Novidades

26 JUL

Carros para deficientes: prazo de revenda com isenção de ICMS sobe de 2 para 4 anos

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ratificou nesta quinta-feira (26) uma alteração na regra para a revenda de veículos comprados com isenção de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para pessoas que possuem deficiência física, visual, mental ou autismo.

A partir de agora, o proprietário de veículo comprado com este tipo de isenção terá que ficar 4 anos antes de revender para uma pessoa que não tem direito ao benefício. Até então, o prazo era de 2 anos.

Caso ele queira revender antes de 4 anos, terá que recolher o imposto. O prazo para a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que é outro benefício para pessoas com deficiência, permanece de 2 anos.

A alteração foi proposta no início de julho, em momento recorde de vendas deste tipo no Brasil, mas aguardava ratificação dos secretários de Fazenda dos estados. Apenas São Paulo e Goiás foram contra a mudança, o que não impediu que ela entrasse em vigor.

Chamada de PCD (Pessoa com Deficiência) pelas montadoras, esse tipo de venda atingiu um pico em 2018, chegando a cerca de 187 mil unidades no 1º semestre, em números preliminares, de acordo com a Associação Brasileira de Indústria, Comércio e Serviços de tecnologia Assistiva (Abridef).

O número é o mesmo que foi registrado nos 12 meses de 2017, enquanto em 2016 alcançou 139 mil. O processo para conseguir os benefícios possui várias etapas. O G1 preparou um guia com dicas de como obter as isenções:

Como funciona?

Pessoas com deficiência física, visual, mental ou autismos têm direito a comprar carros com a isenção de impostos no Brasil.

Os compradores podem ter descontos não só nos nos já citados IPI e ICMS, mas também no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

“O valor do veículo pode ficar até 30% menor”, afima Rodrigo Rosso, presidente da Abridef.

Quais são os possíveis descontos?

  • IPI – isenção total a cada 2 anos para compra de carro com qualquer valor;
  • ICMS – isenção total a cada 4 anos na compra de carros de até R$ 70 mil;
  • IOF – isenção total quando o valor financiado é superior a 70% do total do veículo. Pode ser obtida uma única vez por CPF;
  • IPVA – isenção total e válida para apenas um veículo daquele proprietário.

Quais deficiências dão direito à isenção?

A Receita Federal indica que pessoas com deficiência física, visual, mental ou autismo podem solicitar as deduções, conforme a Lei nº 8989, de 1995, que diz o seguinte:

"É considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física."

Como a lei não específica exatamente quais doenças ocasionam comprometimento, a lista de possibilidades é longa e inclui artrose, alguns tipos de câncer, LER (lesão por esforço repetitivo), problemas na coluna e tendinite (veja uma lista mais extensa no final da reportagem).

Em todos os casos, apenas um laudo médico pode comprovar o comprometimento da função física e o direito ao benefício.

“Um câncer de mama mexe no nervo do braço, que perde força para o movimento, a mesma coisa o câncer de próstata, que pode causar formigamento”, explica Rosso.

Isenção para não condutores

Também é possível pedir as isenções para pessoas com deficiência que não dirigem. Se a pessoa for incapaz de dirigir, o carro sairá no nome dela, mas ela deverá indicar até 3 condutores, que não precisam ter CNH específica para portadores de deficiência.

Isso poder ser feito pela própria pessoa ou por seu representante legal, e também há a possibilidade de o carro ser dirigido por terceiros, como quando a isenção é aplicada para crianças, por exemplo.

Quais modelos posso comprar?

Para ter o maior desconto possível, ou seja, ICMS, IOF e IPI, a pessoa portadora de deficiência deve comprar carros com menos de 127 cv que custem até R$ 70 mil.

Algumas fabricantes lançaram nos últimos anos versões específicas voltadas para este público, com um alguns equipamentos a menos para não bater o limite, mas sempre com câmbio automático ou automatizado.

Mas nada impede que a pessoa com deficiência peça isenção para modelos mais caros. Nestes casos, a redução será apenas do IPI.

Como fazer o processo?

1º passo: se a pessoa já possui CNH, terá que solicitar ao Detran a alteração para a habilitação de portadores de deficiência. Caso ainda não tenha CNH ainda, terá que tirá-la já como o portador da enfermidade.

Em ambos os casos é necessário passar por avaliação médica e exame prático específico. Caso a compra seja de um não condutor, não é necessário ter CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou realizar a mudança. Então, o requerente pode pular para o 2º passo.

2º passo: a primeira isenção a ser solicitada é a do IPI, que deve ser requisitada à Receita Federal. Será necessário ter um laudo médico, que pode ser particular, comprovando a doença.

Já é possível fazer a solicitação pela internet e os pedidos devem ser liberados em até 72 horas. A pessoa então receberá uma carta de isenção do IPI que tem validade de 270 dias corridos.

3º passo: a isenção do ICMS deve ser pedida diretamente na Secretaria da Fazenda de cada estado apenas depois da liberação do IPI e se o veículo desejado custar até R$ 70 mil. O prazo para a liberação do ICMS é de 60 dias e a carta de isenção também tem validade de 270 dias corridos.

4º passo: com as cartas de isenção de IPI e ICMS em mãos, o cliente pode comprar o veículo desejado, que pode não estar disponível imediatamente, já que a demanda está alta.

5º passo: depois de receber o carro, o proprietário deve procurar a Secretaria da Fazenda do estado e solicitar a isenção do IPVA. Isso deve ser feito em até 30 dias depois do faturamento do veículo, caso contrário, a isenção só valerá a partir do ano seguinte.

Quando solicitar a isenção do IOF?

Como o processo de IOF é feito junto à Receita Federal, pode ser solicitado no mesmo momento do IPI, porém, é limitado a veículos de até 127 cavalos. Além disso, somente pode ser utilizado quando o financiamento é maior que 70% do valor do veículo.

E se o veículo for vendido antes prazo?

Neste caso, a pessoa terá que recolher o IPI e o ICMS que foi dado como desconto. Para vender o veículo e comprar outro sem ter que devolver as isenções, é necessário esperar o prazo de 2 anos expirar.

Lista de possíveis deficiências

As seguintes doenças, procedimentos ou deficiências podem ter direito à compra de veículo com isenções, se houver comprometimento da capacidade física sempre comprovada por laudo médico:

  • Amputações, artrite reumatóide, artrodese, artrose, AVC, AVE, autismo, alguns tipos de câncer, doenças degenerativas, deficiência visual, deficiência mental (severa ou profunda), doenças neurológicas, encurtamento de membros e más-formações, esclerose múltipla, escoliose acentuada, LER (Lesão por Esforço Repetitivo), linfomas, lesões com sequelas físicas, manguito rotador, mastectomia, nanismo, neuropatias diabéticas, paralisia, paraplegia, Parkinson, poliomielite, próteses internas e externas (joelho, quadril, coluna, etc), problemas na coluna, quadrantomia relacionada a câncer de mama, renal crônico com uso de fístula, síndrome do túnel do carpo, tendinite crônica, tetraparesia e tetraplegia.

Fonte: G1

Mais Novidades

05 JUN

Volkswagen Jetta GLI chega por R$ 144.990 com mecânica de Golf GTI

A Volkswagen divulgou nesta quarta-feira (5) o último detalhe que faltava para o Jetta GLI: o preço. Ocupando o topo da gama do modelo, a versão parte de R$ 144.990 e pode chegar a R$ 149.980 com teto solar, o único opcional. Entre os equipamentos, o GLI oferece, de série, quadro de instrumentos digital, bancos de couro com regulagens elétricas e aquecimento para os dianteiros, iluminação ambiente, modos de condução, central multimídia com Android Auto e Apple CarPlay,... Leia mais
05 JUN

Projeto de lei quer barrar multa por faróis apagados em estradas

Faróis acesos durante o dia só seriam exigidos em estradas de pista simples (Silvio Gioia/Quatro Rodas)A exigência do farol baixo aceso em rodovias pode sofrer mudanças caso o projeto de lei apresentado hoje pelo presidente Jair Bolsonaro seja aprovado pelo Congresso Nacional. O texto, que também fala em dobrar o número de pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sua validade, trata ainda de novas regras para o uso de faróis.Para carros em circulação hoje no Brasil, o uso... Leia mais
04 JUN

Projeto de Bolsonaro prevê eliminar multa para motorista que levar criança sem cadeirinha

O projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro apresentado nesta terça-feira (4) ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro propõe eliminar multa para motoristas que transportarem crianças de forma irregular. Regras de trânsito: veja o que o projeto de lei de Bolsonaro quer alterar O texto diz que a violação do artigo 64, que dispõe dessas regras, "será punida apenas com advertência por escrito", mas ainda precisa precisa ser aprovado por deputados e... Leia mais
04 JUN

Governo estuda abrir concorrência para distribuição de combustíveis

Principal objetivo do governo é promover a venda direta de etanol dos produtores aos postos (Acervo/Quatro Rodas)O CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia, aprovou nesta terça-feira (4) uma resolução que possibilita a abertura de concorrência na atividade de abastecimento de combustíveis no Brasil.Atualmente, três empresas – Petrobras, Ipiranga e Raízen – concentram mais de 70% do mercado, sendo que a estatal brasileira... Leia mais
04 JUN

Regras de trânsito: veja o que o projeto de lei de Bolsonaro quer alterar

O presidente Jair Bolsonaro entregou à Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (4), um projeto de lei que altera trechos do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). O texto ainda será discutido pela Câmara e pelo Senado. Veja os principais pontos da proposta e o que diz a lei em vigor: Suspensão do direito de dirigir O QUE DIZ O PROJETO: A suspensão ocorre quando o condutor atinge 40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas. O QUE DIZ A LEI: a suspensão... Leia mais
04 JUN

Bolsonaro entrega projeto que muda pontos, validade e exames da CNH

Projeto prevê que a CNH só será suspensa quando somar 40 pontos em 12 meses (Ministério das Cidades/Divulgação)O presidente Jair Bolsonaro ainda não havia sido empossado quando começou a falar de mudanças nas regras da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).Na manhã desta terça-feira (4) o próprio presidente foi ao Congresso Nacional entre para entregar um projeto de lei que o aumento do número de pontos da Carteira de 20 para 40, em um período de um ano, antes que o documento... Leia mais