O grupo religioso Congregação das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada entrou com ação pública pedindo que freiras possam usar o hábito, conhecido como véu, na hora de tirar a fotografia para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A ação, apresentada em janeiro de 2019 não foi aceita pela justiça de primeiro grau, que entendeu que o pedido era de interesse individual das religiosas e não fazia parte das finalidades da associação religiosa.
Com a participação do Ministério Público Federal, uma nova ação foi encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que deu seguimento ao pedido e encaminhou a ação de volta à primeira instância, onde deverá ser julgada novamente.
No processo, o Ministério Público alegou que entre as finalidades da instituição, “estão tarefas que indicam a necessidade da condução de automóveis, como a prestação de ajuda a urgências eclesiais ou humanitárias, a realização de serviço e atividades sociais e pastorais”.
De acordo com a portaria 1.515 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), é proibido o uso de “chapéus, bonés e outros” na foto do documento de motorista.
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