Novidades

26 JUL

Carros para deficientes: prazo de revenda com isenção de ICMS sobe de 2 para 4 anos

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ratificou nesta quinta-feira (26) uma alteração na regra para a revenda de veículos comprados com isenção de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para pessoas que possuem deficiência física, visual, mental ou autismo.

A partir de agora, o proprietário de veículo comprado com este tipo de isenção terá que ficar 4 anos antes de revender para uma pessoa que não tem direito ao benefício. Até então, o prazo era de 2 anos.

Caso ele queira revender antes de 4 anos, terá que recolher o imposto. O prazo para a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que é outro benefício para pessoas com deficiência, permanece de 2 anos.

A alteração foi proposta no início de julho, em momento recorde de vendas deste tipo no Brasil, mas aguardava ratificação dos secretários de Fazenda dos estados. Apenas São Paulo e Goiás foram contra a mudança, o que não impediu que ela entrasse em vigor.

Chamada de PCD (Pessoa com Deficiência) pelas montadoras, esse tipo de venda atingiu um pico em 2018, chegando a cerca de 187 mil unidades no 1º semestre, em números preliminares, de acordo com a Associação Brasileira de Indústria, Comércio e Serviços de tecnologia Assistiva (Abridef).

O número é o mesmo que foi registrado nos 12 meses de 2017, enquanto em 2016 alcançou 139 mil. O processo para conseguir os benefícios possui várias etapas. O G1 preparou um guia com dicas de como obter as isenções:

Como funciona?

Pessoas com deficiência física, visual, mental ou autismos têm direito a comprar carros com a isenção de impostos no Brasil.

Os compradores podem ter descontos não só nos nos já citados IPI e ICMS, mas também no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

“O valor do veículo pode ficar até 30% menor”, afima Rodrigo Rosso, presidente da Abridef.

Quais são os possíveis descontos?

  • IPI – isenção total a cada 2 anos para compra de carro com qualquer valor;
  • ICMS – isenção total a cada 4 anos na compra de carros de até R$ 70 mil;
  • IOF – isenção total quando o valor financiado é superior a 70% do total do veículo. Pode ser obtida uma única vez por CPF;
  • IPVA – isenção total e válida para apenas um veículo daquele proprietário.

Quais deficiências dão direito à isenção?

A Receita Federal indica que pessoas com deficiência física, visual, mental ou autismo podem solicitar as deduções, conforme a Lei nº 8989, de 1995, que diz o seguinte:

"É considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física."

Como a lei não específica exatamente quais doenças ocasionam comprometimento, a lista de possibilidades é longa e inclui artrose, alguns tipos de câncer, LER (lesão por esforço repetitivo), problemas na coluna e tendinite (veja uma lista mais extensa no final da reportagem).

Em todos os casos, apenas um laudo médico pode comprovar o comprometimento da função física e o direito ao benefício.

“Um câncer de mama mexe no nervo do braço, que perde força para o movimento, a mesma coisa o câncer de próstata, que pode causar formigamento”, explica Rosso.

Isenção para não condutores

Também é possível pedir as isenções para pessoas com deficiência que não dirigem. Se a pessoa for incapaz de dirigir, o carro sairá no nome dela, mas ela deverá indicar até 3 condutores, que não precisam ter CNH específica para portadores de deficiência.

Isso poder ser feito pela própria pessoa ou por seu representante legal, e também há a possibilidade de o carro ser dirigido por terceiros, como quando a isenção é aplicada para crianças, por exemplo.

Quais modelos posso comprar?

Para ter o maior desconto possível, ou seja, ICMS, IOF e IPI, a pessoa portadora de deficiência deve comprar carros com menos de 127 cv que custem até R$ 70 mil.

Algumas fabricantes lançaram nos últimos anos versões específicas voltadas para este público, com um alguns equipamentos a menos para não bater o limite, mas sempre com câmbio automático ou automatizado.

Mas nada impede que a pessoa com deficiência peça isenção para modelos mais caros. Nestes casos, a redução será apenas do IPI.

Como fazer o processo?

1º passo: se a pessoa já possui CNH, terá que solicitar ao Detran a alteração para a habilitação de portadores de deficiência. Caso ainda não tenha CNH ainda, terá que tirá-la já como o portador da enfermidade.

Em ambos os casos é necessário passar por avaliação médica e exame prático específico. Caso a compra seja de um não condutor, não é necessário ter CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou realizar a mudança. Então, o requerente pode pular para o 2º passo.

2º passo: a primeira isenção a ser solicitada é a do IPI, que deve ser requisitada à Receita Federal. Será necessário ter um laudo médico, que pode ser particular, comprovando a doença.

Já é possível fazer a solicitação pela internet e os pedidos devem ser liberados em até 72 horas. A pessoa então receberá uma carta de isenção do IPI que tem validade de 270 dias corridos.

3º passo: a isenção do ICMS deve ser pedida diretamente na Secretaria da Fazenda de cada estado apenas depois da liberação do IPI e se o veículo desejado custar até R$ 70 mil. O prazo para a liberação do ICMS é de 60 dias e a carta de isenção também tem validade de 270 dias corridos.

4º passo: com as cartas de isenção de IPI e ICMS em mãos, o cliente pode comprar o veículo desejado, que pode não estar disponível imediatamente, já que a demanda está alta.

5º passo: depois de receber o carro, o proprietário deve procurar a Secretaria da Fazenda do estado e solicitar a isenção do IPVA. Isso deve ser feito em até 30 dias depois do faturamento do veículo, caso contrário, a isenção só valerá a partir do ano seguinte.

Quando solicitar a isenção do IOF?

Como o processo de IOF é feito junto à Receita Federal, pode ser solicitado no mesmo momento do IPI, porém, é limitado a veículos de até 127 cavalos. Além disso, somente pode ser utilizado quando o financiamento é maior que 70% do valor do veículo.

E se o veículo for vendido antes prazo?

Neste caso, a pessoa terá que recolher o IPI e o ICMS que foi dado como desconto. Para vender o veículo e comprar outro sem ter que devolver as isenções, é necessário esperar o prazo de 2 anos expirar.

Lista de possíveis deficiências

As seguintes doenças, procedimentos ou deficiências podem ter direito à compra de veículo com isenções, se houver comprometimento da capacidade física sempre comprovada por laudo médico:

  • Amputações, artrite reumatóide, artrodese, artrose, AVC, AVE, autismo, alguns tipos de câncer, doenças degenerativas, deficiência visual, deficiência mental (severa ou profunda), doenças neurológicas, encurtamento de membros e más-formações, esclerose múltipla, escoliose acentuada, LER (Lesão por Esforço Repetitivo), linfomas, lesões com sequelas físicas, manguito rotador, mastectomia, nanismo, neuropatias diabéticas, paralisia, paraplegia, Parkinson, poliomielite, próteses internas e externas (joelho, quadril, coluna, etc), problemas na coluna, quadrantomia relacionada a câncer de mama, renal crônico com uso de fístula, síndrome do túnel do carpo, tendinite crônica, tetraparesia e tetraplegia.

Fonte: G1

Mais Novidades

01 MAR

Especial Óleo Lubrificante: como escolher a especificação certa

Viscosidade não se vê no óleo escorrendo, mas na embalagem (Christian Castanho/Quatro Rodas)Comprar leite nunca foi uma tarefa tão complicada quanto hoje em dia. Antigamente, você ia até a padaria, pegava um saquinho do tipo A, B ou C e estava tudo certo. Agora a prateleira de leites no supermercado parece um cardápio. Tem leite integral, desnatado, semidesnatado, leite de soja, leite sem lactose, com ferro…  Se para comprar uma simples embalagem de leite já está complicado, o que... Leia mais
28 FEV

GM volta a criar divisão só para América do Sul

A General Motors, dona da Chevrolet, voltará a ter uma divisão para a América do Sul pouco mais de 1 ano após ter unido as operações na região com as do Pacífico e da Ásia -excluindo a China -, todas deficitárias. Esse trio formava a chamada GM Internacional. As demais divisões eram América do Norte e China. Agora, a montadora passará a ter subdivisões. A GM América do Sul será presidida pelo argentino Carlos Zarlenga, que já liderava a fabricante no Brasil e na... Leia mais
28 FEV

Mercedes-Benz renova linha de cabines de caminhões e amplia produção no ABC paulista

A Mercedes-Benz apresentou nesta quinta-feira (28) a renovação da linha de produção de cabines de caminhões na fábrica de São Bernardo do Campo (SP). A modernização custou R$ 100 milhões à montadora, que são parte dos R$ 2,4 bilhões que devem ser investidos no Brasil até 2022. A marca líder em vendas de caminhões também confirmou que começou o ano com 400 novos funcionários na unidade, cujas contratações foram anunciadas ainda em 2018. Mas não divulgou de quanto... Leia mais
28 FEV

Novo Chevrolet Blazer virá ao Brasil com sete lugares, diz site

Modelo foi alongado a partir da porta traseira (Divulgação/Chevrolet)Quando a GM revelou a nova Chevrolet Blazer, a filial brasileira logo se informou que o utilitário esportivo não viria para o Brasil tão cedo. Não era mentira: o modelo que virá é a versão alongada da Blazer, apelidada de XL.Segundo o site GM Authority, a Blazer XL será fabricada na China e vendida em mercados onde ela não concorreria com o SUV grande Traverse — que é o caso do Brasil.O entre-eixos de 2,87 m foi... Leia mais
28 FEV

Audi Q3 deixa de ser feito no Brasil; Q3 Sportback e Q2 estão confirmados

As vendas financiadas da Audi chegaram a 42% em 2017 (Leo Sposito/Quatro Rodas)Com nova geração lá fora, o antigo Audi Q3 deixou de ser produzido em São José dos Pinhais (PR) em janeiro, responsável pelo modelo desde meados de 2016. A unidade segue produzindo o A3 Sedan, além dos Volkswagen Fox, Golf e T-Cross.Isso não significa que o Audi Q3 encerrou sua história no Brasil. CEO da Audi do Brasil, Johannes Roscheck confirmou o lançamento da nova geração do SUV por aqui no final... Leia mais
28 FEV

Suzuki Katana tem patente registrada no Brasil

Um dos principais lançamentos mundiais da Suzuki nos últimos anos, a Katana teve sua patente registrada pela montadora no Brasil. O desenho da motocicleta foi publicada na edição desta semana da revista do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi). Motos 2019: veja 25 lançamentos esperados Como aconteceu recentemente com a Honda CB 650R, as patentes são feitas no país por motivos de segurança da propriedade intelectual, mas isso quer dizer que os modelos serão... Leia mais