Novidades

18 JUN

Delegado do DF liberou motorista embrigado que atropelou ciclista um mês após novas regras da Lei Seca

A Polícia Civil do Distrito Federal desconsiderou as novas regras da Lei Seca um mês após a norma começar a valer, com mais rigor para o motorista que provocar acidentes com vítimas. Um jovem de 21 anos que estava embrigado atropelou um ciclista no dia 19 de maio e foi indiciado por um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que sequer faz referência a lesões corporais.

O artigo 306 trata da condução de "veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa". Como a pena máxima prevista é menor que 4 anos, ele foi liberado provisoriamente após o pagamento de R$ 1 mil de fiança.

No entanto, pela nova regra (que alterou os artigos 302 e 303), acidentes de trânsito como este se tornaram inafiançáveis pela Polícia Civil. Agora, apenas a Justiça pode decidir se aplica ou não.

Isto, porque a pena máxima para motoristas bêbados que provocarem acidentes com vítimas "graves ou gravíssimas" passou de 4 para 5 anos de prisão em regime fechado. (Entenda o que mudou ao final da reportagem).

Bombeiros que prestaram socorro ao ciclista, de 42 anos, disseram que ele ficou com o braço direito dilacerado e precisou passar por cirurgia. Ele foi internado no Hospital Regional de Ceilândia com "lesões no lado esquerdo e direito do corpo, nas pernas, braços e rosto".

O G1 questionou a Polícia Civil sobre o motivo do indiciamento, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. No boletim de ocorrência, o caso foi registrado como "embriaguez" e "acidente de trânsito com vítima". O processo ainda está aberto, a espera da conclusão do inquérito policial.

Sobre os crimes enquadrados nos artigos recém-alterados da Lei Seca, a corporação informou que os delegados "interpretam os fatos com os elementos que possuem no momento da apresentação da situação".

O grau de lesão da vítima "interfere diretamente na possibilidade ou não do arbitramento da fiança pela autoridade policial". No entanto, "na maioria das vezes, somente é comprovável por perícia realizada dias depois".

Justiça referendou

Dois dias depois do acidente, a Primeira Vara Criminal de Ceilândia manteve a soltura do motorista por entender que a Polícia Civil havia agido em conformidade com o Código do Processo Penal.

"O autuado foi colocado em liberdade após recolhimento da fiança arbitrada pela autoridade policial em conformidade com a previsão contida no artigo 322 do CPP."

O G1 tentou acessar os detalhes do processo e do inquérito policial, mas foi informado pelo Tribunal de Justiça que "os autos encontram-se ainda na fase de apuração". O Ministério Público não havia apresentado recurso ou oferecido denúncia.

Segundo advogados consultados pela reportagem, após a conclusão do inquérito, que vai definir o grau de lesão da vítima, o MP poderá se interpor e retomar o processo.

Seguiu o protocolo

Em outro caso, a Polícia Civil seguiu o protocolo do Código de Trânsito e o motorista ficou detido por dois dias até a audiência de custódia. Danilo Roger da Silva Santos, de 28 anos, atropelou um policial militar da reserva no dia 30 de maio e foi preso em flagrante quando tentava fugir.

O exame do etilômetro apontou que o grau de embriaguez de Santos era três vezes o permitido. Ele estava com 0,99 miligramas de álcool por litro de sangue, quando o limite legal é de 0,3 miligramas por litro.

O PM disse ao G1 nesta quinta-feira (14) que teve fratura exposta em uma das pernas e passou por duas cirurgias. "Botei umas duas placas e uns seis parafusos. Foram 14 dias de hospital. Um castigo danado. Só na muleta, cadeira de rodas."

"Não vou mais ter confiança nessa perna nunca."

A previsão dos médicos é de 90 dias para que ele volte a botar o pé no chão. Enquanto isso, a mulher e os dois filhos ajudam com o que podem dentro de casa. "Sofrem junto comigo. O dia a dia é essa agonia. Nem consigo dormir direito. Toda posição fica ruim."

O Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama decidiu, no dia 1º de junho, pelo pagamento de R$ 2 mil de fiança e pela liberdade provisória do motorista, até que o processo fosse concluído.

O juiz Paulo Marques da Silva defendeu que, embora a pena pudesse chegar a 4 anos de prisão (tempo mínimo para que a fiança deixe de ser uma opção legal), "a conduta em si não causou significativo abalo da ordem pública, nem evidenciou periculosidade exacerbada do seu autor" a ponto de descartar a possibilidade de pagamento de fiança. Santos é réu primário.

Mesmo assim, o magistrado estipulou algumas condições para que o motorista fosse liberado:

  1. Comparecimento a todas as etapas do processo;
  2. Proibição de sair do DF por mais de 30 dias;
  3. Proibição de mudar de endereço;
  4. Proibição de frequentar bares e outros estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas;
  5. Permanência dentro de casa durante a noite nos finais de semana e feriados.

O policial militar Sebastião Pires Sobrinho, de 57 anos, foi internado em um hospital particular do Gama com fratura na perna esquerda. Segundo a Justiça, ele precisou passar por cirurgia.

Fora do comum

Um terceiro caso surpreendeu o DF com uma decisão judicial 15 anos após o acidente. De um lado, a morosidade do julgamento e, de outro, uma punição superior ao que estava previsto em lei na data do crime.

O Tribunal do Júri de Brasília condenou a 9 anos e 6 meses de prisão o motorista Eduardo Tavares Ribeiro, que matou um pedestre e deixou outro gravemente ferido na Praça dos Três Poderes em 2003. A decisão é de 4 de junho.

Ribeiro dirigia embriagado e em alta velocidade na via S1 quando atropelou as vítimas, segundo a denúncia do Ministério Público. O velocímetro alcançou 145 km/h e a velocidade máxima permitida no local era de 60 km/h.

O homem vai cumprir a pena em regime inicial fechado, por homicídio culposo, mas ainda cabe recurso. Em relação à segunda vítima, a acusação de lesão corporal prescreveu.

O que mudou na Lei Seca?

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro foram publicadas em 20 de dezembro, mas só começaram a valer 120 dias depois, em 19 de abril. Desde então, motoristas embrigados que provocarem acidente com vítimas "graves ou gravíssimas" ou a morte de uma ou mais pessoas não podem ser liberados pela Polícia Civil após pagamento de fiança.

Ele passa a responder por lesão corporal culposa ou homicídio culposo (sem intenção de matar) e, além de perder o direito de dirigir, vai preso. No primeiro caso, a pena aumentou de 6 meses a 2 anos para 2 a 5 anos em regime fechado. Com isso, apenas um juiz pode decidir pela liberdade ou não do motorista.

No segundo caso, o tempo de encarceramento passou para 5 a 8 anos. Antes, o tempo de prisão variava de 2 a 4 anos e isso permitia à Polícia Civil aplicar fiança, segundo o artigo 322 do Código de Processo Penal (CPP). Com o pagamento, o motorista era liberado imediatamente.

A "nova Lei Seca" não alterou, porém, os procedimentos de fiscalização de trânsito ou as regras aplicadas a motoristas que forem pegos dirigindo sob efeito de álcool. O limite permitido continua sendo de 0,33 miligramas de álcool por litro de sangue e a multa caso o motorista ultrapasse este valor se mantém a R$ 2.934,70.

Leia mais notícias sobre a região no G1 DF.

Fonte: G1

Mais Novidades

28 DEZ
Quais as vantagens da dobradiça pantográfica no porta-malas?

Quais as vantagens da dobradiça pantográfica no porta-malas?

Mitsubishi Lancer é um dos poucos carros equipados com dobradiças pantográficas (Marco de Bari/Quatro Rodas) Qual a vantagem da dobradiça pantográfica no porta-malas? – Vanderson Spinelli, Cotia (SP) Sua principal virtude é não ocupar o compartimento de bagagens quando o porta-malas está fechado, ao contrário da tradicional estrutura “pescoço de ganso”. Essa não é sua única vantagem. Uma série de partes articuladas... Leia mais
27 DEZ
Comparativo: Ford Fiesta x VW Polo, choque de gerações

Comparativo: Ford Fiesta x VW Polo, choque de gerações

O Polo é um carro todo novo. Já o Fiesta, nem tanto (Christian Castanho/Quatro Rodas) Pode procurar com calma. É difícil identificar onde estão as mudanças do novo Ford Fiesta. Se você ainda não achou, fica a dica: olhe a frente. Faróis, grade e para-choque são diferentes do modelo fabricado no Brasil desde 2013. Curiosamente, o fim da sintonia com o europeu ocorre apenas alguns meses após a estreia do novo Polo, lançado quase... Leia mais
27 DEZ
À venda, só que não: esses são os carros mais difíceis de vender

À venda, só que não: esses são os carros mais difíceis de vender

O anúncio desse Chevrolet Astrovan é o mais antigo (e na ativa) do Webmotors: 3010 dias (Reprodução/Internet) Oito anos atrás, essa Astrovan americana 1993 teve sua foto divulgada na internet. À época, a van tinha 16 anos – nem havia terminado o Ensino Médio. O dono, Luiz Carlos Diegues, aos 62 anos (em 2017), decidiu passar adiante o Chevrolet e ainda não achou um novo dono, mas permanece firme à espera por esse momento mágico.... Leia mais
26 DEZ
Evite a empurroterapia e não seja enrolado na revisão

Evite a empurroterapia e não seja enrolado na revisão

É possível se livrar de despesas a mais na hora da revisão (Alexandre Battibugli/Quatro Rodas) O receio de ser enrolado por profissionais nem tão profissionais paira sob todos os donos de carros – inclusive mecânicos. Receber orçamentos com serviços “extras” e uma conta salgada na visita à concessionária chega a dar calafrios. Mas dá para evitar alguns sustos. Procuramos os consultores Amos Lee Harris Junior, da Universidade... Leia mais
26 DEZ
Impressões: Mitsubishi Eclipse Cross chega ao Brasil em 2018

Impressões: Mitsubishi Eclipse Cross chega ao Brasil em 2018

Goste ou não do visual, é preciso reconhecer: haja personalidade! (Divulgação/Mitsubishi) Ninguém duvida do poder dos SUVs. De acordo com a Mitsubishi, em 2016, na Europa, eles responderam por 77% das vendas. E metade desse gigantesco bolo era de versões 4×4. É com foco nessa realidade que a Mitsubishi está reformulando sua gama no mercado europeu. Na prática, essa história começa com o SUV deste post, o Eclipse Cross, e seguirá... Leia mais
26 DEZ
Os pneus de SUVs são mais resistentes do que os dos sedãs?

Os pneus de SUVs são mais resistentes do que os dos sedãs?

Não há necessidade de reforços adicionais para os pneus utilizados em SUVs (Marco de Bari/Quatro Rodas) Os pneus de SUVs são mais resistentes do que os dos sedãs? Há outras diferenças? – Coutinho, Goiânia (GO) Na média, a estrutura dos pneus usados pelos SUVs não exigem reforços adicionais em comparação com os utilizados em sedãs de porte equivalente. Entretanto, a borracha usada neles tem uma leve tendência a escorregar... Leia mais