A partir do segundo semestre, produtores e importadores de derivados de petróleo no Brasil deverão divulgar, em seus próprios sites, os preços vigentes de venda por ponto de fornecimento do combustível. É o que estabelece uma das duas resoluções aprovadas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e divulgadas nesta sexta-feira (5).
Até então, apenas os preços médios deveriam ser divulgados pelas empresas. A nova resolução, porém, estabelece que a divulgação deve ser feita por ponto de fornecimento e modalidade de venda do preço de venda vigente, descontado apenas os tributos. Será dado prazo de 30 dias, a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União, para que as empresas comecem a nova divulgação.
A nova regra vale para os preços praticados à gasolina A comum e premium, diesel S-10 e S-500, querosene e gás de aviação, gás de botijão, óleo combustível e cimento asfáltico nos segmentos de produção, importação e distribuição.
Além disso, a ANP estabeleceu que os contratos de compra e venda dos principais derivados, atualmente submetidos à homologação do órgão regulador, deverão conter, obrigatoriamente, as condições de formação do seu preço indicativo e dos seus reajustes.
Segundo a ANP, a nova resolução, estabelecida a partir de discussões iniciadas no ano passado por meio de consultas públicas, considerou quatro pilares: tratamento igualitário aos agentes regulados, transparência total e imediata dos preços vigentes na etapa de produção e importação, flexibilidade total na indicação de preços no âmbito de contratos homologados e agilidade na alteração das condições contratuais de preços.
“Os preços têm que ser formados em ambiente competitivo e com transparência. Para o consumidor, isso significa a possibilidade de melhores preços no mercado”, disse o diretor-geral da ANP, Décio Oddone.
Oddone anunciou ainda que, até o fim do ano, a ANP espera lançar, um aplicativo em que os consumidores poderão acompanhar os preços praticados nos postos, com dados georreferenciados. A ideia é que, num segundo momento, o aplicativo também forneça dados do desempenho do posto revendedor quanto à qualidade dos produtos comercializados.
Gás natural
A ANP aprovou, também, outra resolução que trata especificamente do gás natural. “A transparência na formação de preços é fundamental para a transição para um mercado concorrencial”, enfatizou a agência.
A nova resolução permite a divulgação dos preços médios ponderados por volume baseados nas informações fornecidas pelos agentes vendedores.
Além disso, a ANP passará a dar publicidade integral aos contratos de compra e venda de gás natural firmados com as distribuidoras locais de gás canalizado para atendimento a mercados cativos.
Com a medida, a agência diz ser possível o estabelecimento de melhores preços ao consumidor, dada a possiblidade de comparação dos preços praticados por cada agente.
“A transparência em si não faz preços, mas pode homogeneizar os preços praticados no mercado“, apontou Helio Bisaggio, superintendente de Infraestrutura e Movimentação da ANP.
Para esta resolução, será dado prazo de 60 dias após a sua publicação no Diário Oficial para que os agentes se adaptem às medidas.