passo.

2º passo: a primeira isenção a ser solicitada é a do IPI, que deve ser requisitada à Receita Federal. Será necessário ter um laudo médico, que pode ser particular, comprovando a doença.

Já é possível fazer a solicitação pela internet e os pedidos devem ser liberados em até 72 horas. A pessoa então receberá uma carta de isenção do IPI que tem validade de 270 dias corridos.

3º passo: a isenção do ICMS deve ser pedida diretamente na Secretaria da Fazenda de cada estado apenas depois da liberação do IPI e se o veículo desejado custar até R$ 70 mil. O prazo para a liberação do ICMS é de 60 dias e a carta de isenção também tem validade de 270 dias corridos.

4º passo: com as cartas de isenção de IPI e ICMS em mãos, o cliente pode comprar o veículo desejado, que pode não estar disponível imediatamente, já que a demanda está alta.

5º passo: depois de receber o carro, o proprietário deve procurar a Secretaria da Fazenda do estado e solicitar a isenção do IPVA. Isso deve ser feito em até 30 dias depois do faturamento do veículo, caso contrário, a isenção só valerá a partir do ano seguinte.

Quando solicitar a isenção do IOF?

Como o processo de IOF é feito junto à Receita Federal, pode ser solicitado no mesmo momento do IPI, porém, é limitado a veículos de até 127 cavalos. Além disso, somente pode ser utilizado quando o financiamento é maior que 70% do valor do veículo.

E se o veículo for vendido antes prazo?

Neste caso, a pessoa terá que recolher o IPI e o ICMS que foi dado como desconto. Para vender o veículo e comprar outro sem ter que devolver as isenções, é necessário esperar o prazo de 2 anos expirar.

Lista de possíveis deficiências

As seguintes doenças, procedimentos ou deficiências podem ter direito à compra de veículo com isenções, se houver comprometimento da capacidade física sempre comprovada por laudo médico:

  • Amputações, artrite reumatóide, artrodese, artrose, AVC, AVE, autismo, alguns tipos de câncer, doenças degenerativas, deficiência visual, deficiência mental (severa ou profunda), doenças neurológicas, encurtamento de membros e más-formações, esclerose múltipla, escoliose acentuada, LER (Lesão por Esforço Repetitivo), linfomas, lesões com sequelas físicas, manguito rotador, mastectomia, nanismo, neuropatias diabéticas, paralisia, paraplegia, Parkinson, poliomielite, próteses internas e externas (joelho, quadril, coluna, etc), problemas na coluna, quadrantomia relacionada a câncer de mama, renal crônico com uso de fístula, síndrome do túnel do carpo, tendinite crônica, tetraparesia e tetraplegia.

Fonte: G1

Mais Novidades

23 NOV

Ford Edge ST, de 335 cavalos, tem pré-venda iniciada por R$ 299 mil

A Ford iniciou a pré-venda do novo Edge ST, um de seus destaques durante o Salão do Automóvel de São Paulo. O modelo pode ser reservado por R$ 299 mil, mas só começará a ser entregue a partir de fevereiro de 2019. É fácil garantir uma das primeiras unidades do SUV. Basta acessar a aba de futuros lançamentos no site oficial da marca, preencher um cadastro e aguardar o contato. Também é necessário o pagamento de uma "singela" entrada de R$ 30 mil. As condições serão... Leia mais
23 NOV

Subaru anuncia recall para unidades de XV, Impreza e Forester com motor 2.0

A Subaru anunciou nesta sexta-feira (23) uma campanha de recall para 280 unidades divididas entre XV (138), Forester (113) e Impreza Sedan (29), todos com motorização 2.0 de modelos 2012 a 2014. Os reparos só serão feitos a partir de 7 de janeiro de 2017. Veja os chassis no final da matéria. De acordo com a fabricante, uma dispersão na composição da matéria-prima das molas das válvulas pode reduzir a resistência e levar à quebra dos referidos componentes no interior do... Leia mais
23 NOV

Volvo convoca recall de V60, XC40, XC60, XC90 e S90

A Volvo anunciou um recall envolvendo 1.344 unidades de V60, XC40, XC60, XC90 e S90 para atualização no módulo de conectividade. Os modelos são de 2017 a 2019. Veja os chassis no final da matéria. De acordo com a marca, uma falha no software do módulo de conectividade pode fazer com que o sistema Volvo On Call não acione a chamada de emergência e não envie a localização do veículo à central em caso de acidente. Com isso, os passageiros ficariam sem a assistência do... Leia mais
23 NOV

Longa Duração: os problemas no HUD do Toyota Prius

O HUD é uma tecnologia antiga (Christian Castanho/Quatro Rodas)O redator-chefe, Zeca Chaves, diz: “Adoro o Prius, mas se tem algo que eu não consigo utilizar é o seu Head-Up Display. O fato de a imagem ficar projetada no para-brisa num ponto fora do centro do campo de visão mais me distrai do que ajuda”.No Prius, o equipamento – também conhecido pela sigla HUD – pode indicar apenas a velocidade ou, complementarmente, o modo de condução do motorista.“Na tela completa do HUD,... Leia mais
23 NOV

Procuradores japoneses devem apresentar novo processo penal contra Carlos Ghosn, diz jornal

Procuradores japoneses devem apresentar um novo processo penal contra o presidente deposto do conselho de administração da Nissan, Carlos Ghosn, por não declarar 3 bilhões de ienes (27 milhões de dólares) de remuneração durante três anos a partir do ano fiscal de 2015, disse o jornal local Asahi nesta sexta-feira (23). Quem é Carlos Ghosn? Conheça sua trajetória O brasileiro Ghosn e o ex-diretor da Nissan Greg Kelly estão sendo investigados por supostamente conspirarem... Leia mais
22 NOV

Quanto custam os seguros dos carros mais caros do país?

Ferrari F12 TDF tem o seguro mais caro do Brasil (Ferrari/Quatro Rodas)A chegada da McLaren ao Brasil adicionou ao circuito de supercarros uma marca importantíssima. Foi, de certo modo, uma compensação pelo fim da representação da Bentley e da Aston Martin por essas bandas.Modelo mais exclusivo da marca inglesa no mundo, o Senna teve duas unidades destinadas ao país. Como ele chega só no ano que vem, há o perigo da variação de câmbio para definir seu preço, mas a expectativa do... Leia mais