Um decreto do prefeito Marcelo Crivella ainda não publicado, conseguido com exclusividade pelo blog, estabelece regras para o uso de patinetes elétricos na Cidade do Rio.
O blog apurou que ordenamento deve ser promulgado na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial do Município.
A prefeitura define, em um dos artigos, que os veículos devem ter indicadores de velocidade, campainha e sinalização noturna – tanto na parte da frente, como da parte de trás, traseira e lateral do patinete.
Apenas maiores de 18 anos poderão usar o serviço.
Caso desrespeitem a lei e façam mau uso dos meios de transporte, os usuários poderão ser processados civil, penal e administrativamente.
O texto prevê, ainda, que os patinetes podem circular nas ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas. Para isso, os condutores devem observar a sinalização adequada e os limites de velocidade em cada situação.
As velocidades previstas para os equipamentos são de 20 km/h e 6 km/h, respectivamente.
A utilização nas vias destinadas ao tráfego de veículos só será permitida quando a velocidade regulamentada na via for de até 40 km/h.
Será também permitida a circulação em vias fechadas para lazer, desde que a velocidade máxima da patinete não ultrapasse 6 km/h.
A prefeitura também recomenda ao usuário que se utilize capacete.
"Pesquisas internacionais comprovaram que a maioria dos acidentes ocorre até a nona corrida. Assim, para minimizar os acidentes que ocorrem com novos usuários, a velocidade máxima do patinete será de 12 km/h", diz o texto.
Regras para as empresas
- Todas as empresas deverão fazer seu credenciamento junto ao Município
- As empresas não poderão aumentar sua frota ou ampliar sua extensão territorial sem a prévia autorização da Autoridade Municipal de Mobilidade, Trânsito e Transporte.
- Os patinetes elétricos devem ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral. Além disso, os veículos deverão ter também uma identidade visual própria, como adesivos e pinturas visíveis.
- Os equipamentos deverão contar com um limitador de velocidade, para que os patinetes não ultrapassem os limites de velocidade estabelecidos.
- As empresas deverão disponibilizar profissionais para suporte, orientação e atendimento ao usuário, inclusive equipes de campo dedicadas à manutenção e remoção de patinetes estacionadas em locais inadequados.
- As empresas serão responsáveis por reparações por eventuais danos, de qualquer natureza, aos usuários, terceiros ou ao município.