5% das vagas em estacionamentos públicos são destinadas a idosos– (Paulo de Tarso Campos/Quatro Rodas) Estacionar em vagas reservadas para idosos ou deficientes físicos de forma indevida pode gerar uma autuação de R$ 293,47, além da inclusão de sete pontos no prontuário da CNH pela infração gravíssima. Projeto do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL) propõe majoração de cinco vezes o valor atual. De acordo com Vilela, essa conduta tem alçado números inaceitáveis, e isso foi o que justificou sua apresentação. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou a medida, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta original, do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), previa detenção de seis meses a dois anos para o motorista que cometer a infração. A relatora na comissão, deputada Leandre (PV-PR), alterou o projeto por entender que punição era desproporcional. O texto prevê ainda que, caso o condutor volte a cometer esta infração em menos de 12 meses, o direito de dirigir será suspenso e a atuação terá o valor dobrado. Ou seja, dez vezes a mais do que a quantia prevista atualmente. Leandre relata que a mesma medida foi tomada para a Lei Seca e resultou em bons resultados, já que misturar álcool e direção passou a ser mais evitado por parte dos condutores. O projeto ainda tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes (CVT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos deputados. Vagas para deficientes físicos ocupam 2% das vagas de garagens (ARQUIVO/Quatro Rodas) Para saber se você tem direito ao uso das vagas especiais, acesse o Estatuto do Idoso ou a Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência, onde é possível saber o que diz a lei e suas especificidades. Caso tenha direito, é preciso fazer um cadastro na Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito de sua cidade e retirar uma credencial. Uma vez fornecida, o direito à credencial é vitalício, no caso de idosos. Para portadores de deficiência e mobilidade reduzida, a validade é de 2 anos. Este direito é assegurado e regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e determina 5 % das vagas do estacionamento para idosos e 2% aos portadores de deficiência.
Fonte:
Quatro Rodas
Multa será de R$ 1.467 para quem parar em vaga de idoso ou PCD
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