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31 OUT
1 em cada 3 brasileiros pode ter isenção de IPVA

1 em cada 3 brasileiros pode ter isenção de IPVA

Fabio Castellotti

30% da população pode ter isenção de IPVA (Marco de Bari/Quatro Rodas)

No Brasil existem 45,6 milhões de pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, segundo o IBGE. Esse número representa cerca de 25% da população.

Todas elas têm direito, por meio da Lei Nº 8.989/95, à isenção de IPVA e outros impostos, como ICMS e IPI na compra de carros zero-km.

No entanto, o texto da lei dá margem para dúvidas e abre brechas, pois só especifica que as deficiências devem comprometer o ato de dirigir, sem detalhar quais estão contempladas. Na prática, o percentual da população que pode requerer o benefício é ainda maior.

Há cerca de 70 doenças elegíveis para o direito à isenção do imposto, como hérnia de disco, hepatite, osteoporose, diabetes, artrite, artrose, AVC e LER. Algumas empresas que assessoram interessados em obter isenções garantem que até lesões no joelho ocasionadas por prática de esportes habilita a pessoa a adquirir o benefício.

Segundo o supervisor fiscal da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Gabriel Oséas, não existe uma lista de doenças que isentam o contribuinte de pagar IPVA. “O cidadão só pode realizar o pedido de isenção com um laudo médico que comprove sua condição física ou mental, e que isso o impede de dirigir ou impõe restrições a sua condução veicular”, diz.

Lars Grael, iatista, testando seis automóveis adaptados para deficientes físicos em 2012

À pedido de QUATRO RODAS, Lars Grael, iatista, testou seis automóveis adaptados para deficientes físicos em 2012 (Marcelo Spatafora/Quatro Rodas)

O médico da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), Dr. Aly Yassine esclarece que boa parte das doenças citadas pelas consultorias podem proporcionar o direito. “A questão é que a doença tem que ter provocado lesões graves e permanentes para que o paciente tenha direito as isenções”, afirma.

Dr. Yassine constata que atualmente apenas uma pequena parcela solicita o direito no país, por falta de informação. Ele considera que cerca de 30% da população possui a condição que proporciona as isenções.

Exemplos

“Vou citar como exemplo uma mulher que teve câncer de mama. Se ela passou pelo tratamento (cirúrgico, radioterápico ou quimioterápico) e teve como sequela perda de função ou sensibilidade nos membros inferiores ou superiores, ela está apta a solicitar o direito”, afirma o médico.

Quando a deficiência é considera leve, o paciente não recebe a isenção. “No caso da amputação de até dois dedos de cada mão, a condição não impõe perda de função e, portanto, não é passível ao benefício”.

É sempre essa lógica que os médicos devem seguir para conceder o laudo. Exames como dinanometria e eletroneurografia podem quantificar a perda de força e sensibilidade dos membros e auxiliar na indicação de adaptações específicas nos veículos, além de atestar a condição física debilitada.

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Diabéticos com mais de 30 anos de convivência com a doença que chegaram a desenvolver uma neuropatia também podem usufruir do direito.

“A melhor forma de saber se a pessoa tem direito ou não a isenção é perguntar para um médico que te acompanha rotineiramente. E ele mesmo pode conceder o laudo médico comprovando a deficiência”, afirma Dr. Aly Yassine.

Processo para isenção

Cada estado tem um requerimento próprio e uma maneira de proceder.

No caso de São Paulo, a portaria CAT 27/2015 estabelece que o pedido de isenção de IPVA para veículos conduzido por pessoa com deficiência física deve vir acompanhado de cópia da CNH (constando aptidão para dirigir veículo com adequações discriminadas no laudo médico), nota fiscal (referente às adequações realizadas) e declaração de que a pessoa não possui outro carro já adquirido com isenção do imposto.

De maneira geral, as exigências necessárias para a isenção de IPVA são as mesmas vigentes para a aquisição de veículo novo com isenção do ICMS e incluem a necessidade de um laudo médico que ateste a deficiência.

Para veículos novos, o pedido de isenção deve ser efetuado em até 30 dias contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica da aquisição. Para usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato gerador do imposto. Ou seja, para usufruir da isenção de IPVA em 2018, o pedido deve ser realizado até 31 de dezembro de 2017.

No caso de São Paulo, desde 13 de outubro está disponível no site oficial da Secretaria da Fazenda de São Paulo a solicitação online da isenção de IPVA.

Fonte: Quatro Rodas

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