Novidades

18 JUN

Delegado do DF liberou motorista embrigado que atropelou ciclista um mês após novas regras da Lei Seca

A Polícia Civil do Distrito Federal desconsiderou as novas regras da Lei Seca um mês após a norma começar a valer, com mais rigor para o motorista que provocar acidentes com vítimas. Um jovem de 21 anos que estava embrigado atropelou um ciclista no dia 19 de maio e foi indiciado por um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que sequer faz referência a lesões corporais.

O artigo 306 trata da condução de "veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa". Como a pena máxima prevista é menor que 4 anos, ele foi liberado provisoriamente após o pagamento de R$ 1 mil de fiança.

No entanto, pela nova regra (que alterou os artigos 302 e 303), acidentes de trânsito como este se tornaram inafiançáveis pela Polícia Civil. Agora, apenas a Justiça pode decidir se aplica ou não.

Isto, porque a pena máxima para motoristas bêbados que provocarem acidentes com vítimas "graves ou gravíssimas" passou de 4 para 5 anos de prisão em regime fechado. (Entenda o que mudou ao final da reportagem).

Bombeiros que prestaram socorro ao ciclista, de 42 anos, disseram que ele ficou com o braço direito dilacerado e precisou passar por cirurgia. Ele foi internado no Hospital Regional de Ceilândia com "lesões no lado esquerdo e direito do corpo, nas pernas, braços e rosto".

O G1 questionou a Polícia Civil sobre o motivo do indiciamento, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. No boletim de ocorrência, o caso foi registrado como "embriaguez" e "acidente de trânsito com vítima". O processo ainda está aberto, a espera da conclusão do inquérito policial.

Sobre os crimes enquadrados nos artigos recém-alterados da Lei Seca, a corporação informou que os delegados "interpretam os fatos com os elementos que possuem no momento da apresentação da situação".

O grau de lesão da vítima "interfere diretamente na possibilidade ou não do arbitramento da fiança pela autoridade policial". No entanto, "na maioria das vezes, somente é comprovável por perícia realizada dias depois".

Justiça referendou

Dois dias depois do acidente, a Primeira Vara Criminal de Ceilândia manteve a soltura do motorista por entender que a Polícia Civil havia agido em conformidade com o Código do Processo Penal.

"O autuado foi colocado em liberdade após recolhimento da fiança arbitrada pela autoridade policial em conformidade com a previsão contida no artigo 322 do CPP."

O G1 tentou acessar os detalhes do processo e do inquérito policial, mas foi informado pelo Tribunal de Justiça que "os autos encontram-se ainda na fase de apuração". O Ministério Público não havia apresentado recurso ou oferecido denúncia.

Segundo advogados consultados pela reportagem, após a conclusão do inquérito, que vai definir o grau de lesão da vítima, o MP poderá se interpor e retomar o processo.

Seguiu o protocolo

Em outro caso, a Polícia Civil seguiu o protocolo do Código de Trânsito e o motorista ficou detido por dois dias até a audiência de custódia. Danilo Roger da Silva Santos, de 28 anos, atropelou um policial militar da reserva no dia 30 de maio e foi preso em flagrante quando tentava fugir.

O exame do etilômetro apontou que o grau de embriaguez de Santos era três vezes o permitido. Ele estava com 0,99 miligramas de álcool por litro de sangue, quando o limite legal é de 0,3 miligramas por litro.

O PM disse ao G1 nesta quinta-feira (14) que teve fratura exposta em uma das pernas e passou por duas cirurgias. "Botei umas duas placas e uns seis parafusos. Foram 14 dias de hospital. Um castigo danado. Só na muleta, cadeira de rodas."

"Não vou mais ter confiança nessa perna nunca."

A previsão dos médicos é de 90 dias para que ele volte a botar o pé no chão. Enquanto isso, a mulher e os dois filhos ajudam com o que podem dentro de casa. "Sofrem junto comigo. O dia a dia é essa agonia. Nem consigo dormir direito. Toda posição fica ruim."

O Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama decidiu, no dia 1º de junho, pelo pagamento de R$ 2 mil de fiança e pela liberdade provisória do motorista, até que o processo fosse concluído.

O juiz Paulo Marques da Silva defendeu que, embora a pena pudesse chegar a 4 anos de prisão (tempo mínimo para que a fiança deixe de ser uma opção legal), "a conduta em si não causou significativo abalo da ordem pública, nem evidenciou periculosidade exacerbada do seu autor" a ponto de descartar a possibilidade de pagamento de fiança. Santos é réu primário.

Mesmo assim, o magistrado estipulou algumas condições para que o motorista fosse liberado:

  1. Comparecimento a todas as etapas do processo;
  2. Proibição de sair do DF por mais de 30 dias;
  3. Proibição de mudar de endereço;
  4. Proibição de frequentar bares e outros estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas;
  5. Permanência dentro de casa durante a noite nos finais de semana e feriados.

O policial militar Sebastião Pires Sobrinho, de 57 anos, foi internado em um hospital particular do Gama com fratura na perna esquerda. Segundo a Justiça, ele precisou passar por cirurgia.

Fora do comum

Um terceiro caso surpreendeu o DF com uma decisão judicial 15 anos após o acidente. De um lado, a morosidade do julgamento e, de outro, uma punição superior ao que estava previsto em lei na data do crime.

O Tribunal do Júri de Brasília condenou a 9 anos e 6 meses de prisão o motorista Eduardo Tavares Ribeiro, que matou um pedestre e deixou outro gravemente ferido na Praça dos Três Poderes em 2003. A decisão é de 4 de junho.

Ribeiro dirigia embriagado e em alta velocidade na via S1 quando atropelou as vítimas, segundo a denúncia do Ministério Público. O velocímetro alcançou 145 km/h e a velocidade máxima permitida no local era de 60 km/h.

O homem vai cumprir a pena em regime inicial fechado, por homicídio culposo, mas ainda cabe recurso. Em relação à segunda vítima, a acusação de lesão corporal prescreveu.

O que mudou na Lei Seca?

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro foram publicadas em 20 de dezembro, mas só começaram a valer 120 dias depois, em 19 de abril. Desde então, motoristas embrigados que provocarem acidente com vítimas "graves ou gravíssimas" ou a morte de uma ou mais pessoas não podem ser liberados pela Polícia Civil após pagamento de fiança.

Ele passa a responder por lesão corporal culposa ou homicídio culposo (sem intenção de matar) e, além de perder o direito de dirigir, vai preso. No primeiro caso, a pena aumentou de 6 meses a 2 anos para 2 a 5 anos em regime fechado. Com isso, apenas um juiz pode decidir pela liberdade ou não do motorista.

No segundo caso, o tempo de encarceramento passou para 5 a 8 anos. Antes, o tempo de prisão variava de 2 a 4 anos e isso permitia à Polícia Civil aplicar fiança, segundo o artigo 322 do Código de Processo Penal (CPP). Com o pagamento, o motorista era liberado imediatamente.

A "nova Lei Seca" não alterou, porém, os procedimentos de fiscalização de trânsito ou as regras aplicadas a motoristas que forem pegos dirigindo sob efeito de álcool. O limite permitido continua sendo de 0,33 miligramas de álcool por litro de sangue e a multa caso o motorista ultrapasse este valor se mantém a R$ 2.934,70.

Leia mais notícias sobre a região no G1 DF.

Fonte: G1

Mais Novidades

11 MAR

Como as leis mais rígidas de segurança estão afetando o visual dos carros

– (Denis Freitas/Quatro Rodas)Sabe aquela sensação de que os carros estão cada vez mais parecidos? Ela é real, e um dos principais motivos para isso é que os automóveis agora são pensados para não matar quem está ao seu redor. Mas nem todo mundo gostou disso. “Queria ter trabalhado nos anos 60 e 70. Havia muito mais liberdade no design”, diz José Carlos Pavone, chefe de estilo da Volkswagen do Brasil. “Toda a dianteira do carro agora conta com estruturas projetadas para... Leia mais
10 MAR

Especial Óleo Lubrificante: é vantagem usar óleo de baixa viscosidade?

No motor antigo, dá pra usar o óleo da versão atual? (Christian Castanho/Quatro Rodas)Na última mudança da família Chevrolet Onix e Prisma, na linha 2017, a GM efetuou uma redução de atrito dos motores 1.0 e 1.4 com o objetivo de diminuir o consumo. Como o conjunto de pistões, bielas e anéis foi redesenhado, a marca optou também por mudar a especificação do óleo, que era de 5W30 e foi para 0W20. Como explicamos antes, isso significa que o novo lubrificante tem menor viscosidade,... Leia mais
10 MAR

Exclusivo: desvendamos a traseira (e o nome) do Chevrolet Onix 2020

Novo Onix Plus não terá prolongamento das lanternas na tampa do porta-malas (Thiago Dantas/Quatro Rodas)Já sabemos como será o visual dos novos Chevrolet Prisma e Tracker, mas o design do Onix 2020, cabeça da nova família de compactos da GM, ainda era um mistério – que acaba de ser desvendado pelos leitores de QUATRO RODAS.Recebemos por nosso WhatsApp, de forma quase simultânea, as primeiras imagens da nova geração do Onix com camuflagem mais leve clicado pelos leitores Álvaro... Leia mais
09 MAR
Teste de produto: perfume eletrônico deixa carro cheiroso por dois meses

Teste de produto: perfume eletrônico deixa carro cheiroso por dois meses

Ligado na tomada 12V, o produto durou mais de dois meses (Paulo Blau/Quatro Rodas)Ligado na tomada 12V, o produto durou mais de dois meses (Paulo Blau/Quatro Rodas)Existe uma infinidade de aromatizantes automotivos por aí. O problema é encontrar uma fragrância agradável, sem risco de vazar e com resistência maior para fazer jus ao custo. Pensando assim, é impossível não se render ao anúncio do Glade Electric Car, um perfumador de ambiente 12V que promete uma durabilidade de até 60... Leia mais
09 MAR

Especial Óleo Lubrificante: até quando usar o óleo que sobrou na troca?

Lubrificantes sintéticos são mais resistentes à degradação e podem suportar melhor a exposição ao tempo (Reprodução/Quatro Rodas)Quando se opta pela troca tradicional em postos de combustíveis ou em concessionárias, durante a revisão do carro, é normal receber a embalagem com o que restou do óleo novo. Como contamos na reportagem do óleo a granel, a maioria dos carros usa uma quantidade fracionada de lubrificante (4,2 litros, por exemplo). Nesse caso, o consumidor teria de... Leia mais
08 MAR

1 dia depois de Bolsonaro anunciar fim das lombadas eletrônicas, ministro diz que elas continuarão 'onde for absolutamente necessário'

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, afirmou nesta sexta-feira (8) que a instalação de lombadas eletrônicas nas estradas federais será reavaliada. "Nós vamos investir em segurança, nós vamos investir em melhoria geométrica, vamos investir em manutenção da via, vamos investir em sinalização agressiva, e lombada vai ter onde for absolutamente necessário, onde o ponto crítico é decorrente do excesso de velocidade", disse, em visita ao Maranhão. Um dia... Leia mais