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18 JUN

Delegado do DF liberou motorista embrigado que atropelou ciclista um mês após novas regras da Lei Seca

A Polícia Civil do Distrito Federal desconsiderou as novas regras da Lei Seca um mês após a norma começar a valer, com mais rigor para o motorista que provocar acidentes com vítimas. Um jovem de 21 anos que estava embrigado atropelou um ciclista no dia 19 de maio e foi indiciado por um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que sequer faz referência a lesões corporais.

O artigo 306 trata da condução de "veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa". Como a pena máxima prevista é menor que 4 anos, ele foi liberado provisoriamente após o pagamento de R$ 1 mil de fiança.

No entanto, pela nova regra (que alterou os artigos 302 e 303), acidentes de trânsito como este se tornaram inafiançáveis pela Polícia Civil. Agora, apenas a Justiça pode decidir se aplica ou não.

Isto, porque a pena máxima para motoristas bêbados que provocarem acidentes com vítimas "graves ou gravíssimas" passou de 4 para 5 anos de prisão em regime fechado. (Entenda o que mudou ao final da reportagem).

Bombeiros que prestaram socorro ao ciclista, de 42 anos, disseram que ele ficou com o braço direito dilacerado e precisou passar por cirurgia. Ele foi internado no Hospital Regional de Ceilândia com "lesões no lado esquerdo e direito do corpo, nas pernas, braços e rosto".

O G1 questionou a Polícia Civil sobre o motivo do indiciamento, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. No boletim de ocorrência, o caso foi registrado como "embriaguez" e "acidente de trânsito com vítima". O processo ainda está aberto, a espera da conclusão do inquérito policial.

Sobre os crimes enquadrados nos artigos recém-alterados da Lei Seca, a corporação informou que os delegados "interpretam os fatos com os elementos que possuem no momento da apresentação da situação".

O grau de lesão da vítima "interfere diretamente na possibilidade ou não do arbitramento da fiança pela autoridade policial". No entanto, "na maioria das vezes, somente é comprovável por perícia realizada dias depois".

Justiça referendou

Dois dias depois do acidente, a Primeira Vara Criminal de Ceilândia manteve a soltura do motorista por entender que a Polícia Civil havia agido em conformidade com o Código do Processo Penal.

"O autuado foi colocado em liberdade após recolhimento da fiança arbitrada pela autoridade policial em conformidade com a previsão contida no artigo 322 do CPP."

O G1 tentou acessar os detalhes do processo e do inquérito policial, mas foi informado pelo Tribunal de Justiça que "os autos encontram-se ainda na fase de apuração". O Ministério Público não havia apresentado recurso ou oferecido denúncia.

Segundo advogados consultados pela reportagem, após a conclusão do inquérito, que vai definir o grau de lesão da vítima, o MP poderá se interpor e retomar o processo.

Seguiu o protocolo

Em outro caso, a Polícia Civil seguiu o protocolo do Código de Trânsito e o motorista ficou detido por dois dias até a audiência de custódia. Danilo Roger da Silva Santos, de 28 anos, atropelou um policial militar da reserva no dia 30 de maio e foi preso em flagrante quando tentava fugir.

O exame do etilômetro apontou que o grau de embriaguez de Santos era três vezes o permitido. Ele estava com 0,99 miligramas de álcool por litro de sangue, quando o limite legal é de 0,3 miligramas por litro.

O PM disse ao G1 nesta quinta-feira (14) que teve fratura exposta em uma das pernas e passou por duas cirurgias. "Botei umas duas placas e uns seis parafusos. Foram 14 dias de hospital. Um castigo danado. Só na muleta, cadeira de rodas."

"Não vou mais ter confiança nessa perna nunca."

A previsão dos médicos é de 90 dias para que ele volte a botar o pé no chão. Enquanto isso, a mulher e os dois filhos ajudam com o que podem dentro de casa. "Sofrem junto comigo. O dia a dia é essa agonia. Nem consigo dormir direito. Toda posição fica ruim."

O Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama decidiu, no dia 1º de junho, pelo pagamento de R$ 2 mil de fiança e pela liberdade provisória do motorista, até que o processo fosse concluído.

O juiz Paulo Marques da Silva defendeu que, embora a pena pudesse chegar a 4 anos de prisão (tempo mínimo para que a fiança deixe de ser uma opção legal), "a conduta em si não causou significativo abalo da ordem pública, nem evidenciou periculosidade exacerbada do seu autor" a ponto de descartar a possibilidade de pagamento de fiança. Santos é réu primário.

Mesmo assim, o magistrado estipulou algumas condições para que o motorista fosse liberado:

  1. Comparecimento a todas as etapas do processo;
  2. Proibição de sair do DF por mais de 30 dias;
  3. Proibição de mudar de endereço;
  4. Proibição de frequentar bares e outros estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas;
  5. Permanência dentro de casa durante a noite nos finais de semana e feriados.

O policial militar Sebastião Pires Sobrinho, de 57 anos, foi internado em um hospital particular do Gama com fratura na perna esquerda. Segundo a Justiça, ele precisou passar por cirurgia.

Fora do comum

Um terceiro caso surpreendeu o DF com uma decisão judicial 15 anos após o acidente. De um lado, a morosidade do julgamento e, de outro, uma punição superior ao que estava previsto em lei na data do crime.

O Tribunal do Júri de Brasília condenou a 9 anos e 6 meses de prisão o motorista Eduardo Tavares Ribeiro, que matou um pedestre e deixou outro gravemente ferido na Praça dos Três Poderes em 2003. A decisão é de 4 de junho.

Ribeiro dirigia embriagado e em alta velocidade na via S1 quando atropelou as vítimas, segundo a denúncia do Ministério Público. O velocímetro alcançou 145 km/h e a velocidade máxima permitida no local era de 60 km/h.

O homem vai cumprir a pena em regime inicial fechado, por homicídio culposo, mas ainda cabe recurso. Em relação à segunda vítima, a acusação de lesão corporal prescreveu.

O que mudou na Lei Seca?

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro foram publicadas em 20 de dezembro, mas só começaram a valer 120 dias depois, em 19 de abril. Desde então, motoristas embrigados que provocarem acidente com vítimas "graves ou gravíssimas" ou a morte de uma ou mais pessoas não podem ser liberados pela Polícia Civil após pagamento de fiança.

Ele passa a responder por lesão corporal culposa ou homicídio culposo (sem intenção de matar) e, além de perder o direito de dirigir, vai preso. No primeiro caso, a pena aumentou de 6 meses a 2 anos para 2 a 5 anos em regime fechado. Com isso, apenas um juiz pode decidir pela liberdade ou não do motorista.

No segundo caso, o tempo de encarceramento passou para 5 a 8 anos. Antes, o tempo de prisão variava de 2 a 4 anos e isso permitia à Polícia Civil aplicar fiança, segundo o artigo 322 do Código de Processo Penal (CPP). Com o pagamento, o motorista era liberado imediatamente.

A "nova Lei Seca" não alterou, porém, os procedimentos de fiscalização de trânsito ou as regras aplicadas a motoristas que forem pegos dirigindo sob efeito de álcool. O limite permitido continua sendo de 0,33 miligramas de álcool por litro de sangue e a multa caso o motorista ultrapasse este valor se mantém a R$ 2.934,70.

Leia mais notícias sobre a região no G1 DF.

Fonte: G1

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